Reguffe protesta contra projeto que aumenta taxas cobradas por cartórios do Distrito Federal


O senador Reguffe (sem partido/DF) criticou em Plenário o projeto de lei que pretende atualizar a tabela de valores cobrados por cartórios no Distrito Federal e criar uma taxa de 10% para o Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do DF, uma alíquota de 7% para a Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais e 5,35% de ISS.

PLC 99/2017, de iniciativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), está sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).

Reguffe alertou que a proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), de modo despercebido pela população.

Segundo o senador, a taxa pelo reconhecimento de firma teria aumento de 77%, passando de R$ 3,80 para R$ 6,73. O reconhecimento de firma de DUT, para transferência de veículos, aumentaria de R$ 3,80 para R$ 33,03, o que significaria 769% de reajuste. Já a autenticação simples subiria de R$ 3,80 para R$ 6,12, num acréscimo de 61%, e a procuração simples, de R$ 37,30 para R$ 85,65, representando 130% de aumento.

Ao convocar os senadores Cristovam Buarque (PPS-DF) e Hélio José (Pros-DF) a se posicionarem contra a medida, Reguffe também pediu aos assessores que expliquem o prejuízo desse projeto aos parlamentares dos demais estados.

— Um projeto que aumenta, só beneficia os cartórios, os donos de cartórios. Porque a população do Distrito Federal é que não vai ser beneficiada com um projeto desse — afirmou.

Fonte: Agência Senado| 05/12/2017.

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Empresas podem optar pela antecipação do eSocial


O prazo para opção pela antecipação vai de 04 a 20 de dezembro e tem efeito irretratável

O Comitê Diretivo do eSocial publicou a resolução nº 03, dia 30/11, estabelecendo o cronograma de implantação do eSocial, confirmando a obrigatoriedade do eSocial a partir de janeiro de 2018 para as empresas integrantes do primeiro grupo (Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de setenta e oito milhões de reais). Além delas, poderão optar pela antecipação da obrigatoriedade as demais entidades empresariais e as entidades sem fins lucrativos. Neste caso, as empresas interessadas deverão acessar a página do eSocial na internet e confirmar a opção. O sistema exige certificado digital para o acesso.

O prazo para opção pela antecipação vai de 04 a 20 de dezembro e tem efeito irretratável, ficando a empresa optante sujeita aos mesmos prazos e efeitos jurídicos aplicáveis às empresas do primeiro grupo.

A medida visa atender pleitos de empregadores que não se enquadram na obrigatoriedade, mas que por integrarem grupos econômicos composto por empresas maiores, pretendem antecipar a implantação do eSocial de forma a uniformizar os procedimentos trabalhistas e previdenciários.

Outro grupo de contribuintes beneficiados é aquele que terá direito a utilizar os benefícios da compensação cruzada, prevista no Projeto de Lei nº 8456/2017, em tramitação no Congresso Nacional, que permitirá o aproveitamento de créditos fazendários para quitação da contribuição previdenciária. Estima-se um montante da ordem de R$ 4 bilhões em 2018 e R$ 12 bilhões em 2019, impactando positivamente no fluxo de caixa das empresas, principalmente, das exportadoras, já que os valores de créditos são decorrentes, em grande parte, de operações de venda para o exterior.

Fonte: Receita Federal | 06/12/2017.

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