CNB/SP inicia 6ª edição da Escola de Escreventes

No dia 16 de agosto teve início a  6ª edição da Escola de Escreventes do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP). A Escola, que já formou mais de 300 alunos ao longo de cinco edições, teve a aula inaugural ministrada pelo 4° Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo, Andrey Guimarães.

Ao longo da exposição, o notário delineou conceitos sobre a função pública notarial e a de registro, definiu parâmetros acerca do concurso público e do exercício da função tabeliã em caráter privado, destacou os aspectos relevantes da Lei nº 8.935/94, além de explicar todo o funcionamento e estrutura do serviço extrajudicial."É extremamente importante essa iniciativa do Colégio Notarial na medida em que faz com que a pessoa consiga estabelecer uma conexão entre o que ela faz na prática e o que há de regras, além de fazê-la entender o porquê disso. Dessa forma, ela passa tanto a ter uma carga de respeito maior pela sua função, quanto consegue se qualificar para que os usuários respeitem aquele que está atendendo pois sabem que é uma pessoa que estudou e que tem fundamento, técnica. Através da Escola, o CNB/SP atesta que a pessoa possui essa técnica".

Na parte da tarde, a tabeliã Tatiana Lyra Umada ministrou a aula sobre Princípios de Direito Notarial e Registral, onde apresentou um conjunto de normas judiciais e princípios destinados a regular a função notarial e registral.

Clique aqui e confira o programa completo das aulas e os professores que abordarão assuntos relevantes do dia a dia notarial.

Fonte: CNB/SP | 18/08/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


OAB/SP abre inscrição online para palestras sobre direito familiar

A OAB/SP realiza, dia 19 de agosto de 2014, duas palestras relativas ao direito familiar em sua sede, localizada na Praça da Sé. Para garantir a vaga é necessária a inscrição online, feita no site da própria OAB/SP. A entrada é aberta, mediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó – 400g no ato da inscrição. Confira a agenda completa do evento:

Responsabilidade e solidariedade no direito de família

Abertura

Dr. Marcos Da Costa

Presidente da OAB/SP

Dra. Ivette Senise Ferreira

Vice-Presidente da OAB/SP

Palestra: A monogamia como princípio estruturante do casamento e da união estável

Expositora: DRA. Regina Beatriz Tavares da Silva

Advogada; Pós-Doutora em Direito da Bioética pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Doutora em Direito Civil pela Fadusp; Conselheira do Iasp e Consultora da Comissão de Direito de Família e Sucessões e da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP; Coordenadora e Professora dos Cursos de Especialização em Direito de Família e das Sucessões na ESA/SP; Presidente da ADFAS – Associação de Direito de Família e das Sucessões.

Palestra: Responsabilidade do poder judiciário e alienação parental

Expositor: Dr. Eduardo de Oliveira Leite

Advogado; Doutor em Direito Privado pela Universidade de Paris; Pós-Doutor em Direito de Família pela Universidade de Lyon/França; Professor Titular na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná/UFPR e na Universidade Estadual de Maringá/UEMPr; Vice-Presidente da ADFAS – Associação de Direito de Família e das Sucessões.

Palestra: O regime de bens do casamento no cenário da responsabilidade civil dos cônjuges

Expositora: Dra. Rosa Maria de Andrade Nery

Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Doutora em Direito e Livre-Docente em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP); Professora Assistente-Doutora da PUC/SP; Membro da Academia Paulista de Direito e da Academia Paulista de Letras Jurídicas; Membro do Conselho da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS).

Inscrições / Informações

Praça da Sé, 385 – Térreo – Atendimento.

Mediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó – 400g,

no ato da inscrição.

 —

Promoção

Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/SP

Presidente: Dr. Nelson Sussumu Shikicima

Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP

Presidente: Dra. Kátia Boulos  

Apoio

Associação de Direito de Família e das Sucessões

Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP

Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso

***Serão conferidos certificados de participação — retirar em até 90 dias***

*** Vagas limitadas ***

Após a palestra haverá lançamento da Revista da Associação de Direito de Família e das Sucessões

Data/Horário: 21 de agosto de 2014 – 19h00

Local: Salão Nobre da OAB/SP

Praça da Sé, 385 – 1º andar

Fonte: CNB/SP – OAB/SP | 18/08/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


“Princípio da Especialidade” é discutido em segunda palestra de curso na EPM

A Escola Paulista da Magistratura (EPM) promoveu a segunda palestra do curso “Os Princípios do Registro de Imóveis”, no dia 14 de agosto, em São Paulo, com a mediação do juiz-assessor da Corregedoria Geral da Justiça, Gabriel Pires de Campos Sormani. O tema abordado foi o “Princípio da Especialidade“, e os palestrantes foram o juiz Marcelo Fortes Barbosa e o  10° Oficial de Registro de Imóveis  de São Paulo, Flaviano Galhardo.

O juiz Marcelo Fortes Barbosa explicou que a partir da criação da lei de Registros Públicos (6015/273), o sistema do fólio real focado para o Registro Imobiliário nas unidades imobiliárias passou a contar com um princípio basilar, o da especialidade, o qual exige uma individuação completa das unidades. “Para Afrânio  de Carvalho Mendes, o Princípio da Especialidade significa que toda a inscrição deve recair sobre um objeto precisamente individualizado”, explicou.

Mais adiante, Marcelo mencionou que a especialidade é um princípio que tem incidência em todos os momentos de uma qualificação ou exame de  assentamentos imobiliários. Além disso, é possível identificar subespécies neste princípio, tais como as especialidades objetiva, subjetiva, quantitativa e qualitativa.

O magistrado ressaltou a importância de designar essas espécies, pois elas têm um cunho didático, como se fossem um roteiro para o exame dos títulos dos assentamentos. “A especialidade objetiva permite a formulação de um roteiro capaz de fornecer a localização precisa dos imóveis no solo, para tornar inconfundível um imóvel de outro. O registrador tem uma preocupação efetiva em evitar qualquer tipo de sobreposição”, esclareceu.

Já sobre a segunda espécie, a subjetiva, de acordo com o juiz, indica que é necessário individualizar precisamente a identidade dos titulares dos direitos reais incidentes sobre o imóvel. A respeito da especialidade subjetiva, o registrador Flaviano Galhardo também citou a preocupação com as homonímias.

Ainda há transcrições antigas, que constam nomes como Antônio Santos ou Manoel Gomes, por exemplo,  e que precisam de um aperfeiçoamento na qualificação. Quando existe um nome comum, se deve formular uma série de exigências para coletar o maior número de dados possíveis para concluir se a pessoa que  consta no título, ou  no requerimento de qualificação, se trata da mesma pessoa que figura no fólio real, ou no sistema de transcrições”, alertou o Oficial.

Durante a palestra, Flaviano Galhardo sugeriu a existência de uma terceira especialidade registral, a do “Ato Jurídico Inscritivo”, que são as características principais  de um título e os elementos essenciais e acidentais que deram origem ao assentamento registral.

Como numa compra e venda, se foi celebrado por um instrumento particular ou público; se teve origem no Sistema Financeiro Habitacional ou em outro sistema. Se a escritura é publica, qual notário lavrou o ato, livro e folha. Se a ‘venda e compra’, é pura e simples, ou a ‘venda e compra’ é condicionada. Se pende sobre o negócio alguma condição suspensiva ou resolutiva, e assim por diante”, ponderou.

O próximo encontro está programado para o dia 21 de agosto. Será discutido o Princípio da legalidade. Os convidados são o 5º Oficial De Registro de Imóvel da Capital, Sérgio Jacomino, e o desembargador Ricardo Dip.

Fonte: iRegistradores – ARISP | 18/08/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.