TJ/SC: Conflito entre adquirentes do mesmo imóvel: vence aquele que não estava em mora

O Grupo de Câmaras de Direito Civil do TJSC, sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento aos embargos infringentes interpostos por um casal que pretendia efetivar a compra e venda de um imóvel residencial situado na Capital. Para tanto, alegaram que, quando fecharam o negócio, efetivaram o pagamento de aproximadamente 10% do preço, a título de entrada, condicionando a satisfação do valor residual à baixa dos gravames hipotecários averbados junto à respectiva matrícula. Como os vendedores não cumpriram esta obrigação, optaram por não honrar o restante do valor convencionado, exigindo em juízo a conclusão da avença.

Ocorre que, por ocasião do ajuste, a inexistência de averbação do contrato junto à respectiva matrícula permitiu que os vendedores efetivassem uma nova alienação, desta vez a uma outra pessoa, que pagou a integralidade do preço, com isto inviabilizando o cumprimento do contrato original.

Solucionando o imbróglio, o relator assinalou que, em verdade, quando constataram que não conseguiriam desonerar o imóvel, os vendedores buscaram junto ao casal a rescisão do contrato e, somente depois, efetivaram a segunda venda.

Aliás, segundo Boller, conquanto os alienantes sempre tenham reiterado o interesse em devolver aos embargantes os valores deles recebidos, estes, por sua vez, "não deram a entender, ao longo de todo o processado, que se dispunham a efetuar o imediato pagamento da segunda parcela ajustada, não se aferindo qualquer forma, judicial ou extrajudicial, de consignação do valor residual do negócio, motivo por que a melhor alternativa para equalizar a relação jurídica em questão, é a rescisão do contrato em razão de recíproco inadimplemento".

Com esta solução, o Grupo legitimou a segunda transação. A decisão foi por maioria (Embargos Infringentes nº 2009.016799-8). 

Fonte: TJ/SC | 02/06/2014.

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Fórum debate parceria entre cartórios e Poder Judiciário

Segundo o presidente da Anoreg-BR, os notários e registradores têm plena capacidade de desafogar o Judiciário.

Presidente e diretores da Anoreg-PR participaram de evento que tratou sobre importantes temas referentes à atividade notarial e de registro
 
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) realizou, em parceria com a Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor), o V Fórum de Direito Notarial e de Registro no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF), na sexta-feira (23/05).
 
O presidente da Anoreg-PR, Robert Jonczyk, e os diretores da associação, Ricardo Augusto Leão e Arion Cavalheiro Toledo Jr., estiveram presentes no evento para acompanhar os debates referenciais ao futuro da atividade notarial e de registro no Brasil. “O trabalho dos cartórios extrajudiciais é de vital importância para desafogar o nosso Poder Judiciário, proporcionando a desjudicialização e reduzindo a burocracia para o país”, afirmou Jonczyk.
 
“Todos nós temos uma relação com os cartórios, do momento em que nascemos ao momento em que morremos. Em toda parte do país há um cartório”, afirmou o ministro do STJ, Napoleão Nunes Maia Filho, feita na abertura do Fórum. A mesa que abriu o evento contou ainda com a participação dos ministros do Tribunal: Arnaldo Esteves Lima, Paulo de Tarso Sanseverino, Sérgio Kukina e Nefi Cordeiro, da conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, além do senador Cyro Nogueira.

Luiza Frischeisen ressaltou que os notários e registradores estão presentes em todos os momentos da vida dos brasileiros e destacou a necessidade da realização de concurso público para a área (medida prevista pela Constituição Federal de 1988 e apoiada pela Anoreg-PR).
 
“Essa forma de ingresso traz respeitabilidade para a população”, afirmou. A conselheira, ainda informou que o CNJ também defende o sistema único do registro civil. “Os cartórios precisam colaborar para prevenção de fraudes, pois o cidadão pode viver a vida sem passar pelo Judiciário, mas sempre necessitará dos cartórios”, ponderou. Antes de concluir, a conselheira cumprimentou a Anoreg-BR e a Ennor pela realização do Fórum e da oportunidade de se debater matérias da classe.
 
O presidente da entidade nacional, Rogério Portugal Bacellar, agradeceu ao então presidente, Félix Fischer, pelo apoio do STJ e cumprimentou o Tribunal pelos 25 anos de instalação da Corte. Na sequência, afirmou que os fóruns realizados pela Anoreg-BR e pela Ennor buscam, principalmente, esclarecer a população e ao Poder Público como é o trabalho realizado pelos notários e registradores.
 
Bacellar também destacou as peculiaridades de cada região do Brasil no que tange aos serviços da classe.  “É importante conhecer a realidade do país porque, às vezes, um provimento que é bom para um estado não é para outro, isso acontece por causa da realidade socioeconômica de cada lugar”, informou.

Rogério Bacellar comentou ainda sobre a necessidade da Anoreg-BR de trabalhar em parceria com as demais entidades de classe. “Hoje, além das Anoregs Estaduais trabalhamos em conjunto com os Institutos Membros e com os Sindicatos. Com isso, buscamos integrar a atividade de notas e de registro para fornecermos um serviço mais adequado aos cidadãos. Além disso, queremos estreitar nosso relacionamento com o CNJ e com as corregedorias estaduais”, ressaltou.
 
Segundo o presidente da Anoreg-BR, os notários e registradores têm plena capacidade de desafogar o Judiciário. “Temos condições de colaborar com a regularização das favelas do Brasil com eficiência, por exemplo, pois contamos com um sistema rápido e seguro, além de fornecermos um trabalho de qualidade e de segurança jurídica”, destacou.

Fonte: Arpen/BR – Anoreg/BR | 03/06/2014.

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TJ/SP: Publicado COMUNICADO Nº 100/2014

COMUNICADO Nº 100/2014

(Processo nº 2014/67866)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Senhores Magistrados, Servidores, Advogados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias e ao público em geral, que nos dias em que houver jogos da seleção brasileira pelo Campeonato Mundial de Futebol de 2014 (exceto no dia 12/06/14, em que não haverá expediente), o horário de atendimento aos advogados, estagiários de direito e público em geral, em todos os prédios da Capital e Interior do Estado, ocorrerá no período entre 8 e 12 horas. 

Fonte: DJE/SP | 02/06/2014.

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