Suspensa decisão do CNJ sobre concurso para cartório em Curitiba

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32044 para suspender os efeitos de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferida em Procedimento de Controle Administrativo (PCA), no qual se questionou critério de desempate em concurso de remoção para outorga do 6º Cartório de Protestos de Curitiba (PR).

De acordo com os autos, a decisão do CNJ entendeu que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) não se aplicava como critério de desempate do certame, uma vez que os concursos de remoção para outorga de delegação notarial e de registro são regidos por leis especiais, tais como a Lei Federal 8.935/1994 e da Lei Estadual 14.594/2004.

A decisão questionada especificou ainda que o critério de desempate no concurso deveria ser o previsto no item II da lei estadual mencionada, que recai sobre o candidato que contar com maior tempo de serviço público.

Segundo o autor do MS, ele é o principal interessado no resultado do processo administrativo em trâmite no CNJ, “uma vez que foi o primeiro colocado no procedimento de remoção ora questionado, recebeu a respectiva delegação e se encontra regularmente exercendo a sua função em decorrência disso, razão pela qual se fazia imprescindível a sua notificação”.

Destaca também o disposto no artigo 94 do Regimento Interno do CNJ que estabelece que “o relator determinará a notificação da autoridade que praticou o ato impugnado e dos eventuais interessados em seus efeitos, no prazo de quinze dias”.

Ainda conforme o MS, o fato de o candidato não ter sido notificado no trâmite do procedimento administrativo “revela por si só a nítida violação ao referido dispositivo, assim como os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, LV, da Constituição Federal, bem como ao princípio do devido processo legal, previsto no artigo 5º, LIV, da Carta Magna, ensejando o deferimento da liminar e a concessão da segurança adiante pleiteados”.

Decisão

Ao conceder a medida liminar, o ministro Celso de Mello destacou que o CNJ, como qualquer outro órgão estatal, está inteiramente subordinado à autoridade da Constituição e das leis da República. Portanto, o Conselho “não pode, nos procedimentos administrativos perante ele instaurados, transgredir postulados básicos como a garantia do “due process of law” [devido processo legal], que representa indisponível prerrogativa de índole constitucional assegurada à generalidade das pessoas”, ressaltou o ministro.

O relator ainda lembrou que a jurisprudência dos tribunais, “notadamente” a do Supremo, tem reafirmado a essencialidade desse princípio, nele reconhecendo uma “insuprimível garantia, que, instituída em favor de qualquer pessoa ou entidade, rege e condiciona o exercício, pelo Poder Público, de sua atividade, ainda que em sede materialmente administrativa, sob pena de nulidade da própria medida restritiva de direitos, revestida, ou não, de caráter punitivo”.

Destacou que assiste ao interessado, mesmo em procedimento administrativo, a prerrogativa “indisponível” do contraditório e da plenitude de defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, de acordo com o artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição.

Assim, o ministro deferiu o pedido de medida liminar para assegurar, até o final do julgamento do mandado de segurança, “a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos processo administrativo”.

Fonte: STF. Publicação em 10/05/2013.


Quem comprar imóvel no Feirão Caixa da Casa Própria pode pagar primeira prestação só em janeiro de 2014

O Feirão Caixa da Casa Própria deste ano apresenta novidades para quem quer comprar seu imóvel. O banco está oferecendo pagamento da primeira prestação somente em janeiro de 2014 para as contratações de financiamento imobiliário realizadas durante o período do Feirão, nos meses de maio e junho.

A condição é válida para financiamentos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), adquiridos no Feirão ou em uma das agências da Caixa. Considerado o maior evento do setor, o Feirão está oferecendo mais de 400 mil imóveis na edição deste ano.

Próximos eventos

O 9º Feirão Caixa da Casa Própria estará, de 17 a 19 de maio, em Curitiba (PR), Uberlândia (MG), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e Brasília (DF).

De 24 a 26 de maio, o evento será Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS) e Florianópolis (SC) e, por fim, de 14 a 16 de junho nas cidades de Belém (PA), Campinas (SP) e Recife (PE).

Primeiro fim de semana movimentou R$ 4,6 bi

O primeiro fim de semana do 9º Feirão Caixa da Casa Própria movimentou mais de R$ 4,6 bilhões e registrou 30.250 negócios assinados e encaminhados. Entre 3 e 5 de maio, as cidades de São Paulo e Fortaleza receberam o evento.

A capital paulista contabilizou R$ 3,2 bilhões em negócios, e recebeu mais de 52 mil visitantes. Já a capital cearense registrou R$ 1,48 bilhão de contratos e mais de 26 mil visitantes. Juntos, os eventos nas duas cidades receberam cerca de 80 mil visitantes.

Fonte: Portal Planalto. Publicação em 10/05/2013.


Minha Casa Minha Vida entrega em Pelotas primeiras unidades construídas com tecnologia sustentável

A cidade gaúcha de Pelotas terá, ainda neste semestre, as primeiras unidades habitacionais financiadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida a serem construídas com a tecnologia sustentável Wood Frame, que permite redução dos custos da obra, um tempo menor de execução e menor impacto ambiental. O Residencial Haragano conta com 208 unidades, com 44 m2 cada.

As novas moradias estão sendo construídas por um valor 10% inferior ao custo de uma casa tradicional, de alvenaria. A tecnologia Wood Frame surgiu nos Estados Unidos e é bastante utilizada na Europa e América do Norte. Consiste na utilização da madeira de reflorestamento, tratada e transformada, por processo industrial, em placas pré-moldadas. No Brasil, esse processo industrial é executado em Curitiba (PR).

Para a montagem da casa, é feita uma base de concreto sobre fundação convencional, na qual são instaladas as placas de Wood Frame. A parte externa das paredes é revestida por uma placa de cimento e a interna, por uma chapa de madeira, coberta por gesso acartonado. A chapa cimentícia da parte externa permite que o morador aplique o revestimento que quiser, como numa casa de alvenaria. As casas possuem isolamento térmico e acústico. O material é resistente a fogo, com durabilidade acima de 50 anos. As janelas, parte hidráulica e elétrica são planejadas com o imóvel ainda na planta.

Todas as unidades foram construídas em cinco meses de obra, numa média de 2,5 casas por dia. Cada unidade saiu por apenas R$ 27 mil. O início da construção foi em julho de 2012 e, em janeiro deste ano, tudo estava pronto para os ajustes finais. Somente nesta obra, a construtora reduziu em mais de uma tonelada a emissão de gás carbônico, o que representa uma diminuição de 80%.

E com o sucesso da experiência a Caixa Econômica Federal, agente financeiro do PMCMV já autorizou a construção de até 500 novas unidades habitacionais com essa tecnologia. A expectativa agora, considerando futuras autorizações para o sistema, é que entre 2.000 e 4.000 casas do PMCMV sejam construídas nesse modelo.

A Caixa apoia a utilização de novas tecnologias por meio de sistemas construtivos inovadores, uma vez que mantém um grupo de profissionais, engenheiros e arquitetos do quadro, que conduz as análises com base nos relatórios dos ensaios das instituições técnicas, conforme as Diretrizes do Sistema Nacional de Avaliação Técnica de Produtos Inovadores (SINAT), do Ministério das Cidades.

Fonte: Portal Planalto. Publicação em 11/05/2013.