Suspensos todos os processos sobre forma de pagamento em caso de busca e apreensão de bem alienado

A controvérsia jurídica será resolvida pela Segunda Seção do STJ, no julgamento de recurso submetido ao regime dos repetitivos

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão, em todo o país, da tramitação dos processos nos quais se discute se haveria a necessidade de pagamento integral do débito para caracterizar a purgação da mora, em casos de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, ou se bastaria o pagamento das parcelas vencidas.

Segundo o ministro, a decisão se deve ao fato de haver “milhares de ações” relacionadas ao assunto, pendentes de distribuição na Justiça dos estados. A controvérsia jurídica será resolvida pela Segunda Seção do STJ, no julgamento de recurso submetido ao regime dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), cujo relator é o ministro Salomão.

A afetação do recurso para julgamento como repetitivo acarreta, automaticamente, o sobrestamento dos recursos especiais com a mesma controvérsia nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais. A decisão do relator, no entanto, estende a suspensão para todos os processos em curso, que não tenham recebido solução definitiva.

Conforme esclareceu o ministro, não há impedimento para o ajuizamento de novas ações, mas elas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau. A suspensão terminará quando for julgado o recurso repetitivo, em data ainda não prevista.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) – STJ | 25/04/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Provimento CG nº 09/2014 – Promoção de inventário extrajudicial por cessionário de direitos hereditários

Provimento CG nº 09/2014

O Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no item 110 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e a fim de estabelecer diretriz uniforme no que diz respeito aos casos de promoção de inventário extrajudicial por cessionário de direitos hereditários,

CONSIDERANDO o decidido no Processo CG nº 2014/00032864,

RESOLVE:

Artigo 1º – Acrescentar ao item 110 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça o subitem 110.1, nos seguintes termos:

“110. É possível a promoção de inventário extrajudicial por cessionário de direitos hereditários, mesmo na hipótese de cessão de parte do acervo, desde que todos os herdeiros estejam presentes e concordes.”

“110.1. Na hipótese de cessão integral do acervo, não há necessidade da presença e concordância dos herdeiros cedentes.”

Artigo 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 24 de abril de 2014

(a) HAMILTON ELLIOT AKEL
Corregedor Geral da Justiça

Fonte: Arpen/SP – DJE | 28/04/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


“Certidão de nascimento é de graça. É só procurar um cartório”, afirma ministra

Ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos esclareceu dúvidas sobre a certidão de nascimento durante entrevista a programa da TV NBR

Cerca de 600 mil crianças brasileiras ainda não têm a Certidão de Nascimento, segundo a ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti. A ministra participou, nesta segunda-feira (28), do programa Bom Dia, Ministro, transmitido pela TV NBR e abordou a falta de registro de nascimento entre crianças com até 10 anos.

Sobre o registro, a ministra esclareceu algumas dúvidas. “A certidão de nascimento é de graça. É só procurar um cartório", disse. "Trabalhamos muito para que a certidão de nascimento fosse um documento autêntico e legítimo", completou. 

Ideli afirmou que, segundo estimativas, mais da metade dessas crianças sem registro são indígenas. Para superar esse déficit, a Secretaria de Direitos Humanos terá como parceiros o Ministério da Justiça, para a elaboração do sistema integrado de registro civil, o Ministério da Educação, para utilização de estatísticas de matrícula com intuito de comparar os números com as taxas de registros, e a Funai, visando facilitar o contato com os índios. 

De acordo com a ministra, um dos focos de sua pasta é o aumento de cartórios nas maternidades para evitar o sub-registro. Essa prática ocorre quando os pais da criança não a registram no ato do nascimento, mas sim posteriormente. "Queremos chegar ao final do ano com a erradicação da falta de Certidão de nascimento das nossas crianças", afirmou.

Para tal, segundo Salvatti, grande parte das ações de conscientização será focada nas escolas, pois “a criança pode ser a parceira” na busca por crianças sem registros.

Estatísticas 

Segundo dados de 2012, do censo do IBGE, em 2002; 20,3% de crianças de 0 a 10 anos não tinham certidão de nascimento. Em 2012, esse total foi reduzido para 6,7%.

Apenas no estado de São Paulo, 55 mil crianças não possuem registro. Na capital, esse total é de 34 mil crianças. No Pará, são 46 mil crianças; em Roraima, 10 mil; no Maranhão, 38 mil. Apenas na capital, São Luis, são 18 mil. 

A ministra também mencionou algumas cidades com números alarmantes sobre a falta de registro. Segundo Salvatti, cidades como Amajari (RR), Japorã (MS), Paranhos (MS), Itaporã (MS) possuem, aproximadamente, metade de suas crianças sem registro.

Cartilha 

Ideli também mencionou que o governo federal vai lançar, nesta segunda-feira, uma cartilha voltada especialmente para  o registro civil de nascimento de indígenas. Clique aqui e confira a cartilha.

Segundo a ministra, “o rigor no registro civil de nascimento é fundamental para impedir fraudes, por exemplo, na previdência e no recebimento de benefícios”.

Salvatti também ressaltou que não há punição para pais que não registram os filhos. "A maior penalidade é impedir que seu filho tenha outros benefícios", disse.

Mutirões de registro

A ministra detalhou a quantidade de mutirões para registro em alguns estados e afirmou que mais ações como essa serão realizadas para erradicar a falta de registro. Confira abaixo:

– Mato Grosso do Sul – 78 mutirões

– Goiás – 11 mutirões

– Ceará – 28 mutirões

Fonte: Portal Brasil | 28/04/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.