Reunião da Arpen-Brasil debates novidades do Registro Civil brasileiro


Salvador (Bahia) – A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) reuniu os representantes das entidades de classe estaduais na última quinta-feira (14.06) na cidade de Salvador, na Bahia, para debater as ações políticas, institucionais e técnicas do Registro Civil brasileiro.

O encontro que reuniu representantes de 10 Estados brasileiros (PR, SP, BA, SC, PE, RS, AL, PB, MG e SE), coordenados pelo presidente da entidade, Arion Toledo Cavalheiro Júnior, debateu temas como a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC) e a prestação de serviços eletrônicos, o Documento Nacional de Identidade (DNI), lançado recentemente no Estado do Paraná, as alterações estatutárias da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), a próxima edição do Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci), a situação dos Ofícios da Cidadania, a decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito dos transgêneros e a regulamentação nacional que virá do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito da utilização da tecnologia da informação.

“É muito importante a conscientização de todos em seus Estados sobre a importância da CRC Nacional”, disse Arion Toledo Cavalheiro Júnior. “Ela não é só um mecanismo para a transmissão de certidões, mas sim a principal base de dados do registro civil brasileiro, que nos permitirá seguir prestando nosso serviço diante das mudanças tecnológicas que cada vez mais são uma realidade”, afirmou.

Fonte: Arpen Brasil | 18/06/2018.

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ARPEN/SP DIVULGA ORIENTAÇÃO PARA PADRONIZAR A EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TRANSGÊNEROS


A comissão de enunciados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) aprovou a edição de uma nova orientação aos oficiais de Registro Civil das pessoas naturais com intuito de padronizar a emissão de certidões dos registros em que houve alteração de sexo, em caso de solicitação pelas pessoas transgêneros. Clique aqui e leia ao Enunciado 66.

O Provimento 16/2018 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo foi muito bem recebido pelos oficiais, mas como acontece com toda norma, causou uma interpretação divergente no que toca a emissão das certidões.

Embora não existisse dúvida de que não se dá publicidade ao teor da averbação, alguns oficiais entendiam ser importante acrescentar na certidão a expressão “a presente certidão envolve elementos de averbação à margem do termo” por força do Art. 21, p.u. da Lei 6.015/73.

Ocorre que a certidão emitida dessa forma, em alguns casos, não era aceita por órgãos, entidades ou empresas, que em busca de segurança jurídica e maior conhecimento da situação real, solicitavam outra certidão esclarecendo quais eram esses elementos. Então, o novo documento não podia ser emitido sem uma autorização judicial ou do próprio registrado. A situação causava embaraços às pessoas transgêneros.

A solução para o impasse já estava dada no Provimento da CGJ/SP que, em seu Artigo 11, veda a referência à alteração. A expressão “a presente certidão envolve elementos de averbação à margem do termo”, embora não indique o teor da mudança, é justamente uma referência a essa alteração, que tem potencial de causar transtornos pessoais e iniciar um processo de exposição da privacidade da pessoa.

Com o enunciado, a Arpen/SP espera uniformizar o serviço público e compartilhar as boas práticas registrais para bem atender o cidadão e fornecer segurança jurídica para a sociedade.

Fonte: Arpen/SP | 18/06/2018.

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