Candidato a concurso público tem direito à resposta individualizada quando recorre em prova discursiva

Banca examinadora de concurso público deve fazer a revisão de recursos de forma individualizada, expondo as respectivas motivações da manutenção ou retificação da nota, e não de forma genérica, padronizada. Este foi o entendimento da 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, ao analisar recurso de apelação de um candidato ao cargo de delegado da Polícia Federal.

Consta dos autos que o candidato buscou a Justiça Federal do Distrito Federal, objetivando invalidar o critério de correção da banca examinadora do concurso. Segundo o autor, a resposta ao recurso apresentado por ele na questão discursiva é padrão. Ele demonstrou que não houve revisão individual e específica de sua prova. Inconformado, procurou a Justiça Federal.

Na 1.ª instância, o juiz julgou improcedente o pedido, entendendo que a definição dos critérios de correção e a atribuição de notas a prova discursiva se inserem no âmbito da discricionariedade administrativa, ou seja: devem ser analisados de acordou com a conveniência e a oportunidade da Administração.

O candidato recorreu ao TRF1. Ao analisar o recurso, a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, disse que, sobre o tema, o Poder Judiciário pode e deve exercer, quando devidamente provocado, o controle dos atos administrativos, inclusive os decorrentes de realização de concursos públicos para o provimento de cargos e empregos na Administração Pública, notadamente com o objetivo de aferir a observância estrita do edital, que é a lei que rege o concurso público.

“Cotejando-se o texto da prova discursiva com os recursos apresentados e as respostas fornecidas pela banca, observa-se claramente tratar-se de resposta padrão”, verificou a juíza, ao analisar que uma das respostas ao recurso menciona o emprego da primeira pessoa, embora no texto da prova discursiva não haja, em nenhum momento, o tipo de linguagem. “De modo que tal ocorrência é um indicativo evidente de que a resposta ao recurso não foi produzida de forma individualizada” destacou a juíza.

A magistrada, portanto, deu provimento à apelação para que a banca examinadora promova o exame de revisão do recurso da prova discursiva do apelante de forma individualizada, expondo as motivações da manutenção ou retificação da nota. “Em caso de aprovação, determino que o autor passe pelas demais provas do certame e seja matriculado no próximo curso de formação”, finalizou.

Seu voto foi acompanhado pelos demais integrantes das 6.ª Turma.

Processo n. 0030980-95.2010.4.01.3400
Julgamento: 807/13
Publicação do acórdão: 19/7/13

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal – 1.ª Região | 07/08/2013.

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CNJ divulga data da Semana Nacional de Conciliação e balanço de atividades durante encontro

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou nesta segunda-feira, dia 5 de agosto, o III Encontro Nacional dos Núcleos de Conciliação, para debater e definir as diretrizes para a Semana Nacional de Conciliação, que ocorrerá no fim deste ano. O coordenador-geral do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1.ª Região (Sistcon), desembargador federal Reynaldo Fonseca; a coordenadora do Núcleo de Conciliação da Seção Judiciária do Distrito Federal, Gilda Maria Sigmaringa Seixas; e a assessora de comunicação do TRF da 1.ª Região, Ivani Morais, participaram do Encontro, que contou também com a presença de magistrados e assessores de comunicação dos tribunais de Justiça, Regionais do Trabalho e Regionais Federais de todo o país.

O desembargador Reynaldo Fonseca destacou que o objetivo para 2013 é incentivar a realização da conciliação na fase pré-processual: "a nossa expectativa é a melhor possível, pois estamos, mais uma vez este ano, direcionando a conciliação para o pré-processual, para aquelas ações que evitam o ajuizamento do litígio, onde as partes negociam antes mesmo de ajuizar ação, em questões como as referentes ao sistema financeiro da habitação, aos contratos comerciais da CEF, à área de saúde, sempre em parceria com a justiça estadual". O magistrado lembrou que em 2013 a Justiça Federal da Primeira Região já realizou quase 50 mil conciliações e a expectativa é superar a marca atingida no ano passado, de 98 mil conciliações. "Com certeza superaremos esse número, não como apenas uma meta a ser batida, mas pelo que representa: serão 100 mil processos resolvidos pela cultura da pacificação e cerca de 500 mil pessoas beneficiadas; e isso é o que realmente importa, a mudança do paradigma e da cultura!", ratificou.

Na primeira parte do evento, foi realizada a cerimônia de abertura, a apresentação dos resultados da Semana Nacional de Conciliação de 2012 e a divulgação da Semana de 2013, além de apresentação do Relatório de Gestão 2011/2013 do Movimento pela Conciliação. A mesa de abertura, presidida pelo conselheiro Neves Amorim, foi composta pelo também conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo, pelo representante do Ministério da Justiça, Igor Lima Goettenauer de Oliveira, e pela juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Vanessa Aufiero da Rocha.

Neves Amorim, coordenador do Movimento pela Conciliação, divulgou a data da Semana Nacional de Conciliação 2013: de 2 a 6 de dezembro. “Vamos trabalhar para fazer uma semana melhor do que fizemos ano passado. A população tem comparecido e a mídia tem noticiado, o que nos ajuda muito a mostrar que existem outros caminhos que não a judicialização de processos”, afirmou.

Balanço – No ano passado, 49 tribunais realizaram mutirões com a realização de 351.898 audiências, trabalho que resultou em 151.173 acordos homologados, envolvendo R$ 749,7 milhões. Na semana de 2012, foram 5.886 acordos na Justiça Federal, movimentando R$ 109 milhões. Nas edições das semanas nacionais de Conciliação de 2006 a 2012 foram 916.916 acordos homologados, que totalizaram R$ 5,3 bilhões. “Em uma semana por ano, vejam que números expressivos. Eu acredito piamente que a conciliação e a mediação serão o grande desafogo do Poder Judiciário, pois trazem soluções muito mais eficientes, rápidas e praticamente sem custos”, ressaltou Neves Amorim.

Ainda na primeira parte do Encontro, foi realizado o lançamento das Cartilhas de Divórcio, idealizadas pela juíza Vanessa Aufiero e lançadas pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam) em parceria com o CNJ. “É um momento histórico no país, em que o Judiciário se mobiliza para implantar a cultura de paz. As oficinas de pais e filhos foram concebidas com base na experiência de estados como São Paulo e Bahia e de outros países, para auxiliar as famílias na solução de seus conflitos, são destinadas aos pais e filhos menores de 17 anos de idade, que recebem instruções, por meio das cartilhas, vídeos e palestras para que todos se adequem melhor à nova organização familiar”, esclareceu Vanessa. As cartilhas serão enviadas a todas as varas de família e às que trabalham com o Direito de Família, onde também serão realizadas as oficinas. “Essa iniciativa revela um Poder Judiciário mais humano, que pretende realmente fazer a diferença na vida das pessoas”, finalizou a juíza.

Na parte da tarde, os participantes realizaram discussões em grupos de trabalho, divididos de acordo com os ramos da Justiça: estadual, federal e trabalhista. O grupo de trabalho dos Tribunais Regionais Federais debateu temas como as metas para Conciliação em 2013, dificuldades para implantação da Resolução CNJ n.º 125 ( que institui a Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos) e sugestões para o tema do prêmio Conciliar é Legal.

Também foi formado grupo de trabalho dos assessores de comunicação do Judiciário, ocasião em que a Assessoria de Comunicação do CNJ apresentou o material de divulgação da Semana Nacional de Conciliação. Na oportunidade também foram debatidas outras ações de comunicação para o evento.

Fonte:  Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região | 05/08/2013.

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A Lei da Locação Social (Lei nº. 15.090/13) é sancionada

O governador de SP, Geraldo Alckmin, sancionou a lei 15.090/13, que autoriza o Estado a implantar o Programa de Locação Social. A norma teve origem no PL 813/11, de autoria da deputada estadual Heroilma Soares Tavares.

Na justificativa do PL, a parlamentar afirmou que mulheres vitimizadas encontram dificuldade em obter segurança diante da denúncia de agressão, pois ficam expostas à violência quando o indivíduo que cometeu o crime descobre que houve denúncia. Defendeu, então, que a "mudança imediata de moradia para um local seguro, de preferência em outra cidade, possibilita um encorajamento da vítima em refazer sua vida e sair desse circulo vicioso de agressão".

Ao final, a deputada salientou que a introdução dessa medida de segurança eficaz e imediata auxiliará o cumprimento da Lei Maria da Penha, visando proporcionar melhor atendimento às mulheres vitimizadas, tornando obrigatória a priorização na liberação do aluguel social para esses casos que não podem esperar e tem que ser resolvidos imediatamente.

"Fiquei muito feliz com a aprovação deste projeto pelos meus pares e agora com a sensibilidade do governador por entender o objetivo da matéria que contempla as mulheres vítimas de violência, colaborando para que elas tenham um lar longe de seus agressores", afirmou a deputada.

LEI Nº 15.090, DE 22 DE JULHO DE 2013
 
(Projeto de lei nº 813/11, da Deputada Heroilma Soares – PTB)
 
Altera a Lei nº 10.365, de 2 de setembro de 1999, que autoriza o Estado de São Paulo a implantar Programa de Locação Social na forma que especifica, e dá outras providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º – O artigo 4º da Lei nº 10.365, de 2 de setembro de 1999, passa a vigorar com acréscimo do inciso V, com a seguinte redação:


“Artigo 4º – ……………………………………………………..


………………………………………………………………………


V – ser mulher, carecendo de atendimento imediato por estar em situação de risco pessoal e social por ocorrência registrada de violência em razão da qual necessite abandonar a moradia, principalmente após efetuada a denúncia do agressor, e tendo sido o encaminhamento e o acompanhamento efetivados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou por outro órgão de referência no atendimento à mulher.” (NR)


Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2013.


GERALDO ALCKMIN

Rogério Hamam

Secretário de Desenvolvimento Social


Sílvio França Torres

Secretário da Habitação


 

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 2013.

Fonte: Migalhas | 08/08/2013.

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