TJ/MA: Pleno administrativo do TJMA referenda resoluções sobre valores de serviços cartorários

Foram referendadas na quarta-feira (19), durante sessão administrativa do órgão especial do Tribunal de Justiça, as resoluções 71, 72 e 73, que versam sobre valores de serviços das serventias para o ano de 2014. Todas as resoluções foram, também, referendadas pela Comissão de Divisão e Organização Judiciárias e Assuntos Legislativos do Tribunal de Justiça. Essas resoluções tratam sobre procedimentos de vendas de selos de fiscalização de atos notariais, sobre tabela de custas e emolumentos, e outros assuntos, e já estão em vigor desde 1º de janeiro deste ano.  

Todas as matérias referendadas tem interesse direto da Corregedoria Geral da Justiça, que é o órgão responsável pela fiscalização e acompanhamento das serventias extrajudiciais, onde se incluem serviços como registro de imóveis, reconhecimento de firma, protesto de títulos, divórcio consensual, emissão de certidão de nascimento e óbito, dentre outros.

A Resolução 71/2013, referendada na sessão, atualiza monetariamente em 5,58363% o limite unitário máximo para compensação dos atos gratuitos praticados pelas serventias extrajudiciais de Registro Civil de Pessoas Naturais, previsto no artigo 11 da Lei Complementar Estadual nº. 130, de 29 de dezembro de 2009, que passa a vigorar no valor de R$ 12,60 (doze reais e sessenta centavos)

A atualização monetária do valor unitário máximo para compensação dos atos gratuitos pelo Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão (FERC) deve ser realizada até o limite da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE.

Já a Resolução 72/2013 dispõe basicamente sobre os procedimentos de vendas de selos de fiscalização de atos notariais, registrais e de distribuição extrajudicial no Estado do Maranhão. De acordo com essa resolução, fica estabelecido em R$ 0,20 (vinte centavos de real) o valor unitário dos selos de fiscalização dos atos notariais, registrais e de distribuição extrajudiciais, criados pela Lei Complementar nº 48, de 15 de dezembro de 2000.

A Resolução 73/2013 dispõe sobre a atualização monetária das tabelas de custas e emolumentos previstas na Lei Estadual 9.109/2009, para o exercício de 2014. O documento determina que o limite geral máximo das custas e emolumentos, previsto no artigo 37 da Lei Estadual nº. 9.109/2009 fica estabelecido em R$ 8.082,70 (oito mil, oitenta e dois reais e setenta centavos). Outro artigo da resolução destaca que fica, ainda, acrescido aos emolumentos o percentual de 3% (três por cento), previsto na Lei Complementar Estadual nº. 130/2009.

Todas as resoluções foram referendadas sem nenhuma alteração. Os documentos agora seguem para publicação.

Fonte: TJ/MA | 20/03/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Projeto de Lei da AL-MG cria mais gratuidades

AL-MG – PL n 5.026/14 propõe alteração no art. 20 da Lei 15.424/04

PROJETO DE LEI Nº 5.026/2014

Altera a Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da taxa de fiscalização judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – O art. 20 da Lei 15.424, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:

“Art. 20 – (…)

X – de autenticação de documentos e de registro de alterações constitutivas, as demais associações e entidades declaradas de utilidade pública estadual há mais de um ano.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 18 de março de 2014.

Tadeu Martins Leite

Justificação: O presente projeto busca estender às demais entidades e associações os benefícios de gratuidade de autenticação de documentos e registro de alterações constitutivas, já previstas as entidades de assistência social.

A intenção deste projeto é possibilitar que as pequenas entidades e associações, que não sejam de assistência social, possam realizar os atos notariais necessários ao seu regular funcionamento sem gastos financeiros.

É de conhecimento geral que grande parte das associações e entidades do Estado de Minas Gerais são desprovidas de recursos financeiros, e muitas vezes este é um problema intransponível para seu funcionamento e pleno exercício.

Pelos motivos expostos, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta iniciativa.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Rogério Correia. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 4.211/2013, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno. 

Fonte: Arpen/Brasil – Diário do Legislativo | 21/03/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/AM: COMISSÃO DO CONCURSO EXTRAJUDICIAL DIVULGA NOVA ORDEM DE SERVENTIAS

Na manhã de quarta-feira (19), a Comissão Organizadora do Concurso para provimento inicial e por remoção das Serventias Extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), realizou a audiência pública para atualização da lista de vacância das Serventias que irão compor a lista do Concurso e desempate daquelas cuja data de vacância coincidem.

O novo sorteio reposiciona cinco serventias em nova ordem por data de vacância: São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilometros da capital), Juruá (a 674 quilometros da capital), Tapauá (a 449 quilometros da capital), Itamarati (a 985 quilometros da capital) e Pauini (a 923 quilometros da capital). Com essa atualização, passa de 24 para 26 o número de seventias oferecidas para o concurso.

O corregedor-geral de Justiça e presidente da Comissão do Concurso do Extrajudicial, desembargador Yedo Simões, explicou os motivos da reclassificação, e informou que a nova ordem não altera as vagas já sorteadas para os portadores de deficiência. 

“Verificamos essa divergência na característica do concurso realizado em 2005, que não supria vagas para o extrajudicial, o que levou a Comissão a informar a vacância da Serventia de Juruá, modificar a data de Santa Isabel do Rio Negro, que já estava vaga em período anterior ao Concurso de 2005 e declarar a vacância da serventia de Coari, lamentavelmente ocorrida devido ao falecimento da escrivã do cartório extrajudicial”, explicou o corregedor-geral do TJAM. 

Após as alterações realizadas na audiência pública, as serventias foram reclassificadas conforme a ordem de antiguidade. Confira abaixo a nova lista de vacância que subisidiará o quadro de vagas do Concurso Público.

Clique aqui e confira a lista de serventias na íntegra.

Fonte: TJ/AM | 19/03/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.