Comissão de Assuntos Americanos envia carta de agradecimento ao notariado brasileiro


A Comissão de Assuntos Americanos (CAA), órgão da União Internacional do Notariado (UINL), enviou carta de agradecimento ao Notariado Brasileiro em retribuição ao ofício enviado pelo presidente do Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal (CNB/CF), Paulo Roberto Gaiger Ferreira, e pelo presidente da Academia Notarial do Brasil (ANB), Ubiratan Guimarães, onde agradeciam a participação do presidente da CAA, David Figueroa Márquez, no Seminário 10 Anos da Lei da Desjudicialização.

O Seminário ocorreu no dia 24.10, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e contou com a participação de várias autoridades, entre ministros, desembargadores, juízes, tabeliães e advogados.

Na carta, o presidente David Figueroa ressaltou a importância do debate de temas relacionados à jurisdição voluntária para prevenção de litígios e paz social.

Fonte: CNB/CF| 05/12/2017.

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Retificação de registro civil – Supressão do sobrenome do marido, com permanência do vínculo conjugal – 1. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Questão de direito, não havendo necessidade de produção de prova oral em audiência – 2. Alteração de nome deve ser excepcional e motivada. Art. 57, caput, da lei 6.015/73. Exceção no tocante à inclusão ou supressão de sobrenome do cônjuge por ocasião da celebração do casamento ou da dissolução do vínculo conjugal. Art. 1.565, § 1º, do CC. Somente se exige motivação no caso de manutenção do sobrenome do cônjuge inocente pelo cônjuge culpado. Art. 1.578 do CC. Possibilidade de exercício da opção pela inclusão do sobrenome do cônjuge a qualquer momento, enquanto perdure o vínculo conjugal. Precedente do STJ. Possibilidade de supressão do sobrenome do cônjuge após a celebração do casamento, mesmo com a subsistência do vínculo conjugal, por analogia. A lei autoriza expressamente a supressão do sobrenome do companheiro, exigindo apenas o requerimento da parte interessada, ouvida a outra. Art. 57, §§ 1º a 5º, da lei 6.015/73. Concordância do marido da autora. Acolhimento do pedido – 3. Recurso provido.


Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1080312-15.2015.8.26.0100 – São Paulo – 7ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Mary Grün – DJ 24.10.2017

Fonte: INR Publicações.

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