STJ: Suspeita de abuso na administração dos bens autoriza filho a exigir prestação de contas dos pais


O poder dos pais em relação ao usufruto a à administração dos bens dos filhos menores não é absoluto. Em caráter excepcional, é possível o ajuizamento de ação de prestação de contas pelo filho, quando o pedido for fundamentado na suspeita de abuso de direito por parte dos pais.

O entendimento foi manifestado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso que teve origem no pedido de um filho para que sua mãe adotiva prestasse contas do período em que administrou a pensão por morte recebida desde o falecimento de seu pai até o atingimento da maioridade.

Segundo o filho, mesmo o benefício tendo sido depositado em conta corrente durante cinco anos, a mãe o deixou abandonado e ele não recebeu nenhum valor para custear alimentação, vestuário e outras necessidades, fato que configuraria abuso de direito.

Usufrutuários

O juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução de mérito, por impossibilidade jurídica do pedido, já que entendeu não ser possível pedir prestação de contas a quem não tem o dever de prestá-las. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, porém, cassou a sentença para determinar o regular processamento do feito.

De acordo com o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso no STJ, o pai e a mãe, “enquanto no exercício do poder familiar, são usufrutuários dos bens dos filhos (usufruto legal), bem como têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade”, nos termos do artigo 1.689, incisos I e II, do Código Civil.

“Por esse motivo, em regra, não existe o dever de prestar contas acerca dos valores recebidos pelos pais em nome do menor, durante o exercício do poder familiar, porquanto há presunção de que as verbas recebidas tenham sido utilizadas para a manutenção da comunidade familiar, abrangendo o custeio de alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer, entre outros”, afirmou Bellizze.

Entretanto, o ministro esclareceu que o fato de os pais serem usufrutuários e administradores dos bens dos filhos menores “não lhes confere liberdade total para utilizar, como quiserem, o patrimônio de seus filhos, o qual, a rigor, não lhes pertence”.

Excepcionalidade

Como o poder dos pais não é absoluto, ressaltou o relator, “deve-se permitir, em caráter excepcional, o ajuizamento de ação de prestação de contas pelo filho, sempre que a causa de pedir estiver fundada na suspeita de abuso de direito no exercício desse poder”, pois “inviabilizar, de plano, o ajuizamento de ação de prestação de contas nesse tipo de situação acabaria por cercear o direito do filho de questionar judicialmente eventual abuso de direito de seus pais”.

Bellizze explicou que a ação de prestação de contas possui duas fases: na primeira, o autor busca a condenação do réu à obrigação de prestar contas; na segunda, serão julgadas as contas apresentadas.

Conforme disse o ministro, caberá ao filho comprovar, na primeira fase, o abuso do direito, demonstrando que a mãe deixou de lhe repassar o mínimo necessário para garantir o atendimento de suas necessidades.

O ministro esclareceu que, havendo a comprovação, o juiz julgará procedente a demanda a fim de obrigar a mãe a prestar contas dos valores recebidos. Caso o filho não comprove o abuso de direito, deverá a ação ser julgada improcedente, afastando-se a obrigação de prestar contas.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 21/03/2018.

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TJ/MT: Cartórios de mais dois polos passam por correição


De 19 a 23 de março, as equipes coordenadas pelas juízas Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva e Adair Julieta da Silva realizam correição nas serventias extrajudiciais dos polos de Diamantino e Tangará da Serra. Conforme a Portaria nº 08/2018-CGJ, serão examinados livros, papéis, atos e tudo mais que se relacionar ao expediente dos cartórios. Os funcionários indicados por notários e registradores devem acompanhar os trabalhos.

Na segunda-feira (19) foram vistoriadas as serventias de Nova Mutum e de Rosário Oeste. Nesta terça (20) as equipes estão em São José do Rio Claro e Nobres. Até o fim da semana serão correicionados os serviços notariais e registrais de Campos Novo do Parecis, Sapezal, Diamantino, Nortelândia, Arenápolis e Barra do Bugres. As correições foram determinadas pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), considerando a necessidade de dar cumprimento às metas estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça.

As magistradas são assessoradas pelos servidores Ângela Patrícia Souza Marques, Elaine de Paula Silva Parazzi, Gilbert de Anunciação Luz, Leonardo César Leventi Travassos, Marcos Ferreira Girão Júnior, Maria Nelice Martins, Melina Assunção Tostes e Rosimeire Aparecida Gimenez Gonçalves. O polo de Cáceres foi o primeiro a receber as equipes em 2018.

Fonte: TJ/MT | 20/03/2018.

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