STJ: Em 25 anos, STJ edita mais de 500 súmulas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alcançou nesta quarta-feira (23) a marca de 500 súmulas editadas. As súmulas são pequenos enunciados que registram o entendimento consolidado sobre temas específicos e servem de orientação para todos os operadores do direito e para a sociedade. 

“É o efetivo cumprimento de uma das missões constitucionais do Tribunal da Cidadania, que é a de uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional”, afirmou o presidente do STJ, ministro Felix Fischer. 

A Súmula 500, aprovada pela Terceira Seção, fixa a tese de que “a configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal”. 

Também nesta quarta-feira, a Terceira Seção – especializada em matérias de direito penal – aprovou mais duas súmulas. A 501 consolida a tese de que “é cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/06, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis”. 

Já a Súmula 502 tem o seguinte enunciado: “Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas”. 

Súmulas cidadãs

Embora a maioria das súmulas trate de temas técnicos do direito, como questões processuais, muitas dizem respeito a assuntos que afetam diretamente a vida cotidiana dos cidadãos. Tratam do relacionamento das pessoas com bancos e planos de saúde, de aluguel de imóvel, bem de família e pensão alimentícia, entre outros. 

É o caso da Súmula 1, editada em 1990, apenas um ano após a instalação do STJ: “O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.” É uma garantia de acesso facilitado à Justiça para menores e outros dependentes que não precisam sair do local onde moram para buscar seus direitos. 

Ao longo de seus 25 anos, o STJ editou diversas súmulas que garantem direitos aos cidadãos. Além da Súmula 1, selecionamos mais 25 enunciados que dizem respeito de forma imediata a situações corriqueiras da vida das pessoas: 

35 – Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude de retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio. 

37 – São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. 

61 – Seguro de vida cobre o suicídio não premeditado. 

125 – O pagamento de férias não gozadas por necessidade de serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda. 

127 – É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado. 

130 – A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. 

214 – O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento a qual não anuiu. 

221 – São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano decorrente de publicação pela imprensa tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação. 

277 – Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação. 

297 – O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. 

301 – Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz a presunção juris tantum de paternidade. 

302 – É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar de segurado. 

358 – O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. 

364 – O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas. 

370 – Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado. 

377 – O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. 

378 – Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. 

387 – É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. 

388 – A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral. 

403 – Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. 

469 – Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos contratos de planos de saúde. 

473 – O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada. 

479 – As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias. 

486 – É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para subsistência ou moradia de sua família. 

498 – Não incide Imposto de Renda sobre a indenização por danos morais. 

Elaboração das súmulas 

As súmulas do STJ são elaboradas pela Comissão de Jurisprudência, composta por seis ministros (sendo um deles, obrigatoriamente, o diretor da Revista) que representam as três Seções de julgamento da Corte, cada uma com sua especialidade: direito público, direito privado e direito penal. O trabalho da comissão foi muito elogiado pelo ministro Felix Fischer. 

Todos os ministros do Tribunal podem propor enunciados à comissão. Após serem elaboradas, as propostas são submetidas a julgamento nas Seções ou na Corte Especial. 

Mais antiga que o próprio STJ, a Comissão de Jurisprudência deriva diretamente da que atuou no extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR), que editou, de 1977 a 1989, 265 relevantes súmulas para disciplinar, naquele tempo, os rumos da Justiça Federal. 

Instalado o STJ, deu-se continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo TFR, mediante reuniões mensais da nova Comissão de Jurisprudência, oficialmente instalada em 21 de novembro de 1989. Em sua primeira composição estavam os ministros José Dantas, Costa Leite, Nilson Naves e Ilmar Galvão. 

Atualmente, é composta pelos ministros Humberto Martins e Herman Benjamin (Primeira Seção); Nancy Andrighi, diretora da Revista, e Sidnei Beneti (Segunda Seção); Laurita Vaz e Maria Thereza de Assis Moura (Terceira Seção). 

O presidente da Comissão de Jurisprudência, ministro Humberto Martins, ressalta que as súmulas são de fundamental importância para os operadores do direito e para os cidadãos. Isso porque uma jurisprudência consolidada em súmula, além de ser importante orientação para magistrados, advogados e membros do Ministério Público, é garantia de celeridade e segurança jurídica. 

Segundo Humberto Martins, ainda que as súmulas do STJ não tenham efeito vinculante, ou seja, não tenham aplicação obrigatória, se uma decisão judicial de primeiro ou segundo grau contrariá-las, a parte prejudicada poderá contestar o julgamento por violar jurisprudência consolidada da Corte Superior. 

Pesquisa

O site do STJ oferece dois caminhos para pesquisa de súmulas já em sua página inicial. No menu de navegação à esquerda, basta clicar em “Consultas”, depois em “Súmulas”. Os enunciados aparecem automaticamente em ordem decrescente de numeração. Com apenas um clique, é possível inverter para ordem crescente. 

Para ir direto a uma súmula pelo número, clique na imagem da lupa, digite o número no campo indicado e, em seguida, no botão “Pesquisar”. Importante selecionar apenas a opção “Súmulas” no rodapé da área de pesquisa. 

Outra forma de chegar diretamente nessa página de pesquisa, a partir da página inicial, está no menu de navegação do lado direito do site, no “Espaço do Advogado”. Em “Jurisprudência”, primeiro campo de pesquisa, clique em “Acesso à Pesquisa” e procure a súmula desejada por palavras-chaves, pelo número ou por outros critérios, como data ou período de publicação. Mais uma vez é importante selecionar apenas a opção “Súmulas”, que aparece automaticamente selecionada junto com a opção “Acórdãos”. 

Ao encontrar a súmula desejada, o sistema mostra seu enunciado, órgão julgador que a aprovou, datas de julgamento e publicação, referências legislativas e os processos julgados (precedentes) que trazem a aplicação prévia da tese consolidada na súmula.

Para acessar diretamente a área de pesquisa, clique aqui

Fonte: STJ I 23/10/2013.

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Negado recurso a mulher que queria excluir sobrenome de ex-marido suíço

Em decisão monocrática, o relator do processo, desembargador Carlos Alberto França (foto), negou seguimento a recurso interposto por mulher que pretendia excluir o sobrenome do ex-marido, um suíço, de seu registro. É que o divórcio, feito por sentença proferida pela Suíça, se omitiu em relação ao nome dela e foi homologado pela justiça brasileira, que não pode, contudo, apreciar questão não abordada na sentença estrangeira.

Em ação de retificação de registros públicos – que foi julgada improcedente dando origem, assim, à apelação cível – K.G.S.P contou que se casou na Suíça em outubro de 2002 e se divorciou, também naquele país, em fevereiro de 2007. A sentença emitida então foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a homologou, tornando-a válida no território brasileiro.

Contudo, na sentença do divórcio, a Suíça não definiu como K.G.S.P. passaria a assinar seu nome. De acordo com Carlos França, para deixar de assinar o sobrenome do ex-marido, ela terá de solicitar a alteração naquele país.

Para esclarecer seu entendimento, o desembargador citou jurisprudência segundo a qual, ao homologar sentença estrangeira, a justiça brasileira não pode complementá-la, devendo se restringir a seu conteúdo. “Não tendo o Superior Tribunal de Justiça competência para complementar disposições sobre as quais a própria autoridade estrangeira não se pronunciou, não há se falar em competência do juízo de 1º grau nem desta Corte de Justiça para decidir a questão exposta”, frisou.

A ementa recebeu a seguinte redação: “Apelação cível. Ação de retificação de registro público. Divórcio. Sentença estrangeira homologada. Exclusão do sobrenome. Matéria não abordada na decisão estrangeira. Impossibilidade de análise. Ausência de previsão legal. Não é possível, perante as autoridades pátrias, a apreciação de questão não abrangida na sentença estrangeira homologada, uma vez que não se pode ocorrer a pronúncia de termos ou matérias ali não incorporadas. Apelo a que se nega seguimento monocraticamente, nos termos do artigo 557, caput, do CPC. (Apelação cível – 201292201592).

Fonte: Arpen/SP I 21/10/2013.

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TJ/PI: “Eu tenho Pai” realiza segunda etapa do projeto em Teresina

O Programa “Justiça Itinerante” realizou no dia 21 de outubro, no auditório do Tribunal de Justiça do Piauí, a segunda etapa do projeto “Eu tenho Pai”, que consiste em audiências com a apresentação dos resultados dos testes de paternidade, feitos na primeira etapa do projeto que aconteceu em agosto do ano corrente. Em caso de confirmação de paternidade, durante audiência serão expedidos os documentos necessários como mandados de averbação, ofícios para desconto em folha, entre outros. A abertura dos exames aconteceu nos dias 21 e 22 nos dois turnos, das 07h às 17h. Ainda nesta segunda etapa serão realizados novos exames de DNA e reconhecimentos de paternidade voluntário. Àqueles que possuem interesse em participar do “Eu tenho Pai”, haverá novos atendimentos de 7h às 14h, no período de 21 a 25 de outubro.

O objetivo do Projeto “Eu Tenho Pai” é estimular o Reconhecimento Voluntário de Paternidade e, em casos que não seja conseguida a conciliação, e os envolvidos aceitem realizar o teste de paternidade por DNA, o referido exame será proposto e realizado pelo projeto. A ideia surgiu em razão da grande demanda processual, principalmente pela assistência judiciária, e tem a intenção de realizar gratuitamente a perícia genética, seja na Capital ou Comarcas do Interior.

O “Eu tenho Pai” é executado pelo programa “Justiça Itinerante”, em parceria firmada com a Defensoria Pública, Ministério Público, LACEN e Laboratório BIOGENETICS. 

FONTE: TJ/PI I 17/10/2013.

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