TJ/MG: CGJ expede aviso sobre a alimentação dos dados no sistema Justiça Aberta do CNJ

Aviso nº 41/2013 é direcionado aos responsáveis pelos serviços notariais e registrais

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais expediu aviso aos responsáveis pelos serviços notariais e de registro do estado sobre a alimentação semestral, via internet, dos dados do sistema Justiça Aberta. A atualização deve ser até o dia 15 dos meses janeiro e julho. As alterações cadastrais devem ocorrer 10 dias após suas ocorrências, conforme disposto no disposto no art. 2º do referido Provimento nº 24/2012, do Conselho Nacional de Justiça .

O Aviso nº 41/2013, expedido pelo corregedor-geral de Justiça, Luiz Audebert Delage Filho, foi publicado em 30/8.

Integra do Aviso:

AVISO Nº 41/CGJ/2013

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o Provimento nº 24, de 23 de outubro de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça, que “Dispõe sobre a alimentação dos dados no sistema Justiça Aberta;

CONSIDERANDO o Despacho/Ofício nº 09/2013 da Corregedoria Nacional de Justiça que encaminha planilha com pendências quanto à atualização dos dados, solicitando as providências necessárias para que os responsáveis pelas serventias omissas prestem as informações determinadas, diretamente no Sistema Justiça Aberta, sem prejuízo da adoção de eventuais medidas de ordem disciplinar em face dos responsáveis.

AVISA, que “os responsáveis pelos serviços notariais e de registro deverão alimentar semestralmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema Justiça Aberta até o dia 15 dos meses de JANEIRO e JULHO (ou até o próximo dia útil subsequente), devendo também manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais, em até 10 (dez) dias após suas ocorrências, conforme disposto no art. 2º do referido Provimento nº 24, de 2012.

AVISA, outrossim, que a obrigatoriedade relativa aos notários e registradores “abrange também os dados de produtividade, arrecadação, bem como os cadastros de eventuais Unidades Interligadas que conectem unidades de saúde e serviços de registro civil, consoante o art. 2º, parágrafo único, do mencionado Provimento nº 24, de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 28 de agosto de 2013.

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO

Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO DO AVISO Nº 41/CGJ/2013

“CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Corregedoria Nacional de Justiça

PROVIMENTO Nº 24

Dispõe sobre a alimentação dos dados no sistema `Justiça Aberta.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, X e XV do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamenta, as datas limite para alimentação dos dados, pelos magistrados, serventias judiciais e serviços notariais e de registro, no sistema `Justiça Aberta mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º Os órgãos judiciários de 1ª e 2ª Instância deverão alimentar semestralmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema `Justiça Aberta até o dia 10 seguinte de cada mês (ou até o próximo dia útil subsequente), devendo também manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais.

Art. 2º Os responsáveis pelos serviços notariais e de registro deverão alimentar semestralmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema `Justiça Aberta até o dia 15 dos meses de JANEIRO e JULHO (ou até o próximo dia útil subsequente), devendo também manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais, em até 10 (dez) dias após suas ocorrências.

Parágrafo único. A obrigatoriedade contida neste artigo abrange também os dados de produtividade, arrecadação, bem como os cadastros de eventuais Unidades Interligadas que conectem unidades de saúde e serviços de registro civil.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2012.

(a) MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Corregedor Nacional de Justiça

Fonte: IRIB – Diário do Judiciário Eletrônico l 30/08/2013.

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TJ/RR: Tribunal de Justiça realiza provas escrita e prática referente ao Concurso de Notários

No último domingo, 1º de setembro, na sede da Universidade Estadual de Roraima (UERR), das 8 às 13 horas, foram aplicadas as provas escrita e prática do Concurso Público para provimento de vagas de outorga das delegações de notas e de registros do Estado de Roraima.

O Concurso está sendo realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado através do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos Universidade de Brasília (CESPE). A partir dessa fase serão 184 candidatos concorrendo a 23 vagas.

Segundo o juiz de Direito Breno Coutinho, membro da Comissão Organizadora do Concurso e juiz auxiliar da presidência do TJRR, a  expectativa é de que essa segunda fase do certame transcorra dentro da normalidade, assim como ocorreu na fase anterior.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJ/RR I 30/08/2013.

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Entenda o processo para retificar nome no Registro de Nascimento

Pouca gente sabe, mas o cidadão brasileiro que quiser mudar o nome que lhe incomode, cause constrangimento ou humilhação pode recorrer à Justiça e pedir a alteração do Registro Civil. Um caso que ganhou notoriedade na mídia impressa e nos blogs de humor em 2008 foi o de Wonarllevyston Garlan Marllon Branddon Bruno Paullynelly Mell, na época com 13 anos. A mãe dele, Dalvina Xuxa, entrou com o processo de retificação de registro civil em Campo Grande (MS), em abril de 2007. O juiz Fernando Paes de Campos, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, autorizou, em agosto do mesmo ano, a mudança do nome do garoto, que passou a ter um nome composto e dois sobrenomes.

Na sentença, o magistrado informou ao site G1 que o garoto disse que sofria constantes transtornos e constrangimentos, principalmente em ambiente escolar, durante as chamadas de presença em sala de aula.

Ainda segundo a sentença judicial, o menino pediu que fosse mantido apenas o nome Wonarllevyston, pois gosta dele e por ele é chamado por várias pessoas. "Hoje ele está feliz com o nome que tem. Na família, ele é chamado por Wonarllevyston. Na cidade, todos o chamam de Bruno", informou Dalvina Xuxa.

Quero trocar de nome 

O site do Senado Federal tem uma página especial para informar ao cidadão que deseja fazer a mudança de nome. Na página consta que, além de casos como Wonarllevyston, existem muitos outros onde se pode pedir a alteração do Registro Civil. Mais um alerta, essa mudança pode ser feita apenas uma vez. A advogada Carolina Correia, explica que o nome é uma das maneiras rápidas de se identificar um sujeito. "Uma pessoa que comete um crime é mais fácil de conseguir seus dados através do nome registrado".

O caminho para fazer a mudança demanda um pouco de paciência. Na maioria dos casos é exigido o auxílio de um advogado e a abertura de um processo. Feito isso, o julgamento será acompanhado por um promotor e pode levar alguns meses.

Para quem gostaria apenas de retirar o sobrenome de casado, o procedimento é bem simples: basta levar o documento do divórcio com sentença do juiz e a certidão de casamento original ao cartório onde foi realizada a união e pedir uma retificação do registro. Veja abaixo quem tem direito a um novo nome de batismo.

Erro de grafia 

A correção de erros de grafia (letras trocadas ou repetidas), segundo a Lei de Registros Públicos, poderá ser feita no próprio cartório onde o interessado foi registrado, por meio de petição assinada por ele próprio ou procurador. Alguns exemplos de nomes que podem ser corrigidos são Creusa, que tem Cleusa como grafia correta, e nomes estrangeiros, como Washington, difíceis de serem grafados corretamente nos cartórios.

Substituição

por apelidos públicos notórios

A Lei 9.708/98, que modificou a Lei de Registros Públicos, prevê essa possibilidade. É possível substituir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inseri-lo entre o nome e o sobrenome. A mudança acontece por processo administrativo, desde que haja testemunhas de que a pessoa é conhecida por aquele apelido. Exemplos famosos são os do ex-presidente da República, que acrescentou Lula ao seu nome original (Luiz Inácio da Silva), e da apresentadora de televisão Xuxa, que se tornou Maria da Graça Xuxa Meneghel. Recentemente, o sambista Neguinho da Beija-Flor acrescentou o nome artístico e agora assina Luiz Antônio Feliciano Neguinho da Beija-Flor Marcondes.

Mas a nova legislação ressalva que não é admitida a adoção de apelidos proibidos por lei. Esses apelidos proibidos são os que têm alguma conotação ilegal ou imoral e o bom senso recomenda que eles não sejam integrados ao nome. Também não são aceitos apelidos adquiridos na prática criminosa, como no caso do criminoso Escadinha, bandido famoso pelo tráfico de drogas, cujo apelido, a família não pode inserir no nome por estar ligado a um elemento ilícito.

Quando fica evidenciada a exposição da pessoa ao ridículo, neste caso, a alteração do nome poderá ser requerida a qualquer tempo. A petição deve ser apresentada à Vara de Registros Públicos com justificações bem fundamentadas sobre as razões pelas quais o nome e/ou sobrenome causa constrangimento.

Homonímia

(nome igual ao de outra pessoa)

O interessado deve pedir a retificação para inserir sobrenomes e não para mudar o prenome. A homonímia pode causar problemas financeiros, quando se trata de pessoas que dão golpes no mercado e têm o mesmo nome de quem quer mudar. Depois de comprovado que os processos não pertencem ao interessado na mudança do nome, é perfeitamente possível a mudança para evitar futuros problemas.

Mudança de sexo 

A alteração do nome por motivo de mudança de sexo não foi admitida durante muito tempo. Atualmente, a justificativa principal, foi a autorização da operação de mudança de sexo pela rede pública de saúde. O raciocínio é o seguinte: se o Estado autorizou a mudança e transformou homem em mulher, este também deveria permitir a mudança de nome e de sexo no registro de nascimento. Apesar de ser um direito do cidadão a questão ainda gera polêmica entre os magistrados mais preconceituosos.

Pela adoção

De acordo com o Código Civil, com a decisão favorável à adoção, o adotado pode assumir o sobrenome do adotante e pode ainda, a pedido do adotante ou do adotado, modificar seu prenome, se for menor de idade.

Vítimas e testemunhas 

A Lei 9.807/99, que instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, prevê a substituição do prenome, e até do nome por colaborar com a apuração de um crime. A mudança pode ser determinada em sentença judicial, ouvido o Ministério Público. A alteração poderá se estender ao cônjuge, companheiro, filho, pai ou dependente que tenha convivência habitual com a vítima ou testemunha.

A lei determina ainda que, cessada a coação ou ameaça que deu causa à alteração, a pessoa protegida pode solicitar ao juiz que volte a adotar seu nome original, conforme sua certidão de nascimento.

Fonte: Anoreg/Senado – STJ – G1-MS I 02/09/2013.

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