Projeto de emissão de CPF's em Cartórios avança após reunião com a Receita Federal

Avançou na última semana o projeto de interligação entre os Cartórios de Registro Civil e a Receita Federal que possibilitará a emissão de CPFs pelos cartórios brasileiros. Em reunião na sede da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) foram debatidos os termos do acordo de cooperação entre os órgãos para que o projeto piloto seja implantado no Estado de São Paulo.

Na ocasião, participaram da reunião o vice-presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Júnior, o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Ricardo Augusto de Leão, e os diretores da entidade paulista, Leonardo Munari de Lima e Monete Hipólito Serra.

A Receita Federal participou com representantes do órgão em São Paulo – Fernando Muller, Maria Angélica Bernardes, Fernando Ariyoshi e Leidiane Fonseca – e também representantes do órgão em Brasília – Grace Graça Gomes e Valdimir Castro. O objetivo do órgão é integrar o CPF aos demais cadastros públicos do cidadão brasileiro, além de permitir que as mudanças de estado civil sejam cadastradas diretamente na Receita.

Fonte: Arpen/SP | 19/08/2014.

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STJ Especial: Justiça busca garantir direito à morte digna

A proteção à dignidade da pessoa humana e a determinação constitucional de que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante asseguram ao cidadão brasileiro também o direito a uma morte digna. Veja de que forma a legislação garante assistência a doentes em estágio terminal. 

A Coordenadoria de Rádio conversou com especialistas e preparou uma reportagem especial para esclarecer a população sobre temas como a eutanásia e a ortotanásia. Ouça aqui.

Fonte: STJ | 05/03/2014.

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Entenda o processo para retificar nome no Registro de Nascimento

Pouca gente sabe, mas o cidadão brasileiro que quiser mudar o nome que lhe incomode, cause constrangimento ou humilhação pode recorrer à Justiça e pedir a alteração do Registro Civil. Um caso que ganhou notoriedade na mídia impressa e nos blogs de humor em 2008 foi o de Wonarllevyston Garlan Marllon Branddon Bruno Paullynelly Mell, na época com 13 anos. A mãe dele, Dalvina Xuxa, entrou com o processo de retificação de registro civil em Campo Grande (MS), em abril de 2007. O juiz Fernando Paes de Campos, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, autorizou, em agosto do mesmo ano, a mudança do nome do garoto, que passou a ter um nome composto e dois sobrenomes.

Na sentença, o magistrado informou ao site G1 que o garoto disse que sofria constantes transtornos e constrangimentos, principalmente em ambiente escolar, durante as chamadas de presença em sala de aula.

Ainda segundo a sentença judicial, o menino pediu que fosse mantido apenas o nome Wonarllevyston, pois gosta dele e por ele é chamado por várias pessoas. "Hoje ele está feliz com o nome que tem. Na família, ele é chamado por Wonarllevyston. Na cidade, todos o chamam de Bruno", informou Dalvina Xuxa.

Quero trocar de nome 

O site do Senado Federal tem uma página especial para informar ao cidadão que deseja fazer a mudança de nome. Na página consta que, além de casos como Wonarllevyston, existem muitos outros onde se pode pedir a alteração do Registro Civil. Mais um alerta, essa mudança pode ser feita apenas uma vez. A advogada Carolina Correia, explica que o nome é uma das maneiras rápidas de se identificar um sujeito. "Uma pessoa que comete um crime é mais fácil de conseguir seus dados através do nome registrado".

O caminho para fazer a mudança demanda um pouco de paciência. Na maioria dos casos é exigido o auxílio de um advogado e a abertura de um processo. Feito isso, o julgamento será acompanhado por um promotor e pode levar alguns meses.

Para quem gostaria apenas de retirar o sobrenome de casado, o procedimento é bem simples: basta levar o documento do divórcio com sentença do juiz e a certidão de casamento original ao cartório onde foi realizada a união e pedir uma retificação do registro. Veja abaixo quem tem direito a um novo nome de batismo.

Erro de grafia 

A correção de erros de grafia (letras trocadas ou repetidas), segundo a Lei de Registros Públicos, poderá ser feita no próprio cartório onde o interessado foi registrado, por meio de petição assinada por ele próprio ou procurador. Alguns exemplos de nomes que podem ser corrigidos são Creusa, que tem Cleusa como grafia correta, e nomes estrangeiros, como Washington, difíceis de serem grafados corretamente nos cartórios.

Substituição

por apelidos públicos notórios

A Lei 9.708/98, que modificou a Lei de Registros Públicos, prevê essa possibilidade. É possível substituir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inseri-lo entre o nome e o sobrenome. A mudança acontece por processo administrativo, desde que haja testemunhas de que a pessoa é conhecida por aquele apelido. Exemplos famosos são os do ex-presidente da República, que acrescentou Lula ao seu nome original (Luiz Inácio da Silva), e da apresentadora de televisão Xuxa, que se tornou Maria da Graça Xuxa Meneghel. Recentemente, o sambista Neguinho da Beija-Flor acrescentou o nome artístico e agora assina Luiz Antônio Feliciano Neguinho da Beija-Flor Marcondes.

Mas a nova legislação ressalva que não é admitida a adoção de apelidos proibidos por lei. Esses apelidos proibidos são os que têm alguma conotação ilegal ou imoral e o bom senso recomenda que eles não sejam integrados ao nome. Também não são aceitos apelidos adquiridos na prática criminosa, como no caso do criminoso Escadinha, bandido famoso pelo tráfico de drogas, cujo apelido, a família não pode inserir no nome por estar ligado a um elemento ilícito.

Quando fica evidenciada a exposição da pessoa ao ridículo, neste caso, a alteração do nome poderá ser requerida a qualquer tempo. A petição deve ser apresentada à Vara de Registros Públicos com justificações bem fundamentadas sobre as razões pelas quais o nome e/ou sobrenome causa constrangimento.

Homonímia

(nome igual ao de outra pessoa)

O interessado deve pedir a retificação para inserir sobrenomes e não para mudar o prenome. A homonímia pode causar problemas financeiros, quando se trata de pessoas que dão golpes no mercado e têm o mesmo nome de quem quer mudar. Depois de comprovado que os processos não pertencem ao interessado na mudança do nome, é perfeitamente possível a mudança para evitar futuros problemas.

Mudança de sexo 

A alteração do nome por motivo de mudança de sexo não foi admitida durante muito tempo. Atualmente, a justificativa principal, foi a autorização da operação de mudança de sexo pela rede pública de saúde. O raciocínio é o seguinte: se o Estado autorizou a mudança e transformou homem em mulher, este também deveria permitir a mudança de nome e de sexo no registro de nascimento. Apesar de ser um direito do cidadão a questão ainda gera polêmica entre os magistrados mais preconceituosos.

Pela adoção

De acordo com o Código Civil, com a decisão favorável à adoção, o adotado pode assumir o sobrenome do adotante e pode ainda, a pedido do adotante ou do adotado, modificar seu prenome, se for menor de idade.

Vítimas e testemunhas 

A Lei 9.807/99, que instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, prevê a substituição do prenome, e até do nome por colaborar com a apuração de um crime. A mudança pode ser determinada em sentença judicial, ouvido o Ministério Público. A alteração poderá se estender ao cônjuge, companheiro, filho, pai ou dependente que tenha convivência habitual com a vítima ou testemunha.

A lei determina ainda que, cessada a coação ou ameaça que deu causa à alteração, a pessoa protegida pode solicitar ao juiz que volte a adotar seu nome original, conforme sua certidão de nascimento.

Fonte: Anoreg/Senado – STJ – G1-MS I 02/09/2013.

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