Grupo vai discutir procedimento para emissão de passaporte de crianças e adolescentes

Por maioria dos votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, ontem (22/4), durante a 187ª Sessão Ordinária, grupo de trabalho destinado a disciplinar a emissão de passaporte para crianças e adolescentes nos casos em que o documento é solicitado à Polícia Federal por guardião por tempo indeterminado, ou seja, por alguém que tenha a guarda definitiva dos menores. A decisão foi tomada na análise do Ato Normativo 0004707-55.2011.2.00.0000, cuja relatoria foi iniciada pelo ex-conselheiro Tourinho Neto, hoje aposentado, e passou para o atual conselheiro Guilherme Calmon.

O ex-conselheiro Tourinho Neto propôs o Ato Normativo diante de consulta formulada pela juíza Ivone Ferreira Caetano, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. Na consulta, a magistrada relatava dificuldades na aplicação da Resolução CNJ n. 131/2011, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros. Segundo ela, apesar de a resolução permitir, no artigo 7º, a viagem ao exterior de menor acompanhado de seu guardião por prazo indeterminado, a Polícia Federal tem entendido que tal dispositivo não se aplica à emissão de passaporte.
 
Diante da consulta, o ex-conselheiro Tourinho Neto propôs nova redação ao artigo 7º da Resolução CNJ n. 131/2011, em que se autoriza o guardião por prazo indeterminado ou o tutor, ambos judicialmente nomeados em termo de compromisso e que não sejam genitores, “a requerer a expedição de passaporte da criança ou adolescente sob sua responsabilidade, bem assim autorizar a viagem do menor ao exterior, para todos os fins desta resolução, como se pais fossem”.
 
Na sessão desta terça-feira (22/4), a conselheira Luiza Cristina Frischeisen abriu divergência ao voto do relator originário. Em primeiro lugar, ela considerou que o artigo 13 da Resolução CNJ n. 131/2011 já prevê a constituição de grupo de trabalho para instituir procedimentos decorrentes da resolução, capazes de aperfeiçoar as rotinas entre o Ministério das Relações Exteriores e o Departamento de Polícia Federal. Diz o artigo 13: “O Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal poderão instituir procedimentos, conforme as normas desta resolução, para que pais ou responsáveis autorizem viagens de crianças e adolescentes ao exterior quando do requerimento da expedição de passaporte, para que deste conste a autorização”.
 
Segundo o voto divergente da conselheira Luiza Cristina Frischeisen, “assiste razão ao Departamento de Polícia Federal quando afirma a necessidade de haver, no termo de guarda, autorização expressa para a emissão de passaporte e para a realização de viagem internacional por criança ou adolescente. Isso decorre da interpretação sistemática do artigo 13 da resolução com os artigos 20, parágrafo 2º, e 27 do Decreto n. 5.978, de 4 de dezembro de 2006, e com o artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990)”.
 
Em seu voto, a conselheira também alerta para “os riscos que existem às crianças e adolescentes decorrentes do tráfico internacional de pessoas, o qual poderia ser favorecido com medida que permitisse de maneira fácil a guardiões mal intencionados retirar crianças do País”. Assim, a conselheira concluiu “não ser correta nem conveniente, mas temerária, a mudança da resolução, conquanto indubitavelmente inspirada pelos mais elevados propósitos”. “O risco de involuntariamente contribuir em alguma medida para o tráfico de pessoas já me parece mais do que suficiente para rejeitar a proposta”, alertou. O voto de Luiza Cristina Frischeisen foi seguido por seis outros conselheiros. Dessa forma, o resultado do julgamento foi de sete favoráveis à instituição do grupo de trabalho e seis contrários.

Fonte: CNJ | 22/04/2014.

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STF: Quadro Saiba Mais fala da legislação sobre cremação

O tema desta semana do “Saiba Mais”, quadro do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, é a cremação. O advogado Rômulo Sulz, especialista em Direito Civil, explica o que diz a legislação sobre o assunto, se é preciso uma declaração em cartório para autorizar o ato e quais os procedimentos em caso de morte violenta.

O advogado destaca ainda se o familiar pode pedir a cremação caso a pessoa não tenha expressado essa vontade e comenta sobre as leis estaduais e municipais que tratam do tema, como uma recente norma editada no Distrito Federal.

Clique aqui e assista ao vídeo.

Fonte: STF | 22/04/2014.

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TJDFT: resultado final na inscrição preliminar e horários e locais de prova

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) publicou o resultado final na inscrição preliminar do concurso com 10 vagas para cartórios – sete para provimento e três para remoção. Do total de chances, 5% serão reservadas para candidatos com deficiência.

Além disso, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cesp/UnB), banca organizadora do certame, liberou a consulta ao local e horário de realização das provas objetivas. As avaliações serão aplicadas no dia 4 de maio e terão início às 8h, aos cargos por provimento, e às 15h aos cargos por remoção – ambas com duração máxima de 5h. Para consultar o local de prova, clique aqui

Para disputar, candidatos devem ser bacharéis em direito ou ter exercido, por pelo menos 10 anos, função em serviços notariais ou de registro. Para candidatos por remoção, é preciso comprovar que já exercem a titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do DF por mais de dois anos. O edital não menciona o valor do salário. 

A seleção se dará em seis etapas: prova objetiva, prevista para o dia 4 de maio de 2014; prova escrita e prática; comprovação de requisitos para outorga das delegações; exame psicotécnico, entrega do laudo neurológico e psiquiátrico, entrevista pessoal e análise de vida pregressa; prova oral; e avaliação de títulos.

Clique aqui e veja o resultado final.

Fonte: Site Correio Web | 22/04/2014.

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