Paternidade intrauterina

* Eudes Quintino de Oliveira Júnior e Pedro Bellentani Quintino de Oliveira

O feto surge como agente de tutela estatal em várias oportunidades. A Declaração dos Direitos da Criança, promulgada pela Assembleia Geral da ONU, preconiza que a criança, em razão de sua imaturidade física e mental, necessita de proteção legal apropriada, tanto antes como depois do nascimento. O ECA acrescenta ainda o direito de proteção à vida e à saúde, proporcionando um nascimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. Já não se pode limitar o direito do nascituro apenas ao de nascer. E sim ampliá-lo e agregar a ele o nascer com dignidade, com saúde, com a proteção Estatal necessária, extensiva à sua mãe, de quem é dependente na vida pré-natal. A assertiva é de fácil constatação e a esse respeito foi proposto um projeto de lei para considerar o embrião como dependente para fins de dedução na base de cálculo do imposto de renda, mas não vingou em razão do aborto provocado pelo legislador.

Pode o feto, desta forma, pela projeção alcançada, figurar como autor em ação de alimentos, investigação de paternidade e outros direitos compatíveis com sua condição de concebido, mas não nascido.

Pois bem. A lei 11.804/08, conhecida como “alimentos gravídicos”, melhor seria se fosse “alimentos do nascituro” em apertado resumo, confere direito à mulher gestante, não casada e que também não viva em união estável, de receber alimentos, desde a concepção até o parto. Para tanto, deverá ingressar com o pedido judicial em desfavor do futuro pai. O juiz decidirá, no âmbito de uma cognição sumária, com base nos indícios de paternidade, a obrigação alimentar do suposto pai, que poderá contestar, mas em restrito núcleo cognitivo também. Os alimentos fixados permanecerão até o nascimento com vida, quando serão convertidos em pensão alimentícia e, a partir deste marco, poderão ser revistos pelas partes.

Trata-se, como se percebe, de uma de uma decretação provisória de paternidade, calcada somente em indícios. Eventual contestação pugnando pela realização de exame excludente da alegada paternidade será analisada após o nascimento da criança. É uma situação de incerteza que obrigará o suposto pai a arcar com a verba alimentar, não se afastando da finalidade da medida que é atingir uma procriação responsável, com o comprometimento integrado e solidário dos genitores, numa verdadeira guarda compartilhada intrauterina.

Feitas tais considerações, é de se concluir pela dificuldade da determinação da paternidade, que trabalha somente com indícios, elementos circunstanciais que gravitam em torno do fato principal sem, contudo, apresentar uma prova inconcussa. A não ser a colheita do líquido amniótico da gestante a partir de 14 semanas, que carrega risco de provocar o abortamento, por se tratar de procedimento invasivo.

Agora, no entanto, em razão evolução da engenharia genética, já é possível a realização no Brasil de exame não invasivo consistente na procura do DNA fetal circulante na mãe e compará-lo com o material fornecido pelo pretenso pai. O avanço científico é tamanho que, além do objetivo da paternidade, carrega precisão quase que incontestável no sentido de demonstrar que o feto seja portador de síndromes de Down, Edwards, Patau, Turner, Klinefelter e Triplo X.

Permanece sim a proibição de selecionar sexo ou qualquer outra característica biológica do futuro filho, mas não se questiona a realização do exame para diagnóstico pré-implantatório e testes genéticos visando verificar se o embrião é portador de alterações cromossômicas ou genéticas. Se a constatação for positiva, admite-se o procedimento corretivo1.

A regra da paternitas incerta est cai por terra diante da precisão de referido exame e pode se dizer que a até então imutável afirmativa de que maternitas semper certa est também não resiste quando se tratar de inseminação artificial heteróloga, prevista no artigo 1597, inciso III do CC.

Se Machado de Assis vivesse nestes novos tempos quando escreveu Dom Casmurro, não deixaria o leitor tão ansioso a respeito da paternidade de Ezequiel, filho de Capitu. Apontaria a paternidade com toda segurança a Bentinho ou Escobar.

Mas também o romance perderia a riqueza do relato psicológico de cada personagem e a crucial pergunta se a “cigana oblíqua e dissimulada” traiu Bentinho.

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1 – Resolução Conselho Federal de Medicina, nº 1957/2010, item VI.

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* Eudes Quintino de Oliveira Júnior é promotor de Justiça aposentado e advogado; Pedro Bellentani Quintino de Oliveira é advogado.

Fonte: Migalhas I 08/10/2013.

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NOVO SISTEMA DO INCRA AGILIZA CERTIFICAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS NO PAÍS

Com o novo sistema o que demorava cinco anos no Incra para ser analisado em questão de minutos passa a ser resolvido.

Os agentes envolvidos no georreferenciamento dos imóveis rurais de Mato Grosso participaram nesta sexta-feira (04.10) do Curso da 3ª Edição da Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais no Auditório do Fórum de Cuiabá. Mais de 260 pessoas entre notários, registradores, engenheiros, advogados e servidores do judiciário se atualizaram sobre as novidades da norma e conheceram o novo o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), que é um sistema digital de gestão de informações fundiárias do meio rural brasileiro.

Segundo a presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT), Maria Aparecida Bianchin Pacheco, o processo de certificação de imóveis rurais passará a ser feito de forma automatizada, por meio do novo sistema, que é capaz de analisar a sobreposição com o cadastro georreferenciado do Incra e gerar a planta e o memorial descritivo automaticamente. 

“O registro de imóveis do Brasil que é considerado um dos melhores do mundo, passa a ser mais eficiente ainda. Esse sistema de coordenada georreferenciada vai permitir maior segurança jurídica, pois o imóvel matriculado em registro passa a ter uma especialidade que se torna inconfundível com qualquer outro no planeta devido as coordenadas específicas e precisas”.

Ainda segundo a presidente da Anoreg/MT esta norma para o Estado é fundamental para tornar mais ágeis e menos burocráticas as emissões. “Aquele proprietário de terra igual ou superior a 500 hectares deve ter seu imóvel georreferenciado. Caso contrário ele não pode vender, unificar ou desmembrar a propriedade. O que impacta na própria economia de Mato Grosso já que o desenvolvimento pujante do Estado está relacionado diretamente ao agronegócio”, pontuou.

Para o palestrante e chefe da divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária do Espirito Santo, Incra/ES o novo sistema traz agilidade, transparência, segurança e simultaneidade na certificação. “A população vai sentir uma resposta mais rápida. O que demorava cinco anos no Incra para ser analisado, pode ser resolvido em minutos se a propriedade estiver com todos os dados e documentos corretos”, disse. 

Outro ponto reforçado pelo também palestrante e analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário do Incra/MG, Kilder José Barbosa é que cada entidade tem que cumprir a sua responsabilidade e trabalhar de forma conjunta e harmônica. “O Incra não vai realizar o trabalho do cartório fazendo levantamento do domínio do imóvel, o cartório vai fazer exclusivamente isso. O Incra tem como papel verificar a sobreposição ou não do imóvel e o profissional vai executar o georreferenciamento de forma correta. Cada um com sua responsabilidade bem clara, pois estes três atores devem trabalhar de forma coordenada o projeto terá sucesso”, ressaltou.

Participaram ainda do Curso o coordenador da Comissão de Assuntos Fundiários e de Registros Públicos do Estado e juiz auxiliar da CGJ-MT, Antônio Veloso Peleja Júnior, o juiz auxiliar do CGJ-MT, Mario Kono, o vice-presidente do Irib para o Estado do Mato Grosso, José de Arimateia Barbosa e o presidente da Associação Brasileira de Georreferenciamento e Geomática (Abrageo) Benedito Antônio Delfin.

O curso foi uma realização conjunta da Associação de Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT), da Escola Mato-grossense dos Notários e Registradores (EMNOR), da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/MT), da Associação Brasileira de Georreferenciamento e Geomática (ABRAGEO) e da Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos de Mato Grosso.

Fonte: Anoreg/MT I 04/10/2013.

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Entrevista da Semana – Antônio Francisco Parra – “O cartorário é sempre uma referência”

Um dos mais respeitados registradores civis paulistas, Antônio Francisco Parra acaba de completar 50 anos de dedicação ao Cartório de Marília. Nesta entrevista recorda momentos marcantes de sua trajetória, fala da evolução da atividade e da experiência de administrar, neste ano, um Cartório deficitário.

Em 31 de janeiro de 1963 Antônio Francisco Parra, então com 11 anos de idade, pisava pela primeira vez no Registro Civil de Marília. Começava ali uma história sem precedentes na atividade registral bandeirante. Homenageado no último dia 20 de setembro pela Câmara Municipal de Marília, o Diretor Regional da Arpen-SP não escondeu o orgulho por sua trajetória. “Como era comum trabalhar cedo, entrei no cartório para aprender um ofício. Estudava de manhã e à tarde ia para o cartório, onde aprendi muito e formei minha personalidade”, disse ao abrir esta entrevista.

De office boy a escrevente autorizado e depois a Oficial Maior a trajetória de Antônio Francisco Parra foi retilínea. Dedicado quase que exclusivamente ao Cartório de Marília, conseguiu algo que poucos obtém em sua carreira profissional: o status de unanimidade. Admirado pelos funcionários e pelos colegas de profissão, respeitado pelo Poder Judiciário e reconhecido pela população, o Diretor Regional da Arpen-SP concedeu a seguinte Entrevista da Semana que você começa a partir de agora.

Arpen-SP – Há 50 anos você dedica sua vida ao cartório de Marília. Conte-nos um pouco sobre esse começo em 31 de janeiro de 1963 como office-boy, aos 11 anos. Por que foi trabalhar no cartório?

Antônio Francisco Parra Sou o mais velho de 6 irmãos, nascido em Pompéia/SP. Meus pais vieram tentar a vida numa cidade maior e como era comum trabalhar cedo entrei no cartório para aprender um ofício. Estudava de manhã e à tarde ia para o cartório, onde aprendi muito e formei minha personalidade.

Arpen-SP – Como foi sua trajetória no cartório desde 1963, que cargos ocupou?

Antônio Francisco Parra Praticava serviços próprios de auxiliar, limpava a Serventia, entregava ofícios nas repartições públicas, Fórum, IBGE, Delegacia de Polícia, Correios e praticava atos de anotação e protocolo de correspondência. Graças à prática destes atos nos livros e protocolo de correspondência pude “justificar judicialmente esse tempo de serviço” a partir dos 12 anos, tendo em vista que somente fui contratado como auxiliar aos 14 anos de idade. Exerci a função de auxiliar até completar 18 anos quando fui emancipado e prestei concurso para escrevente, através de processo de habilitação público e realizado perante Comissão Examinadora presidida pelo Juiz Corregedor Permanente e integrada por representante da OAB e de membro do Ministério Público, além de um serventuário da Justiça. Nunca mais me esqueci de uma pergunta formulada pelo Dr. Clóvis Alberto D’Ac de Almeida, Promotor de Justiça, sobre direito de família, que guardo comigo. Algum tempo depois, fui indicado para a função de oficial maior.

Arpen-SP – Quando decidiu cursar Direito e se tornar Oficial deste mesmo cartório?

Antônio Francisco Parra Já era formado no curso “Técnico em Contabilidade”, mas almejando algo melhor dentro da própria Serventia ou ainda prestar concurso para outra carreira jurídica ingressei na Faculdade de Direito de Marília, me formando em 1975.

Arpen-SP – Qual a importância da sua experiência anterior como funcionário do cartório para seu êxito como oficial?

Antônio Francisco Parra  O fato de ter iniciado muito jovem me trouxe responsabilidades. Meu patrão era muito rígido, contudo de forma séria e honesta me ensinou a trabalhar e administrar a Serventia e isso fez com que visualizasse o caminho a ser trilhado em minha vida pessoal e profissional.

Arpen-SP – Quais fatos mais lhe marcaram ao longo destes 50 anos de trabalho em Cartório?

Antônio Francisco Parra A minha busca incessante em dar o meu melhor para que meu trabalho sempre fosse bom e reconhecido pela sociedade. Fatos marcantes foram muitos, podendo destacar elogio registrado no Livro de Visitas e Correições durante correição geral ordinária realizada em 12 de maio 1997 pelo Exmo. Sr. desembargador Marcio Martins Bonilha, Corregedor Geral da Justiça e Juízes Auxiliares, assim como ter conquistado em 2005 o I Prêmio de Qualidade no Atendimento ao Cliente, instituído pela Arpen-SP foi gratificante, pois prezo e valorizo o atendimento com qualidade, eficiência e respeito aos usuários da serventia. Outro fato marcante foi a ampliação das instalações da Serventia, em prédio moderno, amplo, dotado de requisitos necessários de acessibilidade.

Arpen-SP – Onde encontrar motivação diária para o trabalho após 50 anos de dedicação ao Registro Civil?

Antônio Francisco Parra  Gosto do que faço e ainda hoje a maior parte do meu tempo é lá que permaneço, procurando transmitir aos funcionários que a minha motivação principal é ver a satisfação dos usuários ao serem bem atendidos. 

Arpen-SP – Quais são os principais desafios para a atividade de um Registrador Civil?

Antônio Francisco Parra Manter-se atualizado sempre para poder responder corretamente aos anseios do público em geral, proporcionar aos funcionários treinamentos adequados às atividades registrais, possuir instalações adequadas e bom ambiente de trabalho. 

Arpen-SP – Da gratuidade universal à transmissão de certidões eletrônicas. Qual imagina que será o próximo passo do Registro Civil?

Antônio Francisco Parra A integração de todas as Serventias do Registro Civil e a prestação de novos serviços ao público em geral. 

Arpen-SP – Como avalia esta grande mudança no cenário do Registro Civil, com a introdução da CRC e as demais plataformas eletrônicas?

Antônio Francisco Parra  De forma positiva. A possibilidade de proceder busca e localizar registros, de solicitar, receber, enviar certidões a outras Serventias de forma ágil, em pouco tempo, é essencial. Tudo que for benéfico para a população é importante. 

Arpen-SP – Você está tendo a experiência de administrar também um cartório deficitário, em Padre Nóbrega. Como recebeu este novo desafio? Quais as principais dificuldades de administrar um cartório deficitário?

Antônio Francisco Parra  Recebi com muito prazer e satisfação. A dificuldade em administrá-la foram poucas, visto que a Serventia recebe complementação de renda. Respondi por um pequeno período como Interventor, atendendo determinação de meu Juiz Corregedor, até a nomeação de outro escrevente que pudesse dedicar tempo integral à Serventia. Isso é imprescindível. Foi bom. Gostaria de ter ficado mais tempo para poder organizá-la melhor. Serviu para me reciclar, pois tinha que fazer de tudo um pouco, ressaltando que uma das dificuldades encontradas foi com relação ao acesso a Internet, primordial no exercício da atividade. A Serventia fica próxima a Centros de Reabilitações, com bloqueadores de celular/Internet.

Arpen-SP – Como Diretor Regional da Arpen-SP como avalia o ingresso dos novos Oficiais oriundos dos últimos concursos?

Antônio Francisco Parra De maneira confiante, pois quando uma pessoa ingressa em uma nova atividade ela vem cheia de vontade, com ideias novas e isso faz com que os atuais Oficiais procurem se reciclar para acompanhar o ritmo dos novos concursados.

Arpen-SP – Quais conselhos daria aos novos Oficiais que acabam de ingressar na atividade?

Antônio Francisco Parra Dediquem-se muito, atendam bem o público usuário, mantenham-se presentes e participativos, principalmente nos pequenos cartórios, onde o cartorário é sempre uma referência.

Arpen-SP – Ao longo deste período, como avalia o trabalho e a importância da Arpen-SP para o Registro Civil?

Antônio Francisco Parra Sua importância é muito grande, pois vai de encontro aos anseios da população, entre eles o Cartório Itinerante, o Projeto Pai Responsável, Casamentos Comunitários, registro nas dependências da Maternidade, Central do Registro Civil e aos associados, a Intranet, e-mail corporativo, central de compras, clube de benefícios, a realização de reuniões mensais e regionais, cursos, simpósios, palestras, procurando manter o registrador civil sempre atualizado.

Fonte: Arpen/SP I 08/10/2013.

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