CGJ/SP: Publicado Comunicado CG n° 750/2014

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 750/2014

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, através de ofício enviado por e-mail endereçado à dicoge@tjsp.jus.br, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de JUNHO/2014 (conforme rr. parecer e decisão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18).

Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ ou deverá informar se a unidade estiver amparada por liminar e, portanto, isenta de recolhimento (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

COMUNICA, finalmente, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das unidades judiciais. 

Fonte: DJE/SP | 10/07/2014.

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REUNIÃO DO GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL PARA QUALIFICAÇÃO DA GOVERNANÇA FUNDIÁRIA NO BRASIL

Diretor de Assuntos Agrários do IRIB, Eduardo Augusto, participou do encontro representando também a Anoreg-BR

Integrantes do Grupo de Trabalho Interministerial para Qualificação da Governança Fundiária no Brasil reuniram-se no dia 1º de julho, na sede do Incra, em Brasília/DF. Coordenada pelo diretor do Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Torsiano, a reunião contou com a participação de representantes dos seguintes órgãos e instituições: Unicamp, Banco Mundial, Secretaria do Patrimônio da União, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério das Cidades, Ibama, Funai, Anoreg-BR e IRIB.

O diretor de Assuntos Agrários do IRIB e registrador de imóveis em Conchas/SP, Eduardo Augusto, integra o GT e, na ocasião, representou tanto o Instituto como a Anoreg-BR. O principal item da pauta foi a análise da minuta do relatório do Projeto Marco de Avaliação para a Governança Fundiária (LGAF), estudo realizado pela Unicamp em parceria com o Banco Mundial.

Na oportunidade, Eduardo Augusto leu o seu parecer sobre o relatório, a ser enviado ao Banco Mundial, apontando inúmeras inconsistências e equívocos, encontrados em quase todos os itens referentes  ao sistema registral imobiliário. "O texto contém críticas infundadas, pois atribui ao registrador imobiliário uma série de problemas não ligados à sua competência legal, problemas estes que são de responsabilidade exclusiva do poder público, a quem incumbe o gerenciamento do cadastro territorial. Ao registrador cabe tão somente a constituição dos direitos reais incidentes sobre o bem imóvel", explicou.

Após a argumentação do diretor do IRIB, ficou acordada a necessidade de revisão do relatório. Por sugestão do coordenador do GT, Richard Torsiano, na próxima reunião, Eduardo Augusto fará uma explanação apontando as falhas que encontrou no documento e esclarecerá as diferenças entre cadastro e registro. “Assim, os integrantes do Grupo poderão compreender melhor esse importante tema, uma vez que não há como tratar da governança fundiária do país, sem que tais conceitos sejam plenamente compreendidos por todo o grupo”, disse o registrador.

De acordo com Eduardo Augusto, infelizmente, é muito comum essa confusão entre o cadastro e o registro. “Diante disso, os problemas envolvendo a gestão fundiária costumam ser imputados como 'culpa do cartório'. Precisamos urgentemente esclarecer esse assunto, não apenas para preservar o registrador imobiliário dessas injustas críticas, mas principalmente para viabilizar a criação de um efetivo cadastro territorial mutifinalitário, que muitos benefícios trará para o nosso Brasil", concluiu.

Fonte: IRIB – Boletim Eletrônico nº 4369 | 08/07/2014.

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Através das Tempestades

"Naquele dia, ao anoitecer, disse ele aos seus discípulos: 'Vamos atravessar para o outro lado'". (Marcos 4:35)

No Evangelho de Marcos, encontramos uma interessante história onde Jesus convida os seus discípulos (alguns deles pescadores experientes) para uma viagem de barco através do Mar da Galileia. No caminho, eles se deparam com uma enorme tempestade.
 

Logo surge a questão: "Jesus sabia que uma tempestade estava por vir?" A resposta é: sim. De fato, podemos até dizer que era parte de sua "lista de atividades" daquele dia. Era tudo parte do processo de ensinar os discípulos a acreditar.

Não quero diminuir aquilo que os discípulos estavam experimentando, pois tenho certeza que era uma tempestade muito violenta. Muitas pessoas já tinham visto tempestades terríveis no Mar da Galileia. Sendo assim, teria que ser algo realmente muito forte para que os discípulos ficassem tão impressionados e com medo como, de fato, ficaram. De acordo com o Evangelho de Marcos, as ondas quebravam dentro do barco e o enchiam de água.

Os discípulos estavam com muito medo. Mas não precisavam. Jesus usou uma frase firme e direta, a qual aparentemente eles haviam esquecido: "Vamos atravessar para o outro lado".

Quando Deus diz "Vamos atravessar para o outro lado", significa que você chegará no outro lado. Ele só não garantiu que seria um passeio calmo e suave. Não disse que seria uma viagem fácil. Ele apenas garantiu: "Vamos atravessar para o outro lado".

Muitas vezes somos tomados pelo medo e levados a pensar de maneira lógica, esquecendo-nos da palavra de Deus. Isso é exatamente o que aconteceu com os discípulos. Mas Jesus estava a bordo com eles e Ele estava lá para guardá-los.

Clique aqui e leia o texto original.

Fonte: Devocionais Diários | 09/07/2014.

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