ARPEN/SP: Pesquisa Ibope revela que Registro de Nascimento é o serviço menos burocrático do País

Pesquisa CNI-Ibope realizou levantamento nacional sobre serviços ou procedimentos que requerem o cumprimento de uma obrigação legal.

Registros em maternidades, certidões eletrônicas, cartórios interligados e intensas campanhas de esclarecimento sobre a importância do registro civil de nascimento parecem ter dado resultado. É o que aponta a pesquisa “Retratos da Sociedade Brasileira: Burocracia”, realizado pelo Ibope a pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que constatou que os procedimentos para realizar o registro de nascimento são considerados pela população brasileira os mais simples de se fazer.

Segundo a pesquisa, realizar o registro de nascimento ocupa a primeira colocação entre as obrigações legais mais simples de serem feitas pelos brasileiros – 29 pontos em uma escala de 0 a 100, onde 100 é o máximo de burocracia possível. Entre os quatro procedimentos mais simples, realizar o casamento ocupa a quarta colocação, com 33 pontos, logo depois de tirar a carteira de trabalho e fazer crediário.

A facilidade para se realizar o registro de nascimento apresentada pela pesquisa explica a constante curva descendente do índice de subregistro (crianças que não são registradas) no País. De acordo com a pesquisa “Estatísticas do Registro Civil”, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2011, o número de subregistro no País caiu de 28,2% para 6,7% nos últimos 10 anos.

Para o presidente da Arpen-Brasil, entidade que representa todos os Cartórios do País, Ricardo Augusto de Leão, a pesquisa reflete a evolução na qualidade dos serviços cartorários, bem como o comprometimento dos registradores com a cidadania. “A avaliação da população comprova que mesmo sendo um serviço gratuito promovido pelos cartórios, atende aos principais requisitos da prestação de um serviço público de qualidade, com presteza, cordialidade e eficiência”, afirmou.

Nos últimos anos diversas políticas públicas e privadas contribuíram para o processo de facilitação da obtenção do registro civil de nascimento, entre elas a automatização dos sistemas cartorários em todo Brasil, que desde 2010 emitem certidões de nascimentos interligadas diretamente de maternidades e já disponibilizam certidões eletrônicas transmitidas de um cartório a outro, independentemente de onde se encontra o registro.

A pesquisa CNI-Ibope ouviu 2.002 pessoas em 141 municípios. Dentre os entrevistados, 80% consideram o Brasil um país burocrático ou muito burocrático. Enquanto o registro de nascimento foi considerado o procedimento mais fácil para ser efetivado, fazer inventário (66 pontos), requerer aposentadoria ou pensão (64 pontos), e encerrar uma empresa (63 pontos) apareceram como os serviços mais difíceis.

A pesquisa ainda revelou que os brasileiros consideram a burocracia em demasia um fator negativo para o País. Para a maioria da população, a burocracia governamental aumenta o preço dos produtos e serviços (77%) e o custo público (72%). Para 73% dos entrevistados o excesso de burocracia dificulta o crescimento do país. O mesmo percentual acredita que o excesso de burocracia estimula a corrupção e desestimula os negócios. Perguntados sobre se o governo deveria ter como prioridade o combate à burocracia 68% responderam que sim.

Fonte: Arpen/SP – JusBrasil.

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TJ/SP AUTORIZA INCLUSÃO DE SOBRENOME DE PADRASTO EM CERTIDÃO DE NASCIMENTO

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso e autorizou a inclusão do sobrenome do padrasto na certidão de nascimento de criança, desde que conservado o sobrenome do pai biológico e mediante sua autorização formal.

 

O relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, asseverou que, como o sobrenome do genitor permanece, seu pátrio poder não será excluído. “A alteração do artigo 57 da Lei 6.015/73 pela Lei 11.974/09 foi inserida no ordenamento pátrio para adequar a realidade das famílias modernas, onde muitas crianças são criadas por seus padrastos ou madrastas, com o mesmo carinho e afeto que se espera de uma relação filial. Esse entendimento já está incorporado nos últimos julgados proferidos por este Tribunal”, afirmou.

        

O relator ainda destacou que “a circunstância de tratar-se de menor não é impeditiva à alteração, até porque o nome é atribuído pelos pais ao filho quando do nascimento”.

        

Também participaram da turma julgadora, que votou de forma unânime, os desembargadores Beretta da Silveira e Egidio Giacoia.

 

Fonte:  Comunicação Social TJ/SP I 30/08/2013.

 

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TJ/AC publica resultado da etapa final do concurso para delegatários

O Tribunal de Justiça do Acre tornou público nesta quinta-feira (29) o resultado final do concurso público para a outorga de delegações de notas e de registro do Estado do Acre.

O Edital nº 8/2013, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.987 (fls. 104 e 105), de 29 de agosto de 2013, traz a lista, por ordem de classificação, com o nome de 30 aprovados, segundo o critério de provimento, além de outros cinco aprovados, pelo critério de remoção.

Agora, os candidatos que desejarem, poderão interpor recurso contra o resultado final do concurso, no período compreendido entre as 8 h do dia dois de setembro e as 20h do dia três de setembro (horário de Brasília), exclusivamente por meio eletrônico, através do site da FMP Concursos – www.concursosfmp.com.br.

O resultado definitivo do certame será divulgado ainda na primeira quinzena do mês de setembro de 2013.

Os candidatos aprovados serão convocados para uma sessão pública de escolha dos serviços notariais, ainda com data, local e horário a serem publicados no DJE e disponibilizados no site da FMP Concursos.

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, os interessados devem entrar em contato com a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas do TJAC, por meio dos telefones (68) 3302.0379 e (68) 3302.0380.

Fonte: TJ/AC I 29/08/2013.

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