Arpen-AL participa da cerimônia para entrega do papel de segurança

Na próxima sexta-feira (29) a partir das 8h no auditório da da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas (Esmal), em Maceió, acontece a cerimônia de entrega do entrega da primeira remessa do Papel de Segurança, que será utilizado, obrigatoriamente, para expedição e impressão das certidões de nascimento, casamento, óbito, entre outras.

Os representantes dos cartórios de registro civil de todo o Estado devem participar da solenidade que contará com a presença da diretoria da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (ARPEN-AL). "Esta é uma conquista para os registradores civis após um longo esforço e planejamento. Com isso, a população terá mais qualidade no serviço", disse o presidente Cleomadson Abreu. O papel será numerado e terá layout padronizado. 

O evento está sendo organizado pelo Fundo Especial para o Registro Civil (FERC) e contará com as presenças do presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Carlos Malta Marques e o corregedor-geral de Justiça, desembargador Alcides Gusmão.

Ainda no mês de agosto será editada uma resolução do órgão para disciplinar a distribuição e o controle do papel.

Fonte: Arpen/AL.

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Arrependimento não justifica desconstituição do vinculo de filiação

O ato de reconhecimento de filho é irrevogável. Se o autor registrou a ré como filha não pode pretender a desconstituição do vínculo, uma vez que presente a voluntariedade do ato. Foi com esse entendimento que no dia 2 de julho, os desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), negaram provimento a apelação de sentença que julgou improcedente a ação de negatória de paternidade.

O homem pedia que fosse desconstituído o vinculo de filiação com uma menor de idade que ele registrou como sua filha. Segundo ele, ao conhecer a mãe da menina, ela já estava grávida, mas ele não percebeu. Ele alegou ter sido induzido em erro pela mulher, que o fez acreditar que era o pai biológico da menor.

Para a relatora, desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, não houve vício no ato jurídico de reconhecimento da filha, mas somente o arrependimento do homem pelo estabelecimento do vínculo parental e socioafetivo, o homem sabia que não era o pai biológico da menina e, mesmo assim, a registrou. “Portanto, não tem razão o apelante, pois é pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de ser irrevogável o reconhecimento da paternidade nestas situações”, disse.

Fonte: Arpen/SP | 27/08/2014.

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CNB-ES firma parceria inédita para utilização da Escritura Pública em financiamentos imobiliários no Estado

Convênio trará segurança jurídica às transmissões de imóveis e agilizará processos de financiamento bancário
 
No último dia 16 de agosto, durante o II Simpósio de Direito Notarial e Direito Registral do Espírito Santo, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Espírito Santo (CNB-ES), fechou uma importante parceria para o segmento notarial brasileiro. Foi firmado um convênio com o Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) para que as transmissões de imóveis deixem de ser realizadas por instrumentos particulares e passem a ser lavradas por escritura pública, o que além de trazer maior segurança jurídica ao Banco e a seus clientes, proporcionará maior agilidade aos processos de financiamento bancário.

Com 75 anos de atuação, o Banestes está entre os 15 bancos que mais financiaram a compra de imóveis no ano de 2013 e está presente em todos os municípios capixabas. O presidente do CNB-ES e idealizador do acordo junto com a Diretoria da seção capixaba, Rodrigo Reis Cyrino, se diz muito otimista com a parceria. “Não serão apenas os Tabeliães de Notas que serão beneficiados, mas também o Banco, os registradores de imóveis e toda a sociedade”, afirmou. Rodrigo Reis ainda explica que os resultados desse convênio serão imediatos. “Já temos mais de 300 cartórios de notas instalados em todo o território capixaba, tanto na região metropolitana, quanto no interior e em seus distritos, o que facilitará o acesso do cliente do Banestes a um serviço de qualidade, que reunirá toda a documentação necessária para a lavratura da escritura e a liberação do financiamento bancário, tudo isso com segurança jurídica às partes envolvidas,” declarou.

Algumas das vantagens de que tais instrumentos particulares sejam lavrados por escritura pública pelos Cartórios de Notas são:

1- Maior agilidade do processo tendo em vista a familiaridade do Cartório com a documentação;
2- Segurança jurídica na condução em relação aos trâmites a serem seguidos;
3- Emissão da Escritura Pública do imóvel;
4- Custo – muitas vezes – reduzido;
5- Acompanhamento pelo Cartório de Notas até o registro no Cartório de Imóveis, o que dará maior agilidade para o cliente.

Clique aqui para ver os termos do contrato.

Fonte: CNB/CF | 27/08/2014.

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