Projeto de Lei da AL-MG cria mais gratuidades

AL-MG – PL n 5.026/14 propõe alteração no art. 20 da Lei 15.424/04

PROJETO DE LEI Nº 5.026/2014

Altera a Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da taxa de fiscalização judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – O art. 20 da Lei 15.424, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:

“Art. 20 – (…)

X – de autenticação de documentos e de registro de alterações constitutivas, as demais associações e entidades declaradas de utilidade pública estadual há mais de um ano.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 18 de março de 2014.

Tadeu Martins Leite

Justificação: O presente projeto busca estender às demais entidades e associações os benefícios de gratuidade de autenticação de documentos e registro de alterações constitutivas, já previstas as entidades de assistência social.

A intenção deste projeto é possibilitar que as pequenas entidades e associações, que não sejam de assistência social, possam realizar os atos notariais necessários ao seu regular funcionamento sem gastos financeiros.

É de conhecimento geral que grande parte das associações e entidades do Estado de Minas Gerais são desprovidas de recursos financeiros, e muitas vezes este é um problema intransponível para seu funcionamento e pleno exercício.

Pelos motivos expostos, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta iniciativa.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Rogério Correia. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 4.211/2013, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno. 

Fonte: Arpen/Brasil – Diário do Legislativo | 21/03/2014.

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TJ/AM: COMISSÃO DO CONCURSO EXTRAJUDICIAL DIVULGA NOVA ORDEM DE SERVENTIAS

Na manhã de quarta-feira (19), a Comissão Organizadora do Concurso para provimento inicial e por remoção das Serventias Extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), realizou a audiência pública para atualização da lista de vacância das Serventias que irão compor a lista do Concurso e desempate daquelas cuja data de vacância coincidem.

O novo sorteio reposiciona cinco serventias em nova ordem por data de vacância: São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilometros da capital), Juruá (a 674 quilometros da capital), Tapauá (a 449 quilometros da capital), Itamarati (a 985 quilometros da capital) e Pauini (a 923 quilometros da capital). Com essa atualização, passa de 24 para 26 o número de seventias oferecidas para o concurso.

O corregedor-geral de Justiça e presidente da Comissão do Concurso do Extrajudicial, desembargador Yedo Simões, explicou os motivos da reclassificação, e informou que a nova ordem não altera as vagas já sorteadas para os portadores de deficiência. 

“Verificamos essa divergência na característica do concurso realizado em 2005, que não supria vagas para o extrajudicial, o que levou a Comissão a informar a vacância da Serventia de Juruá, modificar a data de Santa Isabel do Rio Negro, que já estava vaga em período anterior ao Concurso de 2005 e declarar a vacância da serventia de Coari, lamentavelmente ocorrida devido ao falecimento da escrivã do cartório extrajudicial”, explicou o corregedor-geral do TJAM. 

Após as alterações realizadas na audiência pública, as serventias foram reclassificadas conforme a ordem de antiguidade. Confira abaixo a nova lista de vacância que subisidiará o quadro de vagas do Concurso Público.

Clique aqui e confira a lista de serventias na íntegra.

Fonte: TJ/AM | 19/03/2014.

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Concurso de Cartórios: TJRS divulga resultado da prova escrita e prática

Notas da Fase Intermediária – Prova Escrita e Prática – Clique aqui

Boletim de Desempenho Individual – Prova Escrita e Prática – Clique aqui

Prova Escrita e Prática – Clique aqui

Fonte: Site IESES | 20/03/2014.

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