TJ/GO: Para corregedora, Pai Presente é ferramenta para reduzir ações de investigação de paternidade

Os bons resultados do projeto Pai Presente, sua relevância social e efetiva implantação em todas as comarcas goianas, bem como a redução do número de ações de investigação de paternidade no Estado, foram alguns dos aspectos ressaltados nesta sexta-feira (1º) pela corregedora-geral da Justiça de Goiás, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, durante o 12º Congresso Goiano da Magistratura, realizado desde ontem na sede da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego).

Ao dirigir-se aos magistrados e demais presentes, Nelma Perilo chamou a atenção para o fato de que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, na abertura do evento, alertou sobre o número excessivo de processos que tramitam atualmente no País, incluindo nesse rol, as ações de investigação de paternidade. “Segundo o ministro temos hoje uma média de 100 milhões de ações para 200 milhões de habitantes. Além do cunho social, de suma importância, o Pai Presente pode ser usado com uma importante ferramenta para diminuir esse quantitativo no que diz respeito as investigações de paternidade”, acentuou.

Para a desembargadora, mais importante que o reconhecimento de paternidade na Justiça, é a figura do pai perante os filhos, o que, a seu ver, é essencial para o desenvolvimento saudável de um ser humano. “Quando assumi a Corregedoria, me encantei pelo projeto de imediato. A figura paterna está na nossa origem, na própria carga genética, é algo muito forte”, ressaltou.

Na ocasião, a corregedora-geral aproveitou a oportunidade para anunciar o workshop que será promovido no próximo ano pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJGO) e que terá como foco específico o Pai Presente. Ela também apresentou os resultados positivos do projeto na capital, ao pontuar o sucesso do programa em vários estados brasileiros, e lembrou os juízes que as atividades desenvolvidas com o Pai Presente serão computadas na produtividade.

“Até o mês passado foram feitos 1.061 procedimentos relacionados a reconhecimentos espontâneos de paternidade, um número significativo, mais que precisa ser expandido. Para isso, conto com o engajamento de cada um dos presentes, pois o Judiciário passa por um momento de grande transformação e como magistrados é preciso ter consciência do nosso papel social. Sobretudo, da nossa responsabilidade para com nossos filhos e gerações futuras, deixando um legado para um mundo melhor”, conclamou.

Em relato emocionado, a juíza Cláudia Andrade, em atuação nas comarcas de Águas Lindas de Goiás e Flores de Goiás, falou sobre a sua experiência pessoal com o programa e a mudança promovida na vida de um servidor local que não tinha convivência com o pai, nem seu nome no registro de nascimento. “Não tem preço a felicidade que vi nos olhos daquele homem quando ele reencontrou o pai e viu pela primeira vez o nome dele incluído na certidão de nascimento. No dia a dia e sem termos noção do quanto isso é importante nas nossas vidas, nem percebemos o valor de algo que nos parece tão natural e simples. Contudo, precisamos nos conscientizar de que não ter o reconhecimento paterno é mesma coisa de ser um meio cidadão”, enfatizou.

O coordenador -geral do Pai Presente no Estado de Goiás é o juiz Sival Guerra Pires, auxiliar da CGJGO, e, em Goiânia, o programa está sob a responsabilidade do juiz Eduardo Perez Oliveira. Na capital, desde maio de 2012 até o outubro deste ano foram contabilizados 1.061 procedimentos referentes a reconhecimentos espontâneos de paternidade. Deste total, 622 já foram concluídos com novas certidões entregues e 439 estão em andamento. No mesmo período, foram notificadas 1.020 mães, 408 supostos pais e expedidos 931 ofícios. Os juízes Sival Guerra e Antônio Cézar Pereira Menezes, auxiliar da CGJGO, acompanharam a desembargadora no evento.

Fonte: TJ/GO I 01/11/2013.

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CGJ-SP divulga comunicado sobre pesquisas de buscas de Registros Civis

Através do sistema de Busca estarão disponíveis para consulta os registros das Serventias Extrajudiciais inseridos no sistema.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os Juízes de Direito do Estado de São Paulo, que em decorrência da edição do Provimento nº 19/2012 que dispõe sobre a instituição, gestão e operação da Central de Informações do Registro Civil (CRCJud), as pesquisas de buscas de Registros Civis poderão ser efetuadas diretamente junto à aludida Central e, no caso de localização do registro, a certidão almejada poderá ser solicitada por meio do próprio sistema. 

COMUNICA, ainda, que através do sistema de Busca estarão disponíveis para consulta os registros das Serventias Extrajudiciais inseridos no sistema, conforme cronograma estabelecido no Provimento acima descrito, sendo que para maior precisão nas pesquisas, deverão ser fornecidos todos os dados possíveis e o acesso ao sistema se dará seguindo os procedimentos a seguir descritos: 

1 – Link para acesso ao sistema: 

https://sistema.arpensp.org.br/crcjud

2 – Cadastramento dos Magistrados

Na página inicial do link acessado, na lateral direita, aparecerá a mensagem:

“Para cadastramento dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Clique aqui”

Vá ao ícone “Clique aqui”.

Nesta etapa os magistrados deverão preencher as seguintes informações:

Nome;
CPF;
Telefone;
Comarca;
Vara;
E-mail.

Em seguida, enviar o cadastro.

As informações serão recebidas pelo Suporte da ARPEN/SP que autorizará o acesso ao sistema, enviando email de confirmação para o mesmo anteriormente cadastrado. Após o recebimento da confirmação, o magistrado está apto a acessar o sistema, imprescindivelmente com Certificado Digital.

3 – Operando o sistema CRC

Feito o acesso com o Certificado Digital, o magistrado visualizará a tela principal, contendo a quantidade de registros carregados no sistema subdivididos em Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Emancipações, Interdições e Ausências.

(D.J.E. – 01/11/2013)

Fonte: Arpen/Brasil – D.J.E. I 04/11/2013.

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Convocados candidatos aprovados para a sessão pública de escolha dos serviços do Concurso Extrajudicial

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n. 02/2011

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagem, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em cumprimento ao item 1 do Capítulo XX do Edital, a EJEF convoca os candidatos aprovados no Concurso para a sessão pública de escolha dos serviços constantes no Anexo I do Edital 02/2011, exceto o Ofício do Registro de Distribuição de Protesto de Títulos da Comarca de Juiz de Fora excluído do certame.

A sessão pública de escolha será realizada no dia 22 de novembro de 2013, devendo os candidatos comparecerem às 7h para o credenciamento, nos auditórios Alexandrite e Aventurine do Dayrell Hotel, localizado na Rua Espírito Santo, 901, Centro – Belo Horizonte/MG, observando-se o seguinte:

1) O candidato deverá comparecer à sessão pública de escolha munido de documento de identidade oficial, nos termos do subitem 9.1 do Capítulo XII deste Edital, devendo, ainda, ser observado o dispositivo nos subitens 9.2, 9.3 e 9.4 do referido Capítulo.

2) Não sendo possível o comparecimento pessoal, o candidato poderá ser representado por procurador, que deverá apresentar procuração por instrumento público específica para o exercício do direito de escolha/desistência, conforme subitem 1.3 do Capítulo XX.

3) O não comparecimento do candidato ou do procurador, na data, hora e local designados para a sessão de escolha, implicará desistência, não sendo admitido qualquer pedido que importe adiamento da opção, conforme subitem 1.4 do Capítulo XX.

4) Os candidatos que constarem da lista de classificação final de mais de um critério de ingresso (provimento e remoção) deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por apenas um deles, conforme o item 2 do Capítulo XX.

5) A escolha de serviço que esteja sub judice será de inteira responsabilidade e risco do candidato, que não terá direito de exercer nova opção em caso de ordem judicial determinando a exclusão do serviço do Edital, conforme o item 3 do Capítulo XX. O Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial da Comarca de Piranga, município de Presidente Bernardes, critério de ingresso por Remoção e o Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial da Comarca de Itumirim, município de Piranga, critério de ingresso por provimento, estão sub judice.

6) A escolha pelo portador de deficiência de vaga destinada aos candidatos de ampla concorrência implicará a imediata renúncia de sua inclusão na lista de aprovados para as vagas reservadas, conforme o item 4 do Capítulo XX.

7) Em primeiro lugar, observada a ordem de classificação final dos candidatos portadores de deficiência, serão escolhidas as vagas do critério de provimento, conforme item 5 do Capítulo XX.

8) Finda a escolha pelos candidatos aprovados para as vagas reservadas do critério de provimento, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados para as vagas reservadas do critério de remoção, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por provimento, conforme subitem 5.1 do Capítulo XX.

9) Em sequência, será realizada a escolha pelos candidatos aprovados para as vagas reservadas do critério de remoção, de acordo com o item 6 do Capítulo XX.

10) Encerrada a escolha pelos candidatos aprovados para as vagas reservadas do critério remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados para as vagas reservadas do critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por remoção, de acordo com o subitem 6.1 do Capítulo XX.

11) Os serviços reservados aos portadores de deficiência que não forem providos, por falta de candidatos inscritos, por falta de escolha ou por outro motivo, poderão ser preenchidos pelos candidatos de ampla concorrência, com estrita observância do critério de ingresso (provimento e remoção) e da ordem classificatória, conforme o item 7 do Capítulo XX.

12) Após a escolha das vagas reservadas, será realizada, observada a ordem de classificação no Concurso, a escolha pelos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de provimento, conforme o item 8 do Capítulo XX.

13) Finda a escolha pelos candidatos aprovados pelo critério de provimento, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de remoção, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por provimento, conforme o subitem 8.1 do Capítulo XX.

14) Em sequência, será realizada a escolha pelos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de remoção, conforme o item 9 do Capítulo XX.

15) Encerrada a escolha pelos candidatos de ampla concorrência aprovados no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade aos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por remoção, de acordo com o subitem 9.1 do Capítulo XX.

16) Após as oportunidades a que se referem os itens 5, 6, 8 e 9 do Capítulo XX do Edital, a escolha do serviço terá caráter definitivo, sendo vedada qualquer modificação, conforme item 10 do Capítulo XX.

17) Em caso de desistência após as oportunidades de escolha a que se referem os itens 5, 6, 8 e 9 do Capítulo XX do Edital, o serviço escolhido irá para a lista de vagas do próximo concurso, conforme subitem 10.1 do Capítulo XX.

18) O preenchimento da vaga remanescente por critério diverso da oferta especificada no Edital não altera a sua natureza originária, tampouco modifica o critério de oferta dos demais serviços, conforme item 11 do Capítulo XX.

19) A relação constando a escolha dos serviços pelos candidatos será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe e divulgada no endereço eletrônico , conforme item 12 do Capítulo XX.

20) Em seguida à escolha do serviço, o Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais expedirá ato de outorga da delegação, conforme item 13 do Capítulo XX.

21) A investidura na delegação, perante o Corregedor Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais ou magistrado por ele designado, dar-se-á em 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez, conforme item 14 do Capítulo XX.

Belo Horizonte, 1º de novembro de 2013.

Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: iRegistradores – D.J.E./MG I 04/11/2013.

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