Questão esclarece acerca da necessidade de representação dos pais na alienação de imóvel pertencente a menor impúbere.

Compra e Venda. Menor impúbere – Representação.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da necessidade de representação dos pais na alienação de imóvel pertencente a menor impúbere. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Maria do Carmo de Rezende Campos Couto:

Pergunta: No caso de alienação de um imóvel pertencente a um menor impúbere, ambos os pais devem representá-lo ou basta apenas que um deles o faça?

Resposta: Maria do Carmo de Rezende Campos Couto tratou do assunto com muita propriedade na obra "Coleção Cadernos IRIB – vol. 1 – Compra e Venda", p. 09-10, publicada pelo IRIB em 2012, ensinando-nos que quando tivermos menor vendendo imóvel, é necessário alvará judicial, como previsto nos artigos 1.691 e 1.750 do Código Civil, aqui reproduzidos:

Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.

Art. 1.750. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.

Concluímos com o entendimento da Maria do Carmo, que não basta o menor estar representado ou assistido por seus representantes legais, para alienar um imóvel, sendo indispensável autorização judicial para que tal negócio jurídico possa ocorrer.

Avançando, ainda, em algo mais sobre o assunto, podemos afirmar que a exigência do citado alvará vai ocorrer também frente a aquisição de imóvel em nome de menor, e com recursos deste, por tal ato ir além da administração do patrimônio do menor, mostrando-nos efetiva substituição de dinheiro por imóvel, cuja análise judicial vai se fazer necessária para ver se essa aquisição vai ou não se mostrar como de interesse do incapaz.

Se, no entanto, tivermos aquisição feita por menor, com pagamento advindo de recursos de terceiros, visto aí como doação do devido numerário ao aludido menor, temos a situação a dispensar a comentada autorização judicial, por ver tal negócio como apenas a beneficiar o adquirente, bastando, neste caso, que o menor seja representado ou assistido por seus representantes legais, sem qualquer providência em juízo.

Recomendamos, para maior aprofundamento no assunto, a leitura da obra acima mencionada.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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Arpen-AM realiza primeiro Curso de Capacitação com foco no registro de nascimento

O curso de capacitação contou com palestras sobre multiparentalidade e paternidade socioafetiva.

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (Arpen-AM) realizou no último sábado (21.06), um Curso de Capacitação de Registro de Nascimento no Estado. O evento foi o primeiro promovido pela entidade e contou com a presença de cerca de 90 participantes.

Segundo a presidente da Arpen-AM, Maria da Graça de Miranda Sales, o objetivo do curso foi padronizar o serviço do Registro Civil e aprimorar a qualidade do atendimento. “Foi uma grande oportunidade para os registradores porque além de adquirirem conhecimento, também conseguiram esclarecer dúvidas com base na realidade do Estado”, disse.

O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP), Mário de Carvalho Camargo Neto, foi um dos palestrantes do evento e falou sobre os procedimentos do registro de nascimento, a importância da certidão para as pessoas naturais e o registro de indígenas. “Com uma abordagem prática, debatemos sobre possibilidades e situações que os registradores podem encontrar. Os próprios registradores comentaram sobre casos peculiares, como por exemplo, lugares com acesso pelos rios e territórios com muitos indígenas. Também discutimos sobre as aplicações das leis para cada uma dessas realidades”, explicou Mário.

O curso de capacitação também contou com a palestra sobre multiparentalidade e paternidade socioafetiva, temas debatidos pela Oficiala de Registro Civil de Manaus, Juliana Follmer. “Atualmente os arranjos familiares se modificaram e não são mais os modelos clássicos que conhecíamos antes. Hoje temos o casamento civil homoafetivo e a fertilização in vitro e os registradores civis devem estar atentos a essas inovações. Somos operadores do Direito e é de suma importância que os registradores estejam atualizados com as normas da Corregedoria”, disse.

Segundo Mário Carvalho de Camargo Neto, um dos pontos principais do Curso foi a padronização dos serviços. “Foi importante porque havia muita divergência entre uma região e outra, e agora está mais uniforme”, disse. Juliana Follmer também considera a padronização essencial para o Registro Civil. “Nesse primeiro módulo, tivemos como foco o registro de nascimento e pretendermos fazer no futuro cursos focados em casamento, óbito e averbações. A ideia é que todas as serventias tenham o mesmo procedimento, independente da distância, garantindo ao público o mesmo atendimento”, completa.

Também participaram do Curso representantes da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas, funcionários da Secretária de Estado de Saúde do Amazonas (Susam) e assistentes sociais das maternidades.

Fonte: Arpen-BR | 26/06/2014.

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Presidente da Anoreg-BR falou sobre a atividade notarial e registral no programa Jogo do Poder

O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Bacellar, falou sobre a atividade notarial e registral no programa Jogo do Poder, da rede CNT, na quinta-feira (12/6).

A entrevista abordará também o projeto de lei que está sob análise técnica no Congresso Nacional, que visa a integração de banco de dados único para o acesso de todos os nascidos no Brasil, o objetivo é facilitar a cópia da certidão de nascimento em qualquer região dos 26 estados brasileiro.

O programa foi transmitido nos seguintes horários:

22:50 – Rede

23:10 – Curitiba, São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador

Clique aqui e assista a reportagem.

Fonte: Anoreg-BR | 11/06/2014.

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