TJ/SP: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA LANÇA PROTOCOLO ELETRÔNICO DE TÍTULOS NOTARIAIS

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo lançou ontem (5) o protocolo eletrônico de títulos notariais (e-protocolo). O evento aconteceu no gabinete do corregedor, desembargador José Renato Nalini, com a participação de magistrados, tabeliães e registradores.        

O novo serviço é resultado de estudo realizado pelo juiz assessor da Corregedoria, Antonio Carlos Alves Braga Júnior, com a colaboração da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), presidida pelo registrador Flauzilino Araújo dos Santos, pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg) e pelo Colégio Notarial, que foram representados no ato por Mateus Brandão Machado.         

O objetivo é facilitar o envio de documentos – a partir de agora, escrituras públicas lavradas nos Tabelionatos de Notas serão encaminhadas eletronicamente para o respectivo Cartório de Registro de Imóveis (RI). “O protocolo eletrônico auxiliará mais a população do que os notários e registradores, pois o cidadão não precisa percorrer duas serventias para conseguir o registro imobiliário e, portanto, obter a segurança jurídica por ele propiciada. A escritura será transmitida eletronicamente para o Registro de Imóveis, sem necessidade de comparecimento da parte interessada ao RI”, disse Nalini.        

Para o corregedor a iniciativa também irá gerar “uma grande economia de tempo e de recursos, extremamente interessante para uma cidade que preferiu o automóvel ao homem e tem um dos trânsitos mais caóticos de todo o planeta”. O desembargador afirmou, ainda, queespera acelerar a utilização das tecnologias de comunicação e informação, para conferir maior celeridade e eficiência aos serviços prestados pelas delegações extrajudiciais. “Parabéns aos idealizadores! E vamos continuar a produzir ideias criativas, inovadoras, corajosas e ousadas, para que o brasileiro tenha uma prestação estatal cada dia melhor”, disse.

Fonte: TJ/SP I 06/11/2013.

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Provimento CG nº 34/2013 – Dá nova redação ao art. 1º, do Provimento CG 29/2013

PROVIMENTO CG nº 34/2013

Dá nova redação ao art. 1º, do Provimento CG 29/2013.

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o decidido no processo CG nº 1998/00001140 – DICOGE 3.1;

CONSIDERANDO a permanente necessidade de atualização das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais;

RESOLVE:

Art. 1º – O art. 1º, do Provimento CG 29/2013, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º – Ficam suprimidos os subitens 2.1, 2.2 e 2.3, do Capítulo III, das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais.

§ 1º – A letra “e”, do item 10, subseção I, da Seção II, do Capítulo I, das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais, passa a ter a seguinte redação:

e) aposentadoria voluntária.

Art. 2º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 25 de outubro de 2013

(a) JOSÉ RENATO NALINI

Corregedor Geral da Justiça

Fonte: CNB/SP I 06/11/2013.

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Judicialização: entrave para o país

* Gustavo Bandeira

O fenômeno da "judicialização" demanda crescente por resolução jurídica de conflitos rotineiros entre os cidadãos é uma face sutil do entrave de nosso desenvolvimento econômico. A criação de áreas de conflito em relações banais do cotidiano está prestes a transformar-se numa circunstância de custo tão elevado quanto o de outros gargalos, por conta do atraso em reformas institucionais urgentes. Uma das maneiras de minimizar o problema é aproveitarmos a ampla estrutura cartorial existente, que possui códigos e procedimentos legais bem claros.

Desde a aprovação da Lei 11.441/97, os cartórios hoje serviços notariais e registrais vêm desempenhando relevante função social de desjudicialização no país: entre outros fatores, passaram a admitir o inventário extrajudicial, assim como a separação e o divórcio, desafogando as varas de família e órfão e sucessões. Com isso, as partes garantiram maior rapidez e conseguiram minimizar os elevados custos de um processo judicial, o que permite mensurar a importância do serviço notarial e registrar entre nós. A referida função tem ainda outros desdobramentos de grande relevância social.

Uma delas reside no campo da mediação e conciliação. Recentemente, a CGJ/SP publicou o Provimento CGJ N.º 17/2013, que regulamenta a mediação e a conciliação extrajudicial, ou seja, perante os cartórios no Estado de São Paulo. Tal provimento, apesar de ter sido imediatamente impugnado pela OAB / SP, levanta importante discussão envolvendo os cartórios como instrumento de desjudicialização. Isto porque os cartórios têm profissionais de direito devidamente preparados para prestar o papel de conciliadores e mediadores em disputas tudo em local seguro, imparcial e dotado de toda infraestrutura necessária.

A mediação e a conciliação são uma realidade para a qual os serviços notariais e registrais podem contribuir decisivamente, assim como a arbitragem – objeto do Projeto de Lei 5.243/09, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O seu texto prevê a realização da arbitragem também pelos titulares de delegação do poder público, caso dos notários e dos tabeliães, alterando em parte a norma vigente.

Os cartórios acompanham o cidadão desde o seu nascimento, registrando o fato, e também nos mais relevantes momentos de sua existência: fazem-se presentes no casamento, seja celebrando o ato, seja registrando-o; quando alguém adquire um imóvel, lá está o cartório, uma vez mais, garantindo a idoneidade de quem vende e a propriedade de quem adquire; ao final da vida, é o cartório novamente que registra o óbito; por fim, mesmo após a morte, o cartório pode fazer-se presente por meio do testamento lavrado, o qual registra as declarações de última vontade do falecido.

Hoje os cartórios privatizados são delegados ao particular via concurso público. Como serviço público exercido em caráter privado, exige-se deles alto grau de eficiência no atendimento. Além disso, no caso dos cartórios de notas, a livre concorrência e a liberdade de escolha conferida às partes impõem que cada serventia esteja devidamente preparada a prestar um serviço de alto padrão.

Cartórios modernizados são sinônimo de segurança contra ás zonas de sombra hoje existentes por conta da judicialização.

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* Gustavo Bandeira é Tabelião do 8º Ofício de Notas do Rio de Janeiro.

Fonte: Anoreg/BR –  Jornal Brasil Econômico I 06/11/2013.

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