Desconto em cartório para microempresa passa na CCJ


Comissão de Constituição e Justiça dá aval a projeto que reduz em 50% os emolumentos sobre dívida e isenta taxa.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (21/3/18) parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.637/16, do deputado Dilzon Melo (PTB), que trata das taxas cobradas pelos cartórios no Estado.

O parecer, do deputado Leonídio Bouças (PMDB), presidente da comissão, foi favorável à matéria na forma original. A proposição pode seguir para apreciação das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ser votada no Plenário em 1º turno.

O PL 3.637/16 altera a Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.

Na prática, a proposição acrescenta à Lei 15.424, mais conhecida como Lei de Emolumentos, o art. 15-C, com o objetivo de reduzir em 50% os emolumentos cobrados pelo tabelião de protesto de títulos relativos à dívida de microempresário e empresa de pequeno porte, prevendo ainda, nestes casos, a não incidência da Taxa de Fiscalização Judiciária já estabelecida em lei federal.

O parecer lembra ainda que, conforme prevê a Constituição Federal, a matéria tributária é de competência concorrente entre União, estados e Distrito Federal, sendo que o Estado está autorizado a legislar sobre o tema.

Legislação federal – O parecer também aponta que, quanto à previsão de não incidência da Taxa de Fiscalização Judiciária, a Lei Complementar Federal 123, de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, já traz algumas condições para isso, em seu artigo 73, com relação ao protesto de títulos, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte. Portanto, o projeto visa a adequar a Lei de Emolumentos à legislação federal.

“Quanto à pretensão de se reduzir em 50% os emolumentos relativos à dívida de microempresário e empresa de pequeno porte, entendemos que a medida não acarreta renúncia de receita, uma vez que, como informado neste parecer, já não ocorre a incidência da taxa de fiscalização judiciária, recaindo a citada redução sobre os emolumentos que cabem ao cartório”, aponta Leonídio Bouças, em seu parecer.

Consulte o resultado da reunião.

Fonte: AL/MG | 21/03/2018.

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Expediente durante a Copa do Mundo 2018 dos serviços extrajudiciais, segundo Portaria Conjunta nº 733/PR/2018


Os serviços do Registro Civil das Pessoas Naturais deverão observar o sistema de plantão estabelecido no Código de Normas dos Serviços Extrajudiciais, Provimento 260/CGJ/2013 (art. 47).

Funcionamento dos Serviços Extrajudiciais nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo 2018

Nos dias em que estão previstos jogos do Brasil, os horários obrigatórios de atendimento ao público pelos serviços notariais e de registro em todo o estado serão os seguintes:

Dia 22 de junho de 2018: atendimento das 14h às 17h,

Dia 27 de junho de 2018: atendimento das 9h às 12h,

Etapas seguintes – Jogos do Brasil às 11h: obrigatoriamente das 14h às 17h e facultativamente, das 8h às 10h e das 17h às 18h,

Etapas seguintes – Jogos do Brasil às 15h: obrigatoriamente das 9h às 12h, e facultativamente, de 8h às 9h e das 12h às 14h

Os serviços do Registro Civil das Pessoas Naturais deverão observar o sistema de plantão estabelecido no Código de Normas dos Serviços Extrajudiciais, Provimento 260/CGJ/2013 (art. 47).

Veja a Portaria Conjunta 733/PR/2018, disponibilizada na edição do DJe de 21/03/2018.

 

Fonte: Recivil – TJ/MG | 22/03/2018.

 

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