Alma em Curto-Circuito

J. Robert Oppenheimer (o famoso físico que dirigiu o Projeto Manhattan, em Los Alamos, onde a primeira bomba atômica dos Estados Unidos foi desenvolvida), disse pouco antes de morrer:

-"Sou um completo fracasso!"

Ao olhar para as suas conquistas, ele disse que elas não tinham sentido. Quando perguntado sobre elas, ele respondeu: -"Elas deixam na língua só o sabor das cinzas."

Isso soa muito parecido com o que Salomão disse: "Pois quanto maior a sabedoria maior o sofrimento; e quanto maior o conhecimento, maior o desgosto" (Eclesiastes 1:18)
 
Comemoramos nossos grandes avanços na ciência e na tecnologia, que são realmente notáveis. Gosto de tecnologia e adoro manter-me atualizado em tudo o que está acontecendo e que facilita a nossa vida.
 
Mas, como Tom Brokaw disse em um discurso de formatura em 1999 no Colégio de Santa Fé, no Novo México: "não é suficiente conectar-se com o mundo se você deixa sua alma em curto-circuito. Tecnologia sem coração não é suficiente."
 
Vivemos em uma era de tecnologia avançada. Nossas telecomunicações são agora globais. Realmente nos tornamos uma aldeia global. No entanto, há uma sensação de isolamento e distanciamento e toda essa tecnologia parece entorpecer ainda mais a alma. É a busca do conhecimento sem Deus.
 
Provérbios 4:5 nos lembra: "Adquire sabedoria, adquire inteligência, e não te esqueças nem te apartes das palavras da minha boca."
 
Se intelectualismo fosse a principal chave para o propósito e a realização na vida, então as universidades seriam ícones de paz e propósitos. A busca do conhecimento e de uma boa educação é uma coisa nobre e valiosa, mas se nessa busca Deus é deixado de fora, então você chegará à mesma conclusão que Salomão.
 
"Pois quanto maior a sabedoria maior o sofrimento; e quanto maior o conhecimento, maior o desgosto." (Eclesiastes 1:18).
 
Fonte: Devocionais Diários | 18/10/2013.
 
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Questão esclarece acerca da possibilidade de incorporação imobiliária em imóvel gravado com hipoteca cedular.

Incorporação imobiliária. Imóvel gravado com hipoteca cedular – possibilidade, desde que haja anuência do credor.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da possibilidade de incorporação imobiliária em imóvel gravado com hipoteca cedular. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari.

Pergunta
É possível a incorporação imobiliária em imóvel gravado com hipoteca cedular (Cédula de Crédito Rural)?

Resposta
Para respondermos seu questionamento, transcrevemos trecho da obra de Mario Pazutti Mezzari:

Hipoteca por cédula de crédito rural, industrial, à exportação e comercial

Esses títulos de crédito foram criados respectivamente pelo Decreto-lei nº 167/67, pelo Decreto-lei nº 413/69, pela Lei nº 6.313/75 e pela Lei nº 6.840/80. São linhas de crédito especiais, cujas garantias são protegidas pela lei com um rigor maior do que aquele conferido para a hipoteca comum.

No art. 59 do Decreto-lei nº 167, de 1967, encontramos que:

a venda dos bens apenhados ou hipotecados pela cédula de crédito rural depende de prévia anuência do credor, por escrito.

Em igual direção, o mandamento do art. 51 do Decreto-lei 413, de 1969, que se aplica também às cédulas de crédito à exportação e comercial, por extensão expressa nas leis respectivas, preconiza que:

a venda dos bens vinculados à cédula de crédito industrial depende de prévia anuência do credor, por escrito.’

Dessa forma, apenas com a concordância do credor hipotecário é que se poderá admitir a registro a incorporação imobiliária. E não se diga que a lei dessas cédulas não vedou a incorporação, mas somente a alienação. É que não se compreende incorporação imobiliária de unidades que não possam ser vendidas. Ora, faltaria o elemento essencial a esse tipo de empreendimento: a comerciabilidade das unidades.” (MEZZARI, Mario Pazutti. “Condomínio e Incorporação no Registro de Imóveis”, 3ª ed., Norton Editor, Porto Alegre, 2010, p. 120).

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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Ventos de liberdade e cidadania

Ricardo Coelho

É inegável que o Brasil vive hoje tempos de liberdade, com instituições sendo reconhecidas e respeitadas, em que pese percalços relacionados a denúncias de alguns agentes públicos, malversação de recursos e obras inacabadas. Mesmo tendo uma estrada longa a percorrer para alcançamos o patamar de nação desenvolvida, nosso país desponta e impressiona pelo enorme potencial econômico, capacidade empreendedora e abundância de recursos naturais.

Essa condição de liberdade e perspectiva encontra fundamento na nossa Constituição Federal, promulgada há exatos 25 anos. Trata-se de um marco da nossa democracia que fortaleceu partidos políticos, dividiu poderes, estabeleceu parâmetros e assegurou garantias e direitos.

No início deste mês tive a oportunidade de participar de homenagem a alguns brasileiros que deram o melhor de si para a elaboração de nosso texto constitucional. Um encontro realizado no Rio de Janeiro reuniu a classe política, notários e registradores de imóveis de todo o país. Entre os homenageados estavam os ex-ministros Bernardo Cabral e Nelson Jobim. Também foram lembrados os pioneiros da área registral do país que tiveram participação ativa no texto constitucional, como meu pai, Benedito da Costa Coelho Junior, fundador e membro ativo do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), entidade que tenho a honra de presidir atualmente e que representa 3,4 mil registradores em todo o território nacional.

Mais do que reconhecer o trabalho de alguns brasileiros, a cerimônia reuniu personalidades, prestadores de serviço público e profissionais que sabem exatamente o valor da liberdade, cidadania e transparência vivenciados hoje.

Impulsionada pelas conquistas da nossa Constituição, a atividade de registrador prevê esclarecer e informar direitos absolutos dos cidadãos. Costumo dizer que as pessoas entram em um cartório pelo menos em três vezes na vida: para registrar um filho recém-nascido, ao requerer o registro da casa própria e para dar conta da morte de um ente querido.

O país conta hoje com uma estrutura organizada para o registro de todas as naturezas. Nossa categoria tem se debruçado em estudos se esforçando para oferecer o melhor serviço possível.
Até meados do próximo ano todos os cartórios deverão ter o chamado Registro Eletrônico, que dará maior agilidade ao serviço cartorial pondo fim a uma série de entraves burocráticos.

Outra preocupação nossa é quanto à necessária regularização dos imóveis públicos e particulares. Para se ter uma ideia da desproporção, pelo menos metade dos imóveis do país tem alguma irregularidade. Isto significa não ter a posse definitiva, causando prejuízos a seus proprietários, que tem direito sobre o bem e seu patrimônio. Em nome disso, em abril passado, o IRIB assinou com o Ministério das Cidades, por meio da Secretaria de Patrimônio da União, acordo para regularizar todos os imóveis de posse do governo federal. Um inventário está em curso visando levantar exatamente onde e quantas são as propriedades públicas nestas condições.

Defendemos a cultura do registro como forma do cidadão ter acesso à informação, com transparência, exercendo sua cidadania. Este é o Brasil que sonhamos. Um país que dá condições a todos, de forma igualitária, sem exceções, como preconiza nossa Carta Magna, um documento de 25 anos, que permanece robusto, jovem e atual. Que estas lições se mantenham sempre vivas. E que as novas gerações possam comemorar avanços e conquistas ainda maiores, em nome de uma sociedade cidadã, transparente, ética e livre.

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* Ricardo Coelho é presidente do IRIB.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) – Site Folha Londrina I 31/10/2013.

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