MT: PROJETO “CARTÓRIO AMIGO” É ELOGIADO POR JUÍZA AUXILIAR DA CORREGEDORIA


 A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), em parceria com 89 cartórios do Estado, realizou o Projeto “Cartório Amigo – Ações para um futuro melhor”, elogiado pela juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eulice Jaqueline da Costa Silva CheruliA magistrada enalteceu a iniciativa durante o “Encontro de Integração Administrativa entre os Serviços Extrajudiciais e o Poder Judiciário”, ocorrido nesta quinta e sexta-feira (28 e 29 de junho), na sede da Associação.

A presidente da Anoreg-MT, Niuara Ribeiro Roberto Borges, destacou que o projeto atendeu gratuitamente centenas de pessoas em 89 municípios. “A primeira edição do Cartório Amigo foi um sucesso. Centenas de pessoas foram recepcionadas pelos notários e registradores e puderam conhecer todos os serviços prestados pelos cartórios. Muitas dúvidas foram esclarecidas, diversas segundas vias de documentos foram requeridas, culminando com o casamento social de 1162 casais. O projeto foi tão maravilhoso que contagiou colegas da Bahia, que decidiram implantá-lo naquela localidade”.

“O Cartório Amigo trouxe satisfação enorme para a sociedade e foi muito impactante. Eu participei dele no município de Campo Verde e foi muito bom. Todo o belo trabalho se deve ao destemor dos senhores (notários e registradores)”, registrou a juíza.

O elogio foi feito após a apresentação aos inscritos no encontro de integração de um vídeo contendo imagens de todos os cartórios participantes do projeto.

A Anoreg-MT, por meio de sua diretoria, parabeniza a tabeliã do 2º Ofício de Campo Verde, Izilda Alves Fernandes, pelo belo trabalho feito durante o evento, inclusive confeccionando as rosas que decoraram os casamentos sociais.

Fonte: Anoreg/MT | 03/07/2018.

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JT/SP homologa acordo extrajudicial de R$ 200 mil ratificado por WhatsApp


O reclamante atualmente mora fora do país.

A juíza do Trabalho Sandra Sayuri Ikeda, do TRT da 2ª região, homologou um acordo trabalhista ratificado por meio do WhatsApp. No caso, o reclamante não pode comparecer pessoalmente à audiência por residir em outro país.

A patrona do reclamante, com isso, requereu a ratificação do acordo por meio do Whatsapp, sendo que a reclamada concordou com o procedimento.

Em audiência ocorrida no último dia 20, ele foi contatado por chamada por vídeo, devidamente identificado pelas partes e por meio de apresentação de documento de identidade RNE. Em seguida, lidos os termos da avença em voz alta pela juíza e esclarecido ao reclamante de todas as consequências, ele ratificou expressamente os termos do acordo e houve a sua homologação.

Na sentença a magistrada consigna:

“Sendo assim, acolho parcialmente o pedido, a fim de homologar o acordo, valendo a obrigação assumida – valor, tempo, modo de pagamento e cláusula penal estabelecidos nos termos da petição inicial -, com quitação limitada aos direitos (verbas) especificados de forma individualizada na petição inicial e/ou emenda, não podendo mais reclamar a respeito desses títulos.”

O TRT da 2ª região, por intermédio da portaria 1/17, já regulamentou a conciliação por WhatsApp.

O escritório Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados representou os interesses da reclamada, por meio da atuação dos advogados Ricardo Christophe Freire e Paula Boschesi Barros.

 

Fonte: Migalhas | 03/07/2018.

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