CNJ e Ministério do Desenvolvimento Agrário discutem edição de norma de regularização fundiária

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário estão discutindo a edição de um provimento para orientar os cartórios situados na Amazônia Legal quanto ao registro das glebas públicas federais, o que permitirá a efetiva regularização fundiária na região. O tema foi discutido nesta segunda-feira (13/5), em reunião entre o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas. A reunião aconteceu no gabinete do ministro Joaquim Barbosa no STF.

Ao sair do encontro, o ministro Pepe Vargas disse que, durante a reunião, também foi discutida a tramitação dos processos de desapropriação para reforma agrária, em curso nos Tribunais Regionais Federais. "Viemos trocar algumas impressões com o ministro Joaquim Barbosa relacionadas a como a gente poderia colaborar no sentido de dar mais agilidade, tanto nos processos que são encaminhados por parte do Poder Executivo, como algumas providências que o Judiciário poderia adotar para agilizar esses procedimentos", explicou o titular da pasta do Desenvolvimento Agrário.

Segundo o ministro, o presidente do CNJ se comprometeu a fazer o monitoramento dos processos mais antigos para possibilitar a superação de eventuais obstáculos. A jurisprudência do STF em relação ao tema também foi abordada durante o encontro, como um ponto positivo ao aumento da segurança nos processos de desapropriação para reforma agrária. "Trocamos muitas ideias sobre as jurisprudências existentes, para que também os procedimentos que vêm do Executivo já levem em consideração a jurisprudência, o que facilitaria muito, com certeza", disse.

Pepe Vargas destacou alguns avanços já alcançados pela parceria entre os órgãos do Poder Executivo e o CNJ. "Nos últimos anos, houve uma redução importante nos homicídios ligados a conflitos agrários, embora eles ainda existam. E, enquanto existir pelo menos um, nós temos de trabalhar para que não ocorram. Obviamente que um bom andamento do processo judicial também ajuda a dirimir os conflitos no campo", concluiu.

Reativação  Instituído em 2010 pela Resolução CNJ n. 110, o Fórum de Assuntos Fundiários foi reativado recentemente pelo ministro Joaquim Barbosa. A iniciativa foi oficializada por meio da Portaria n. 45, publicada em 26 de março de 2013, que nomeou seus novos integrantes.

O Fórum de Assuntos Fundiários tem a atribuição de atuar para reduzir os conflitos no campo, intermediar negociações entre fazendeiros, indígenas e trabalhadores rurais, modernizar os cartórios de registros de imóveis, monitorar os processos de desapropriação para a reforma agrária e combater o trabalho escravo.

Fonte: Tatiane Freire- Agência CNJ de Notícias. Publicação em 14/05/2013.


Caixa pode leiloar imóvel de mutuário inadimplente

A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu manter o leilão extrajudicial de um imóvel adquirido por meio de financiamento da Caixa Econômica Federal (CEF), após o comprador manter-se inadimplente por 79 meses. O caso chegou à Justiça em 2007, quando o morador de Belo Horizonte apresentou ação na tentativa de suspender o processo de execução. Em primeira instância, a 17.ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais negou o pedido e concedeu à Caixa o direito de vender o imóvel.

Insatisfeito, o morador apelou ao TRF. Argumentou que a perda do bem ocorreu de forma ilegal, contrariando a função social do contrato firmado com a Caixa – destinado à população de baixa renda – e o direito à renegociação da dívida. A relatora do processo, entretanto, deu razão à CEF. No voto, a juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, observou que o procedimento adotado pelo banco deu-se conforme previsto no Decreto-Lei n.º 70/1966, que regula o trâmite da execução extrajudicial no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). “Calha notar que foram expedidos avisos para pagamento do débito e houve a correta notificação para purgação da mora em até 20 dias (…), não existindo mácula no procedimento”, pontuou.

A magistrada também afastou a alegada violação ao direito social de moradia, assegurado pela Constituição, ao frisar que esse direito não se confunde, necessariamente, com o direito à propriedade imobiliária. “Ele convive no mundo jurídico com outros direitos também fundamentais, entre eles, o direito à liberdade, materializado, no caso concreto, pela autonomia da vontade (…) de obrigar-se contratualmente e, por conseguinte, suportar o ônus dessa livre manifestação”.

Quanto à suposta tentativa de renegociação da dívida, a juíza destacou não haver qualquer documento, nos autos, capaz de demonstrar essa pretensão por parte dos compradores. Além disso, “mesmo após a determinação judicial para depósitos das prestações vincendas, os autores permaneceram inertes, indicando, assim, total desinteresse em adimplir o contrato”.

Dessa forma, a relatora negou provimento à apelação e manteve, integralmente, a decisão de primeira instância. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos outros dois magistrados que compõem a 6.ª Turma do Tribunal.

RC

Processo n.º 0019888-89.2007.4.01.3800

Julgamento: 22/03/2013
Publicação: 02/04/2013

Fonte: Assessoria de Comunicação Social- Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. Publicação em 13/05/2013.


Resolução aprovada no CNJ segue as transformações da sociedade, diz presidente

A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo, aprovada na sessão desta terça-feira (14/5), segue as transformações da sociedade. A opinião é do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, que apresentou proposta de norma para vencer as dificuldades enfrentadas por casais gays nos cartórios brasileiros para formalizar a união estável ou convertê-la em casamento civil. Veja o vídeo do julgamento. 

“Nossa sociedade passa por muitas transformações e não cabe ao Conselho Nacional de Justiça ficar indiferente a elas”, afirmou. Barbosa lembrou que uniões entre pessoas do mesmo sexo sempre existiram. “O que varia e tem variado é o olhar que cada sociedade lança sobre elas em cada momento da evolução civilizatória e em cada parte do mundo”, disse.

Durante o julgamento, Barbosa destacou a gravidade dos casos de cartórios que se recusam a converter uniões estáveis entre gays em casamentos civis, além de negar habilitação para esses casamentos, apesar do entendimento do Supremo.
 
“A competência do CNJ deve, portanto, ser exercida para disciplina nacional da questão, a fim de que compreensões pontuais – injustificáveis diante da natureza da questão colocada – infirmem a decisão já consolidada de inexistência de obstáculos à plena fruição do direito de constituição de família por pessoas do mesmo sexo”, disse.

O ministro defendeu os valores do respeito à pluralidade e da diversidade para a sociedade atingir seu ideal de justiça, igualdade, liberdade e solidariedade. “Dar relevância às reivindicações de minorias, vítimas de opressão, exige que compreendamos a diversidade como o denominador comum de nossa humanidade”, afirmou.
 
Ao citar o estudioso Paul Freund, segundo o qual os membros de uma Corte Suprema deveriam prestar atenção ao “clima de sua época e não ao tempo do dia ou do ano”, invocou as demais instituições do sistema de Justiça a seguirem os progressos da sociedade. “Esse aviso não se aplica somente aos membros de tribunais constitucionais, mas, também, a todos os profissionais do Direito, responsáveis que são pelo progresso e aprimoramento de nossas instituições”, disse.
 
Presente à sessão, o secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Pereira de Souza Neto, manifestou “total apoio” à decisão do CNJ. “Não há nenhuma razão para que se confira às uniões homoafetivas um tratamento diferenciado”, afirmou.
 
Fonte: Manuel Carlos Montenegro- Agência CNJ de Notícias. Publicação em 14/05/2013.