TJSP: Construtora não pode cobrar saldo devedor de contrato sem levantar hipoteca de imóvel


Comprador recebeu boletos de despesas condominiais e IPTU.

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, proibiu construtora de exigir o pagamento do saldo devedor de um contrato de compra e venda de imóvel. O autor da ação adquiriu um apartamento e, após o pagamento da entrada, ainda sem ter recebido as chaves da unidade, recebeu boletos bancários relativos a despesas condominiais e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

De acordo com os autos, o comprador também teve conhecimento de uma pendência entre uma instituição bancária e a construtora, denominada VMD – valor mínimo de desligamento da hipoteca, que impede o financiamento do imóvel. Com isso, o adquirente não tem condições de quitar o saldo do preço avençado.

“O consumidor, nesse caso, pois, fica sem saída, porque necessita do empréstimo para quitar o saldo devedor do contrato e, assim, receber as chaves do imóvel, mas, por outro lado, a instituição financeira não libera esse empréstimo porque o imóvel está hipotecado por um empréstimo contraído pela construtora”, escreveu o magistrado, que proibiu a construtora de adotar qualquer medida em prejuízo do autor, como o protesto cambial ou restrições em órgãos de proteção ao crédito, bem como a cobrança de despesas condominiais e IPTU, sob pena de multa. Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1034067-44.2017.8.26.0562

Fonte: TJSP | 16/02/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




Estudo projeta demanda por moradias até 2050


Seade prevê a existência de 461.757 domicílios em Bauru nos próximos 32 anos

Estudo da Seade (Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados), divulgado em 5/2, aborda a transição demográfica e a demanda por moradias com projeção até 2050 de domicílios no Estado de São Paulo. De acordo com a análise, esse processo de transformação da população brasileira, e mais especificamente da paulista, tem provocado rápida redução das taxas de crescimento populacional e determinando importantes mudanças em sua estrutura: diminuição das faixas etárias mais jovens no total dos habitantes paulistas e expansão acelerada dos grupos com idades mais avançadas.

As projeções realizadas para o Estado de São Paulo mostram que o volume de domicílios particulares ocupados atingirá patamar de 19.074.880 unidades, em 2050, o que representa um adicional de 6.247.727 lares em 40 anos (2010-2050), ou seja, uma média anual de 156.193 novos domicílios ocupados. De acordo com o estudo, a Região Administrativa de Bauru, formada pela união de 39 municípios, possuía, em 2010, o total de 327.097 moradias particulares ocupadas. Para 2030, a projeção é de 429.042 e, para 2050, a expectativa é de 461.757.

Na avaliação do diretor Regional do Secovi em Bauru, Riad Elia Said, estudos desse tipo representam um instrumento essencial para a previsão de demandas em diversas áreas, em especial a da habitação. “Esse dimensionamento aponta para o caminho que devemos seguir e nos ajuda a planejar o futuro. Já sabemos que muitos idosos e adultos estão preferindo viver sozinhos e, a partir daí, precisamos criar toda a infraestrutura necessária para atender todos os públicos”, comenta.

Fonte: Secovi-SP | 08/02/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.