Anoreg-BR: XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro


Reconhecido como o mais importante evento destinado a notários e registradores no País, o XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro será realizado neste ano entre os dias 12 e 14 de novembro, na cidade de São Paulo (SP). Promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), o Congresso tem como principal intuito promover a troca de experiências sobre temas atuais e relevantes do setor, assim como os avanços na atuação dos notários e registradores.

Ao longo dos últimos 20 anos, o evento contou com a presença de especialistas e autoridades de renome que, por meio de palestras e atividades direcionadas, ajudaram a ampliar o conhecimento de notários e registradores de todo o País sobre os serviços extrajudiciais.

Além disso, é junto com o Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro que é realizada a entrega do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA), certame que reconhece os melhores cartórios e tabelionatos do País em questão de excelência e qualidade na gestão organizacional e na prestação de serviços aos usuários.

Em breve, neste espaço virtual, você terá acesso a toda a programação da XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro. Sejam todos bem-vindos!

Clique aqui para acessar o site.

Fonte: Anoreg/BR.

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TJ/SP: Liminar suspende troca de guarda de animal de estimação até julgamento de apelação


Desembargador concedeu suspensividade ao recurso.

O desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para que cachorro de estimação permaneça onde está até o julgamento de recurso referente a processo de guarda do animal.

Sentença de 1ª instância determinou a entrega do cão, mas a outra parte apelou pleiteando a guarda ou estabelecimento de visitas. “É que nos dias que correm a integração de animal de estimação à família se converteu em fonte de sofrimento”, afirmou o desembargador. “De sorte que, para melhor estudo da matéria, faz-se necessária a concessão de suspensividade ao recurso, mantendo-se o animal onde se encontra, e até manifestação da Câmara”.

Fonte: TJ/SP | 01/07/2018.

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