Turistas poderão fazer pela internet a declaração de bens em viagens internacionais

Já está disponível, desde esta sexta-feira (16), Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), que permite aos turistas fazerem a declaração de bens e valores em viagens internacionais por meio da internet, utilizando computadores, notebooks smartphones e tablets, além dos terminais de auto-atendimento, à disposição dos viajantes nos aeroportos internacionais, portos e pontos de fronteira do país.

Saiba mais sobre o e-DBV

A nova instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, pela Secretaria da Receita Federal.

O aplicativo traz comodidade aos viajantes, que poderão agora preencher e transmitir sua declaração ainda no exterior, com antecedência de até 30 dias e providenciar o pagamento antecipado do imposto de importação por home banking, agilizando sua passagem pela alfândega. O imposto também poderá ser pago por cartões de débito, nos recintos em que o serviço esteja disponível.

A e-DBV está disponível on-line no sítio da Receita Federal na Internet, para acesso por meio de computadores (versão Desktop), tablets e smatphones (versão Mobile), possibilitando aos viajantes a consulta, a qualquer momento, da declaração registrada na aduana e da situação fiscal dos bens trazidos como bagagem acompanhada.

Essa uma das medidas adotadas pela Receita Federal do Brasil para modernizar a aduana. A e-DBV substitui a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) e a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), unificando-as em uma única declaração.

Preenchimento de formulário será feito já no avião

De acordo com a Receita, em breve estarão disponíveis os aplicativos off-line (App) para tablets e smartphones, que viabilizarão o preenchimento da e-DBV a bordo de aeronaves, embarcações e veículos e sua posterior transmissão nos locais de desembarque internacional ou pontos de fronteiras alfandegados.

Além da melhoria do fluxo de viajantes, a e-DBV também traz benefícios ao controle aduaneiro nos aeroportos, portos e pontos de fronteira. O Módulo Fiscal realizará a análise de risco dos viajantes declarantes por parametrização eletrônica (Canal Verde e Canal Vermelho), controlará a admissão temporária de bens de viajantes não residentes, inclusive embarcações, e emitirá termos necessários às atividades fiscais, inclusive o Darf.

Por meio do Módulo Fiscal será processada a conferência aduaneira dos bens de viajantes declarantes parametrizados para o Canal Vermelho, bem como daqueles que optaram pelo canal “Nada a declarar” e foram selecionados para o referido Canal.

Ainda este ano será iniciado o desenvolvimento do Módulo Anuentes, que possibilitará aos órgãos com atuação integrada a consulta de informações de interesse específico constantes na e-DBV e a consignação da anuência de bens.

Para o modal aéreo, tão logo estejam disponíveis as informações antecipadas de passageiros, conhecidas como API (Advanced Passenger Information) e PNR (Passenger Name Record), serão desenvolvidos os Módulos Análise de Risco e Reconhecimento Facial, que farão a analise de risco de viajantes (declarantes e não declarantes) e sua identificação por biometria facial na passagem pelos canais de declaração, permitindo uma rápida e eficaz seleção para a fiscalização de bagagens.

Fonte: Portal Planalto com informações da Receita Federal | 16/08/2013.

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O Nosso Consolador

"E eu pedirei ao Pai, e ele lhes dará outro Consolador para estar com vocês para sempre" (João 14:16)

Na noite em que Jesus foi traído, quando estavam no Cenáculo, os discípulos ficaram chateados e desanimados com o que Ele lhes disse sobre a Sua iminente traição e crucificação. Então Jesus compartilhou com eles algumas palavras de encorajamento. Falou-lhes pela primeira vez sobre o Espírito Santo: "Se vocês me amam, obedecerão aos meus mandamentos. E eu pedirei ao Pai e ele lhes dará outro Conselheiro para estar com vocês para sempre, o Espírito da verdade. O mundo não pode recebê-lo, porque não o vê nem o conhece. Mas vocês o conhecem, pois ele vive com vocês e estará em vocês. Não os deixarei órfãos; voltarei para vocês.” (João 14:15-18)

Acredito que as palavras de Jesus trouxeram conforto aos seus corações naquela noite. Ele estava dizendo-lhes: "Não vou deixá-los desamparados, sem ajuda. Rogarei ao Pai e Ele mandará alguém para consolá-los."

Durante os dias em que Jesus andou pela Terra, Ele sempre esteve disponível para o Seu povo. Eles poderiam chegar e até tocá-Lo. Se tivessem uma pergunta a fazer, poderiam perguntar-lhe livremente. Jesus sempre tinha tempo para os Seus. Eles podiam de fato se aproximar  dEle.

E Jesus disse aos Seus discípulos (e a todos os seus seguidores até hoje) que iria guiá-los e levá-los a um caminho totalmente novo, por meio do Espírito Santo.

O Espírito Santo é o Consolador que o próprio Jesus deu e está ativamente envolvido nas vidas daqueles que creêm e reconhecem Jesus como Salvador;

Fonte: Devocionais Diários | 19/08/2013. Texto adapatado.

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Compradores de imóveis são desobrigados a pagar taxa de corretagem, diz Creci

Quem adquiriu imóvel e pagou valor indevido pode entrar na Justiça contra incorporadora

Pessoas que compraram imóveis em Sorocaba, principalmente os vendidos na planta, pagaram a taxa de corretagem sem saber que, conforme as regras do mercado imobiliário, caberia a quem vende – Aldo V. Silva

O setor imobiliário, que continua aquecido em Sorocaba com o lançamento de empreendimentos em praticamente todas as regiões da cidade, pode esconder algumas armadilhas para o comprador que não pesquisar nem se ater a detalhes na hora de fechar o negócio. Uma das regras básicas do mercado de imóveis, mas que nem sempre é cumprida, é o pagamento da taxa de corretagem por parte de quem contratou o serviço, na maioria dos casos pela incorporadora ou imobiliária, responsável pela venda.

As taxas do serviço de assessoria técnico-imobiliária, conhecido também como Sati, são os honorários do corretor, profissional autônomo que faz a intermediação entre as partes para se fechar o negócio. O delegado do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci), Luiz Otávio Landulpho, explica que, na maioria das transações, o pagamento da taxa cabe a quem vende, a não ser que o próprio comprador contrate os serviços de um corretor para que procure um imóvel para ele, geralmente quando quer algo específico, como em determinada região da cidade, tipo, tamanho, etc.

Pessoas que compraram imóveis em Sorocaba, principalmente os vendidos na planta, pagaram a taxa de corretagem sem saber que, conforme as regras do mercado imobiliário, caberia a quem vende. O ganho de causa na Justiça das primeiras ações motivou uma série de outras em São Paulo, no interior e na capital. Em Sorocaba, que teve e continua tendo grande quantidade de lançamentos de condomínios verticais e horizontais, não foi diferente.

O advogado Jaceguai Deodoro de Souza Júnior, revela que esse tipo de ação aumentou na cidade este ano. "Quem comprou imóvel e pagou a taxa de corretagem ficou sabendo depois que a cobrança era indevida e procurou seus direitos." Conforme o advogado, as decisões têm sido favoráveis aos compradores. O valor pago como taxa é normalmente de 6% do imóvel, uma quantia considerável até quando se trata de imóveis pequenos. Pode ser menor dependendo de acordo entre corretor e contratante. Em Sorocaba, o preço mínimo de um apartamento de dois quartos, na planta, está atualmente em torno de R$ 120 mil.

A troca de informações entre compradores de imóveis de um mesmo empreendimento, inclusive por meio de redes sociais na internet, fez aumentar o interesse e o número de ações na Justiça, observa o advogado. Ele diz que a cobrança ocorre mais na venda de imóveis novos, na planta. Ressalta que os honorários do corretor são devidos, mas quando ele presta o serviço à incorporadora ou imobiliária – portanto, se estabelece um contrato – elas que se responsabilizam pelo pagamento.

Boa parte das vendas de imóveis novos acontece em estandes. Os corretores são levados pelas empresas e atendem os potenciais clientes, segundo Souza Júnior. "É uma relação comercial. O imóvel é o produto que está sendo vendido e o comprador também está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor."

O advogado lembra que a cobrança da taxa de corretagem, colocada em contrato, não impede que o comprador ingresse depois na Justiça. No momento da negociação, fica mais complicado. Porque a exigência para que se retire a cobrança da taxa pode inviabilizar a venda. Nesse caso, há opção de denunciar a empresa ao Procon ou ao próprio Creci. Souza Júnior acredita que nem sempre toda a taxa vai para o bolso do corretor, mas há um custo pelo serviço do profissional, que, de qualquer maneira, caberá ao comprador. A inclusão desse percentual no valor total do imóvel eliminaria o problema.

Decisão judicial

O site Consultor Jurídico publicou reportagem sobre decisão do juiz Paulo de Tarsso da Silva Pinto, da 4ª Vara Cível de São Paulo. A sentença, de 24 de julho, determinou que a taxa de corretagem não pode ser cobrada pelo comprador do imóvel se quem contratou os corretores foi a incorporadora. Na ação, a compradora disse que assinou diversos documentos e que não eram claros em suas condições. Soube que assinou contrato de corretagem. O juiz considerou ainda que adquirir um imóvel novo, na planta, não é uma atividade comum, portanto, ela deveria ter sido informada de maneira objetiva.

O delegado do Creci alerta para cuidados ao se fechar contrato de compra de imóvel. Deve-se ficar atento aos detalhes e não apenas aos aspectos principais, como preço, localização e dimensões. A primeira medida é verificar se há registro do imóvel em cartório. Novos empreendimentos, com imóveis vendidos na planta, também devem ter registro em cartório, orienta Landulpho.

Todo o contrato deve ser lido com bastante atenção antes de ser assinado. Se houver dúvidas, o delegado do Creci sugere levá-lo para um advogado analisar. É um cuidado que pode evitar problemas futuros. Landulpho cita outra situação que gera reclamações em Sorocaba: em que o imóvel é entregue "pelado", sem pia, vaso sanitário ou torneiras. O comprador se sente enganado, mas, ao verificar no contrato de venda, vê que isso não estava discriminado.

Fonte: Marcelo Roma (marcelo.roma@jcruzeiro.com.br) | Cruzeiro do Sul | 17/08/2013.

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