Arpen-SP reproduz Nota de Esclarecimento referente ao Provimento n° 22/2013, que dispõe sobre materialização e desmaterialização de documentos

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) reproduz a seus associados comunicado emitido pelo Colégio Nota-rial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP) a respeito do Provimento n° 22/2013 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) referente à materialização e desmaterialização de documentos eletrônicos.

A Arpen-SP ressalta que este Provimento dispõe sobre a realização destes atos por notários e registradores civis com atribuição notarial (aqueles autorizados a realizarem procurações, autenticações de documentos e reconhecimentos de firmas).

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, em virtude da publicação do Provimento CG n°22/2013, que regulamenta a materialização e desmaterialização de documentos eletrônicos, vem esclarecer que a materialização a que se referem os itens 205 e 206 independe da implementação da CENAD – Central Notarial de Autenticação Digital, e se realizará por meio da impressão integral, da aposição da data e hora da autenticação, indicação do site de confirmação (quando aplicável), inserção de informação sobre verificação da assinatura digital ou outro meio de confirmação, e aplicação de selo de autenticidade de documento eletrônico.

Quanto ao selo de autenticidade referido no item 206, fica esclarecido que se trata do mesmo selo utilizado para autenticação dos documentos em geral, aplicado ao documento materializado.

Para a desmaterialização será necessário que se aguarde a implementação da CENAD, nos termos do item 209.

A Diretoria.

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP | 06/08/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Protegidos em Seus Caminhos

“Porque a seus anjos ele dará ordens a seu respeito, para que o protejam em todos os seus caminhos” (Salmos 91:11)

Os anjos de Deus estão mais próximos do que você imagina. Eles estão à nossa volta o tempo todo, cuidando de nós e nos auxiliando, mesmo quando não estamos cientes de sua presença. Eles não se importam com isso, porque, em sua essência, são agentes secretos de Deus, fazendo Sua vontade e a obra para a qual Ele os chamou. Muitas vezes, eles já intervieram em nossas vidas e nós nem ficamos sabendo.
 
De acordo com o Salmo 91 e outras passagens das Escrituras, os anjos estão ativamente envolvidos na vida dos cristãos. Hebreus 1:14 diz que eles são espíritos ministradores enviados para servir aqueles que hão de herdar a salvação. Hebreus 13:2 nos diz para não nos esquecermos de praticar a hospitalidade, pois foi praticando-a que, sem o saber, alguns acolheram anjos. Existem muitas histórias na Bíblia de anjos que protegeram o povo de Deus, como Daniel na cova dos leões e Pedro na prisão.
 
Mas, por mais maravilhosa que a promessa do envolvimento angelical em nossas vidas seja, primeiro temos que reconhecer quais as condições para que essa promessa se aplique às nossas vidas: “Porque a seus anjos ele dará ordens a seu respeito, para que o protejam em todos os seus caminhos” (Salmos 91:11). E temos que reconhecer que a frase “para que o protejam em todos os seus caminhos” não está se referindo a qualquer caminho que você decida tomar, mas ao caminho de Deus.
 
Há uma diferença entre confiar em Deus e testá-Lo correndo riscos desnecessários com sua vida ou mesmo colocando em perigo sua segurança espiritual fazendo atos estúpidos e esperando que Deus vá sempre resgatá-lo. Deus vai protegê-lo em seus caminhos, mas os seus caminhos devem ser os caminhos dEle.
 
Fonte: Devocionais Diários | 02/08/2013.
 
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
 
Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.

É publicada a Lei nº. 12.852/13, que institui o Estatuto da Juventude

O Estatuto da Juventude foi publicado nesta terça-feira (6). Debatido por dez anos no Congresso, o texto foi aprovado pelo Senado no primeiro semestre e estabelece como prioridades as políticas voltadas aos jovens.

Alguns trechos do Estatuto da Juventude foram vetados. O principal é o que diz respeito à concessão de meia tarifa em transportes coletivos interestaduais, que foi mantida apenas para jovens de baixa renda. A presidente manteve a cota de 40% de ingressos com meia-entrada destinada a estudantes em eventos culturais.

Durante a cerimônia de sanção da lei, no Palácio do Planalto, Dilma Rousseff defendeu a criação de mecanismos de combate à violência praticada contra jovens negros e pobres, sobretudo mulheres.

Dilma disse que os mecanismos de combate à violência, que classificou de “trincheiras”, devem ser criados no âmbito do Estatuto da Juventude, que prevê o aprofundamento de direitos em educação, trabalho, saúde e cultura à população entre 15 e 29 anos, que corresponde a 51 milhões de pessoas no país.

– Essa é uma questão que está em todas as periferias, em todas as regiões. Esse é um dos principais assuntos a ser tratado pela juventude e esferas de poder [que se dedicam ao tema] – afirmou em discurso.

Clique aqui e veja a lei na íntegra.

Fonte: Agência Senado com informações da Agência Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.