CGJ/SP: Publicado Provimento CG N.º 22/2014 – Acrescenta a Seção VI ao Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, destinada à elaboração dos arquivos de segurança (backups) das Serventias Extrajudiciais

Provimento CG N.º 22/2014

Acrescenta a Seção VI ao Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, destinada à elaboração dos arquivos de segurança (backups) das Serventias Extrajudiciais

O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO o disposto nas Recomendações nºS 09 e 11 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõem sobre a formação e manutenção de arquivo de segurança pelos responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais de notas e de registro;

CONSIDERANDO o dever legal de os notários e registradores manterem em segurança os livros, papéis e documentos de sua serventia;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o acervo das Serventias Extrajudiciais contra fatalidades, infortúnios e acidentes;

RESOLVE:

Artigo 1º – Acrescentar a Seção VI ao Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:

Seção VI

Da formação dos arquivos de segurança (backups) das Serventias Extrajudiciais

90. Os notários e registradores devem formar e manter atualizados arquivos de segurança (backups),observados os seguintes critérios:

a. Preservação dos registros públicos originais.

b. Prazo de 1 ano para a formação do arquivo de segurança abrangendo, pelo menos, os documentos do ano 1980 em diante, exceto para os tabeliães de protesto, cujo arquivo de segurança deverá abarcar, ao menos, os livros escriturados nos último 5 anos.

c. Pronta inserção dos documentos no arquivo de segurança.

d. Observação da Lei nº 12.682/2012 para digitalização e armazenamento dos documentos;

e. Formação do arquivo de segurança partindo-se dos documentos mais recentes para os mais antigos.

f. Os documentos que não forem nativamente eletrônicos deverão ser digitalizados por meio de captura de imagem a partir dos documentos originais.

g. A captura deverá gerar representantes digitais de alta e baixa resoluções denominados, respectivamente, matrizes e derivadas, conforme “Recomendações para Digitalização de Documentos Arquivísticos Permanentes”, publicadas pelo Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ (2010).

h. Existência de duas cópias de segurança, sendo uma de armazenamento interno na serventia (em disco rígido removível ou microfilme) e a outra externa (servidor externo alocado em datacenter ou serviço de STORAGE no modelo NUVEM (PaaS – Platform As A Service), com SLA (acordo de nível de serviço) que garanta backup dos dados armazenados. Os serviços de datacenter e de Storage devem ser contratados com pessoa jurídica regularmente constituída no Brasil;

i. Matriz com resolução real equivalente a 300DPI, sem compactação, vedada a emulação por meio de programas de informática;

j. Uso de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital;

k. Adoção de sistema de indexação que possibilite a sua precisa localização;

l. Para a atualização dos arquivos de segurança, utilização de sistema que permita a inserção de novos arquivos, bem como a modificação e a substituição dos já existentes em virtude de alterações posteriores, observada a indexação acima indicada..

m. Uso de meios de armazenamento que protejam os documentos de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados;

n. Prévia comunicação ao Juiz Corregedor Permanente quanto ao tipo de sistema utilizado, serviço de storage contratado e do cronograma previsto para a formação das cópias de segurança.

o. Aproveitamento dos procedimentos de digitalização anteriores à norma desde que observados os requisitos técnicos estabelecidos nesta Seção;

91. A formação do arquivo de segurança deverá recair sobre os seguintes documentos:

a. Comuns a todos os notários e registradores – Livros: Registro Diário da Receita e da Despesa; Protocolo; Correições; Controle de Depósito Prévio; e Auxiliar de Protocolo. Observação: o arquivo de segurança dos livros de protocolo poderá ser formado por meio informatizado, dispensada a assinatura digital e a reprodução de imagem.

b. Tabelionato de Notas – Livros de uso geral para a lavratura de atos notariais;

c. Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos – Livros: Protocolo dos títulos e documentos de dívida apresentados;e Livro de Protestos, com índice;

d. Registro Civil de Pessoas Naturais – Livros: "A" – de registro de nascimento; "B" – de registro de casamento; "B Auxiliar" – de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis; "C" – de registro de óbitos; "C Auxiliar" – de registro de natimortos; “E” – de inscrições dos demais atos relativos ao estado civil; Protocolo de Entrada; e Lavratura de Procurações, Revogações de Procurações, Renúncias e Substabelecimentos. Observação: a critério do Oficial de Registro, a formação de arquivo de segurança do Livro “D – de registro de proclama” poderá ser dispensada.

e. Registro de Títulos e Documentos – Livros: "A" – protocolo; "B" – registro integral de títulos e documentos; "C" – registro por extrato; "D" – indicador pessoal; e “E” – indicador Real; Eventuais Livros desdobrados na forma do item 10, do Capítulo XIX, das NSCGJ. Observação: o arquivo de segurança dos indicadores real e pessoal (Livros D e E) poderá ser formado por meio exclusivamente informatizado, dispensada a assinatura digital e a reprodução de imagem.

f. Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Livros: "A" – registros indicados no item 1, alíneas “a” e “b”, do Capítulo XVIII; e "B" – matrícula de oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias. Observação: o arquivo de segurança dos índices poderá ser formado por meio exclusivamente informatizado, dispensada a assinatura digital e a reprodução de imagem.

g. Registro de Imóveis – Livros: Recepção de títulos; “1” – Protocolo; “2” – Registro Geral; “3” – Registro Auxiliar; “4” – Indicador Real; “5” – Indicador Pessoal; “6” – Livro de Registro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros. Observação: o arquivo de segurança dos indicadores real e pessoal (Livros 4 e 5) poderá ser formado por meio exclusivamente informatizado, dispensada a assinatura digital e a reprodução de imagem.

Artigo 2º– Este provimento entra em vigor 15 dias após a data de sua primeira publicação no DJE.

São Paulo, 17/09/2014.

(a) HAMILTON ELLIOT AKEL

Corregedor Geral da Justiça

Fonte: DJE/SP | 18/09/2014.

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Situação jurídica da união de pessoas do mesmo sexo é tema do Momento Recivil

No Momento Recivil veiculado no último sábado (13/09) a advogada Iara Antunes de Souza debateu a situação jurídica e os direitos dos casais formados por pessoas do mesmo sexo.

A advogada, que também é autora do último volume publicado da Coletânea de Estudos do Recivil, que debateu sobre o mesmo tema, falou ainda sobre o preconceito existente na sociedade e sobre a mudança no conceito de família.

Clique aqui e faça o download do 5º volume da Coletânea de Estudos do Recivil.

Clique aqui e assista a entrevista na íntegra.

Fonte: Recivil | 18/09/2014.

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Ata da 194ª Sessão Ordinária – 02.09.2014 – Atos de Interesse de Notários e Registradores – (CNJ).

Às nove horas e trinta e dois minutos do dia dois de setembro de dois mil e quatorze, reuniu–se o plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em sua sede, localizada na SEPN Quadra 514 norte, lote 7, Bloco B, terceiro andar, Brasília/DF. Presentes o Vice–Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Ricardo Lewandowski, Conselheira Fátima Nancy Andrighi, Conselheira Maria Cristina Peduzzi, Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito, Conselheiro Guilherme Calmon, Conselheiro Flavio Sirangelo, Conselheira Deborah Ciocci , Conselheiro Saulo Casali Bahia, Conselheiro Rubens Curado Silveira, Conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Conselheiro Gilberto Valente Martins, Conselheiro Paulo Teixeira, Conselheira Gisela Gondin e o Conselheiro Fabiano Silveira. Na ausência do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, a Sessão foi presidida pelo Vice–Presidente do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 103–B, §1º, da Constituição Federal e artigo 23, §1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. Ausente o representante da Câmara dos Deputados em razão da vacância do cargo. Presente o Secretário–Geral do Conselho Nacional de Justiça Fabrício Bittencourt da Cruz e o Juiz Auxiliar da Presidência Luis Geraldo Sant? ana Lanfredi. Presentes, ainda, o Subprocurador–Geral da República Eugênio José Guilherme Aragão e o Secretário–Geral Adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Cláudio Stábile Ribeiro. Verificado o quórum regimental, o Ministro Ricardo Lewandowski deu as boasvindas à Corregedora Nacional de Justiça Nancy Andrighi, declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 193ª Sessão Ordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Em seguida, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002971–94.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente: FERNANDO PFEFFER

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA – TJRO

Advogados: LUCIANO MEDEIROS PASA – PR37919

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJRO – Edital 001/2012 – Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais – Prova de Títulos – Pontuação – Possibilidade – Cumulação – Suspensão – Certame.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, para suspender o certame, nos termos propostos pelo Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 2 de setembro de 2014."

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003104–39.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente: JOÃO RODRIGUES MARQUES

Interessados: ANDRÉ VELOSO MACHADO GUERRA DE MORAIS e PAULO ROBERTO OLEGÁRIO DE SOUSA.

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE

Advogados: MAURÍCIO BARROSO GUEDES – OAB/PR 042704 e JOSÉ PEDRO BRITO DA COSTA – OAB/DF 039532.

Assunto: Prova de Títulos/Concurso para serventia extrajudicial/Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo. TJPE – Edital 01/2012 – Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Prova de Títulos – Pontuação – Possibilidade – Cumulação – Violação – Resolução 81/CNJ – Precedentes – Conselho Nacional de Justiça.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos propostos pelo Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 2 de setembro de 2014."

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003713–22.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente: JOSÉ EDUARDO DE MORAES

Interessados: FRANCISCO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANTI

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE

Advogados: MAURÍCIO BARROSO GUEDES – OAB/PR 042704

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial/Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo. TJPE – Edital 01/2012 – Concurso Público de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Prova de Títulos – Possibilidade – Cumulação – Cursos de Pós–Graduação – Alteração – Resolução 81/CNJ item 7.1 – Efeitos – Concursos Posteriores – Possibilidade – Pontuação Cumulativa – Continuidade – Certame.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos propostos pelo Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 2 de setembro de 2014."

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003055–95.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente: MARCOS VINÍCIUS OLIVEIRA XAVIER

Interessado: YNARA RAMALHO DANTAS MOTA; ANDRÉ VELOSO MACHADO GUERRA DE MORAIS; ALEXANDRE SCIGLIANO VALÉRIO e CARLA CARVALHÃES VIDAL LOBATO CARMO.

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE

Advogados: MURILO GODOY – OAB/MS 011828; THIAGO ALVES CHIANCA PEREIRA OLIVEIRA OAB/MS 011285; DANIELLE CRISTINA CORDEIRO BARBOSA – OAB/RJ 177982 e MARCONI MIRANDA VIEIRA – OAB/DF 022098.

Assunto: Prova de Títulos/Concurso para serventia extrajudicial/Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo. TJPE – Edital 01/2012 – Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Prova de Títulos – Pontuação – Possibilidade – Cumulação – Violação – Resolução 81/CNJ.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos propostos pelo Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 2 de setembro de 2014."

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004008–59.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: ANDRÉ RICARDO PESSOA SOUSA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TJDFT

Advogado: MARCOS EUCLÉSIO LEAL – OAB/DF 015418

Assunto: Reserva de Vagas para Deficientes/Concurso para serventia extrajudicial/Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo. TJDFT – concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Distrito Federal – Edital nº 12, de 25 de junho de 2014 – exclusão 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília – prova objetiva – convocação prova subjetiva.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos propostos pela Relatora. Declarou impedimento a Conselheira Ana Maria. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 2 de setembro de 2014."

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004595–81.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN

Requerente: BRUNO CESAR DE OLIVEIRA MACHADO

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – TJPA

Advogado: BRUNO CESAR DE OLIVEIRA MACHADO – OAB/MT 13852

Assunto: Revisão / Desconstituição de Ato Administrativo. TJPA – Edital 001/2014 – Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais – Portador de Necessidades Especiais – Portaria 006/2014 – Convocação – Candidatos – Perícia Médica – Razoabilidade – Data e Horário Designados – Alteração.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos propostos pela Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 2 de setembro de 2014."

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004839–10.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN

Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTORÁRIOS – ANDECC

Advogados: MAURÍCIO BARROSO GUEDES – OAB/PR 42.704 e FELIPE DE SA – OAB/PR 60.336.

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – TJPA

Assunto: Revisão / Desconstituição de Ato Administrativo – TJPA – Edital nº 001/2014 – Concurso Público – Serventias Extrajudiciais – Vagas – Reestruturação – Lista – Vacância – Modificação – Critério – Ingresso – Publicação – Reorganização – Lista de Vacâncias – Impedimento – Candidatos – Irregularidade – Composição – Comissão Organizadora – Reabertura – Inscrição – Substituição – Membros – Comissão.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos propostos pela Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 2 de setembro de 2014."

(…)

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001703–05.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: MARCELINO FARIAS DE LAVOR

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Assunto: Prova de Títulos – Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJPB – Edital 001/2013 – Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais – Prova de Títulos – Item 13.1 – Caráter Eliminatório – Violação – Resolução 81/CNJ – Precedentes – Supremo Tribunal Federal – Correção – Edital – Natureza Classificatória.

Decisão: Adiado

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001396–51.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: VANESSA BAES QUEVEDO – MS13221

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Advogados: VIVIAN BARBOSA DA CRUZ – MS14734

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJPR – Edital nº 01/2014 – Concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do Estado do Paraná – interposição – recurso – protocolo – Centro de Protocolo Judiciário.

Decisão: Adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001571–45.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: MARCIA HELENA ROUXINOL FERNANDES

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Assunto: Prova de Títulos – Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJPR – Concurso Público – Serventias Extrajudiciais – Edital nº 1/2014 – item 17 – Quebra de isonomia – Publicação de novo Edital.

Decisão: Adiado

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001396–51.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: VANESSA BAES QUEVEDO – MS13221

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Advogados: VIVIAN BARBOSA DA CRUZ – MS14734

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJPR – Edital nº 01/2014 – Concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do Estado do Paraná – interposição – recurso – protocolo – Centro de Protocolo Judiciário.

Decisão: Adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002210–63.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: RICARDO BRAVO

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – TJRR

Advogados: RICARDO BRAVO – DF35845

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJRR – Concurso Público – Notário e Registrador – Impugnação Edital – Vícios – Avaliação Psicológica – Edital 29/2014.

Decisão: Adiado

(…)

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001614–16.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: JOAO BATISTA PERIGOLO; ARISTIDES DE FARIA NETO e RICARDO ANDERSON RIOS DE SOUZA MARTINS.

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TJRN

Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJRN – Edital 001/2012 – Candidatos – Aprovados – Concurso Público para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e de Registro – Ata de reunião nº 25 – Anulação – Integral – Questão Prática n.º 02 – Ausência – previsão – Conteúdo Edital – Violação – Bom Senso – Lógica Jurídica – Princípio da Impessoalidade – Razoabilidades – Extensão – Integralidade – Pontuação – Candidatos – Reprovados – Suspensão – Efeitos – Ato Excessivo – Anulação Integral – Apresentação – Critérios – Avaliação – Impedimento – Realização – Prova Oral – Declaração – Nulidade.

Decisão: Adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002330–09.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS – ANDECC

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG

Advogados: MARCONI MIRANDA VIEIRA – MG144671 – DF22098

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJMG – Edital nº 01/2014 – Notário e Registrador – Provimento ou Remoção – Serventias Vagas – Indisponibilização – Nulidade – Aviso nº 4/CGJ/2014 – Lista – Reorganização.

Decisão: Adiado

(…)

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004367–09.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DA PARAIBA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Advogados: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO – PB13492

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – TJPB – Edital 001/2013 – Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais – Violação – Súmula 473/STF – Resoluções 80/CNJ e 81/CNJ – Suspensão – Certame – Obrigatoriedade – Exame de Provas e Títulos – Concurso de Remoção – Acumulações e Desacumulações – Serventias Extrajudiciais Vagas – Item 12.3 – Pontuação Cumulativa – Títulos.

Decisão: Adiado

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003015–16.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: FERNANDO GUILHERME BACHERT DE CONTI

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP

Advogado: MAICON DE ABREU HEISE – OAB/SP 200671

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial. Revisão/Desconsideração de Ato Administrativo. TJSP – 9º Concurso Público para a Outorga de Delegações de Notas e de Registros do Estado de São Paulo – 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Caetano do Sul – Exclusão – Serventia – Concurso – Comunicado nº 243/2014 CGJSP.

Decisão: Adiado

Às doze horas e quarenta e sete minutos, a Sessão foi encerrada definitivamente.

Ministro Ricardo Lewandowski

Vice–Presidente do Supremo Tribunal Federal no exercício da Presidência do Conselho Nacional de Justiça

Fonte: CNJ – Grupo SERAC – Boletim Eletrônico INR nº 6602 | 18/09/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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