Pauta de Julgamentos da 197ª Sessão Ordinária – Atos de Interesse de Notários e Registradores – 14.10.2014 – (CNJ).

Por determinação do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Ricardo Lewandowski, a Secretaria–Geral torna pública a relação de assuntos e processos que serão apreciados em sessão plenária a ser realizada no dia 14 de outubro de 2014 (terça–feira), a partir das nove horas no edifício situado na SEPN Quadra 514 norte, lote 7, Bloco B, terceiro andar, Brasília/DF. Ao final, se subsistirem processos a serem julgados, caberá à Presidência da Sessão designar dia e horário para prosseguimento da Sessão e da prorrogação dos trabalhos, independentemente de nova publicação na imprensa oficial.

Vista Regimental

(…)

55) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001703–05.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: MARCELINO FARIAS DE LAVOR

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Assunto: Prova de Títulos – Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJPB – Edital 001/2013 – Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais – Prova de Títulos – Item 13.1 – Caráter Eliminatório – Violação – Resolução 81/CNJ – Precedentes – Supremo Tribunal Federal – Correção – Edital – Natureza Classificatória.

(…)

60) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001396–51.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: VANESSA BAES QUEVEDO

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Advogados: VIVIAN BARBOSA DA CRUZ – MS14734

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJPR – Edital nº 01/2014 – Concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do Estado do Paraná – interposição – recurso – protocolo – Centro de Protocolo Judiciário.

61) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001571–45.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: MARCIA HELENA ROUXINOL FERNANDES

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Assunto: Prova de Títulos – Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJPR – Concurso Público – Serventias Extrajudiciais – Edital nº 1/2014 – item 17 – Quebra de isonomia – Publicação de novo edital.

(…)

67) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003775–96.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente: KATYA APARECIDA CABRAL VÉRAS

Interessados: JOSÉ EDUARDO GUIMARÃES ALVES

Requerido: HARISNOLDO DIAS BRITO

Advogados: ESLY SCHETTINI PEREIRA – DF2021; FELIPE ADJUTO DE MELO – DF19752; MAYTA VERSIANI CARDOSO GALVÃO – DF26827 e ELAINE BARROSO VIEIRA – DF38985.

Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância – TJDFT – Denúncia – Conduta – Infração Disciplinar – Tabelião.

68) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003777–66.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente: KATYA APARECIDA CABRAL VÉRAS

Requerido: EDGARD SOUSA GUIMARÃES e VICENTE EDVAL DE SOUSA PARENTE.

Advogados: FELIPE ADJUTO DE MELO – DF19752; MAYTA VERSIANI CARDOSO GALVÃO – DF26827 e ELAINE BARROSO VIEIRA – DF38985.

Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância – TJGO – Apuração – Denúncia – Infração Disciplinar – Tabelião – Escrevente.

(…)

70) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002210–63.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: RICARDO BRAVO

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – TJRR

Advogados: RICARDO BRAVO – DF35845

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJRR – Concurso Público – Notário e Registrador – Impugnação Edital – Vícios – Avaliação Psicológica – Edital 29/2014.

(…)

76) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001614–16.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: JOÃO BATISTA PERIGOLO; ARISTIDES DE FARIA NETO e RICARDO ANDERSON RIOS DE SOUZA MARTINS.

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TJRN

Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJRN – Edital 001/2012 – Candidatos – Aprovados – Concurso Público para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e de Registro – Ata de reunião nº 25 – Anulação – Integral – Questão Prática n.º 02 – Ausência – previsão – Conteúdo Edital – Violação – Bom Senso – Lógica Jurídica – Princípio da Impessoalidade – Razoabilidades – Extensão – Integralidade – Pontuação – Candidatos – Reprovados – Suspensão – Efeitos – Ato Excessivo – Anulação Integral – Apresentação – Critérios – Avaliação – Impedimento – Realização – Prova Oral – Declaração – Nulidade.

77) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002330–09.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS – ANDECC

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG

Advogados: MARCONI MIRANDA VIEIRA – MG144671 – DF22098

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJMG – Edital nº 01/2014 – Notário e Registrador – Provimento ou Remoção – Serventias Vagas – Indisponibilização – Nulidade – Aviso nº 4/CGJ/2014 – Lista – Reorganização.

(…)

79) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004367–09.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DA PARAIBA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Advogados: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO – PB13492

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – TJPB – Edital 001/2013 – Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais – Violação – Súmula 473/STF – Resoluções 80/CNJ e 81/CNJ – Suspensão – Certame – Obrigatoriedade – Exame de Provas e Títulos – Concurso de Remoção – Acumulações e Desacumulações – Serventias Extrajudiciais Vagas – Item 12.3 – Pontuação Cumulativa – Títulos.

(…)

91) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001936–02.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente: ANDRE VELOSO MACHADO GUERRA DE MORAIS

Interessado: WEBER RODRIGUES MOTA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA – TJRO

Advogado: JOSE PEDRO BRITO DA COSTA – DF39532; MURILO GODOY – OAB/MS 11828 e THIAGO ALVES CHIANCA PEREIRA OLIVEIRA – OAB/MS 011285.

Assunto: Prova de Títulos – Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJRO – IV Concurso Público para Outorga de Delegações Notariais e de Registro do Estado de Rondônia – Nulidade – Ata – 13ª Reunião Extraordinária – Comissão – Certame – Violação – Resolução 81/CNJ.

92) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002971–94.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente: FERNANDO PFEFFER

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA – TJRO

Advogado: LUCIANO MEDEIROS PASA – PR37919

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJRO – Edital 001/2012 – Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais – Prova de Títulos – Pontuação – Possibilidade – Cumulação – Suspensão – Certame.

93) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001449–32.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: EBER ZOEHLER SANTA HELENA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TJDFT

Advogado: EBER ZOEHLER SANTA HELENA – OAB/DF 11042

Assunto: TJDFT – Concurso Público – Outorga de Delegações e Serventias Extrajudiciais de Notas e Registro do Distrito Federal – Edital nº 1/2013 – Item 13.9.1.3 – Prova de títulos – Tempo de exercício da advocacia – Comprovação.

94) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001463–16.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: THIAGO AMORIM BARCELOS

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TJDFT

Assunto: TJDFT – Edital n.º 1–TJDFT–Notários e Oficias de Oficiais de Registro – Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal – Vagas – Portadores com Deficiência – Extrapolação – Limites – Resolução n.º 81/CNJ – Anulação – Item do Edital.

95) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004008–59.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: ANDRE RICARDO PESSOA SOUSA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TJDF

Advogado: MARCOS EUCLÉSIO LEAL – OAB/DF 15418

Assunto: TJDFT – concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Distrito Federal – Edital nº 12, de 25 de junho de 2014 – exclusão 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília – prova objetiva – convocação prova subjetiva.

96) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001841–69.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ

Assunto: TJAP – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Violação – Lei n.º 8.935/1994, artigos 16, 17 e 19 – Reescolha – Serventias Extrajudiciais – Candidatos – Anterior Delegação – Investidura – Vacância – Desistência dos Delegatários – Processo Administrativo n.º 011916/2013–SG.

97) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006700–02.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: ANDRÉ ARRUDA LOBATO RODRIGUES CARMO

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Advogado: RICARDO BERMUNDES MEDINA GUIMARÃES – OAB/ES 8544 e RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONÇA – OAB/ES 8545.

Assunto: TJES – Criação – Serventia – Comarca de Marechal Floriano – Cumulação – Serviços – Registro de Imóveis, Protesto de Títulos e Letras e Registro de Títulos e Documentos – Resolução n.º 14/TJES – Inobservância – Artigo 26 § único da Lei 8.935/1994 – Aprovação – Desmembramento – Separação – Inexistência – Provimento – CGJES n.º 031/2009 e 01/2010 – Afastamento – Aplicação – Resolução.

98) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002090–20.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente: MAGID JOSE DE FLEURY HELOU

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO

Assunto: TJGO – Concurso Público Unificado para Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e Registrais – Listagem de Vacância de Serventias – Equívocos – Inclusão – Serventia de Amorinópolis/GO – Julgamento – Mandado de Segurança n.º 7084986.53 – Anulação – Concurso.

99) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002531–98.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente: OSVALDO FRANCISCO PIRES

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO

Advogado: MARCELO TEODORO GUIMARÃES PIRES – OAB/MG 126376

Assunto: TJGO – Concurso Público para Outorga de Delegação das Serventias Extrajudiciais do Estado de Goiás – Escolha – Serventia Piracanjuba – Irregularidade – Código CNS – Necessidade – Correção – Código CNS – Tabela – Nova Escolha – Serventia.

100) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002995–25.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente: JOÃO VICTOR DE ALMEIDA CAVALCANTI

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNEMBUCO – TJPE

Advogado: PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA CAVALCANTI – OAB/PE 28951

Assunto: TJPE – Edital 01/2012 – Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Divulgação – Resultado – Prova Oral.

(…)

109) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007097–27.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO

Requerente: FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – TJPI

Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJPI – Providências – Provimento n.º 10/2013 – Autorização – Registro Tardio – Enfiteuses – Imóveis Urbanos Públicos – Data – Vigência – 11/01/2013 – Existência – Vedação – Artigo 2.038, Código Civil – Contrariedade – Legislação – Vigência – Provimento – Prejuízo – Registro Público – Erário.

(…)

111) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007693–11.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente: OTHILIA ALZITA PEREIRA DA SILVA MOLINA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO

Advogados: CARLA REZENDE DE FREITAS – DF28595; LYCURGO LEITE NETO – DF001530A e EDUARDO LYCURGO LEITE – DF12307.

Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJMT – Edital nº 30/2013/GSCP – Concurso de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado do Mato Grosso – Contratação Direta – Entidade Privada – Ausência – Procedimento Licitatório – Descumprimento – Critérios – Resolução nº 81/CNJ – Situação – Sub Judice – 4º Serviço Notarial e Privativo de Protesto de Títulos de Cuiabá–MT – Violação – Art. 8º da Resolução nº 80/CNJ – Inclusão – Listagem – Serventias Vagas – Determinação – Suspensão – Concurso – Realização – Licitação – Reabertura – Prazo – Inscrições – Exclusão – Serventia – Listagem.

112) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001491–81.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: ANDERSON LUCENA MOURA DE MEDEIROS

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Advogados: ANDERSON LUCENA MOURA DE MEDEIROS – PB15163

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Desmembramento – Cumulação – Providências – TJPB – Edital nº 001/2013 – Concurso Público Para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba – Lista – Oferecimento – Duzentas e Setenta e Oito – Serventias Extrajudiciais Vagas – Impossibilidade – Acumulação – Tabelionatos – Conformidade – Artigo 49, c/c Artigo 26 da Lei nº 8935/94 – Necessidade – Proposta – Acumulação – Desacumulação – Utilização – Critério – Desmembramento – Serventias – Suspensão – Concurso – Aplicabilidade – Resolução 27/2013.

113) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004696–21.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: RITA BERVIG ROCHA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJMG – Edital nº 01/2014 – Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Item 30 – Critério Único – Eliminação – Candidato.

(…)

Juiz Fabrício Bittencourt da Cruz

Secretário–Geral

Fonte: CNJ – Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6632 | 08/10/2014.

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Informações da Corregedoria da Justiça Paranaense – (TJ-PR).

DIVISÃO DE SISTEMAS EXTERNOS DO DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – 26/2014

DESPACHO PROFERIDO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LAURO AUGUSTO FABRICIO DE MELO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NOS AUTOS Nº 2012.0095125-5/000 COMUNICANTE: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA INTERESSADO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

1. Cuida-se de expediente voltado à incidência de teto remuneratório constitucional aos agentes interinos que respondem por serventias extrajudiciais, limitando a remuneração de acordo com o art. 37, XI da Constituição Federal, conforme determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, regulamentada por este Tribunal de Justiça na Instrução Normativa Conjunta nº 07/2010 da Presidência e Instrução Normativa nº 04/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça.

A Senhora Diretora do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do expediente de folha 1899, datado de 19.09.2014, indaga qual é a interpretação correta a ser observada nos casos de deferimento de liminar, em especial, quando o agente delegado aufere, em seu favor, liminar determinando a exclusão da serventia sob sua responsabilidade da lista geral de vacâncias, a manutenção do impetrante na titularidade da serventia, ou até mesmo garantia de sua permanência na função (fls. 1899/ 1899-verso).

Consulta-se, ainda, se as liminares, acima transcritas, possuem o condão de retirar a caracterização de agente interino, conferindo a caracterização como "agente delegado", e, por conseguinte, suspendendo a obrigatoriedade do preenchimento de balancetes mensais.

POSTO ISTO.

2. A exigência do preenchimento dos balancetes mensais se mantem em todos os casos narrados, pelas razões a seguir delineadas.

Pois bem. Primeiramente, cumpre esclarecer que o art. 6º da Resolução n.º 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça estabelece como obrigação aos Tribunais de Justiça dos Estados a disponibilização de dados a respeito de receitas, despesas, dívidas e encargos de todas as serventias extrajudiciais colocadas em concurso a todos os candidatos nele inscritos.

Todavia, para que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná possa cumprir a referida determinação (art. 6º da Resolução n.º 81/2009 – CNJ), todos os serviços extrajudiciais vagos e sob a responsabilidade de agentes interinos, deverão preencher os formulários contidos no site do Tribunal e fornecer os balancetes mensalmente referidos na Instrução Normativa Conjunta n.º 07/2010.

Logo, as serventias disponibilizadas no concurso em trâmite encontram-se sujeitas ao preenchimento de formulários e apresentação de balancetes mensais, mesmo se estiverem sob a responsabilidade de agentes interinos detentores de medidas liminares capazes de suspender a limitação remuneratória a eles inerente, uma vez que permanecem disponibilizadas no certame em andamento.

Sendo assim, a obrigatoriedade de disponibilização de dados a respeito de receita, despesas, dívidas e encargos não é medida impositiva apenas ao Tribunal de Justiça dos Estados, mas também aos agentes interinos responsáveis pelos serviços extrajudiciais, vagos e disponibilizados em concurso, porque as informações que os Tribunais têm posse (Sistema Justiça Aberta) são insuficientes para o cumprimento do art. 6º da Resolução n.º 81/2009 do CNJ.

Ademais, destaca-se que, muito embora os agentes interinos tenham auferido liminares em seu favor, concedendo a manutenção de sua titularidade ou a permanência na função a que exercem, tais decisões não possuem cunho permanente, uma vez que têm prazo determinado de vigência, cujo qual se dá até a apreciação de mérito nas ações, mandado de segurança ou ação ordinária, apresentadas.

Deste modo, não há como se eximir os agentes interinos de obrigações impostas pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n.º 81/2009, por motivo diverso do qual deferido na liminar, cujos efeitos não se estendem à obrigatoriedade do preenchimento mensal dos balancetes, mormente dos responsáveis por ofícios extrajudiciais ofertados em concurso.

Portanto, fica verificada a impossibilidade de cumprimento das determinações do CNJ sem o preenchimento dos formulários contido no site do Tribunal, e sem a apresentação de balancetes mensais ao FUNREJUS, restando clara a obrigação dos agentes interinos em apresentar as receitas e despesas relacionadas ao exercício da atividade, inclusive nos casos de concessão de liminar, como narrado pela Senhora Diretora do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça.

Por conseguinte, a interpretação a ser atribuída a respeito das liminares relatadas, seja para manutenção de sua titularidade, permanência na função ou afastamento da limitação remuneratória, é a de que a mesma não tem o condão de eximir o agente do preenchimento mensal dos balancetes, salvo se assim expressamente dispuser.

Hígida a vacância e a disponibilização da serventia extrajudicial em concurso, o preenchimento de formulários e a apresentação de balancetes se mostra medida impositiva do Conselho Nacional de Justiça, para satisfação das obrigações contidas na Resolução n.º 80 e 81, ambas do ano de 2009.

De outra sorte, insta esclarecer que essa Corregedoria-Geral da Justiça não possui notícia, até o presente momento, de concessão de medidas liminares determinando a exclusão de serventia extrajudicial do atual concurso em andamento.

Mas, faz-se importante informar, que em futura e eventual deliberação de outros Juízos nestes termos, deverão ser apreciadas per si, isto é, separadamente, para que se possa proferir análise específica aos casos extraordinários in concreto, resguardando eventual direito naquele momento suscitado.

3. Desta forma, mesmo que sob a proteção das liminares narradas, deverão os

TODOS OS AGENTES INTERINOS permanecer preenchendo mensalmente os balancetes correlatos à serventia sob sua responsabilidade, nos termos da Instrução Normativa 07/2010, agora por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no site do TJPR.

Publique-se.

Curitiba, 03 de outubro de 2014.

LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO – Corregedor-Geral da Justiça.

PROTOCOLIZADO Nº 2014.0220343

1. Cuida-se de feito criado para fins de cadastro em nossos registros dos serviços do foro extrajudicial da nova Comarca de Nova Aurora, instalada em 27.06.2014 – Portaria n. 2.586/DM (fl. 01/02).

A Divisão Administrativa fez as devidas anotações (fls. 04/12), e prestou informações à folha 14 sobre todos os serviços do foro extrajudicial da Comarca de Nova Aurora, quais sejam: (a) Tabelionato de Notas, acumulando, precariamente, o Tabelionato de Protesto de Títulos; (b) Serviço de Registro de Imóveis; (c) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando, precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas; (d)Serviço Distrital de Cafelândia; (e) Serviço Distrital de Iracema do Oeste; e (f) Serviço Distrital de Palmitópolis. Juntouse os documentos de fls. 15/43. Juntada cópia da Lei Estadual n. 17.735/2013 de criação da Comarca de Nova Aurora (fls. 52/53), a Divisão de Autuação e Registro desta Corregedoria informou a ausência de pedido de opção (fl. 55).

A Divisão de Concursos para Provimento de Funções Delegadas informou à folha 58 a inclusão na lista de vacâncias, conforme Edital 04/2014, dos seguintes serviços da Comarca de Nova Aurora: (a) Serviço de Registro de Imóveis; (b)Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando, precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas; e (c) Serviço Distrital de Cafelândia. Juntou-se os documentos de fls. 59/63.

2. Ciente da atualização de nossos cadastros (fl. 14) e da inclusão na lista de vacâncias como disponível para concurso (fl. 58) dos seguintes ofícios extrajudiciais da Comarca de Nova Aurora: (a) Serviço de Registro de Imóveis; (b) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando, precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas; e (c) Serviço Distrital de Cafelândia.

Ciente, também, de que tais serviços deverão ser oportunamente ofertados em concurso.

3. Ciente da ausência de requerimento à opção formulado nos termos do art. 29, I, da Lei Federal n. 8.935/1994 e na forma prevista no novo Regulamento para exercício do Direito de Opção por Notários e Registradores aprovado pelo Conselho da Magistratura (autos n. 2013.0155737-4), informado à folha 55.

4. Se ainda não ocorreu, anote-se a ausência de interessados à opção para o Serviço de Registro de Imóveis e para o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando, precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, ambos da Comarca de Nova Aurora, com a conseqüente disponibilização de tais ofícios para concurso.

5. Publique-se.

6. Arquive-se.

Curitiba, 30 de setembro de 2014.

DES. LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO – Corregedor-Geral da Justiça.

Fonte: TJ/PR – Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6632 | 08/10/2014.

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Instrução Normativa DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI nº 28, de 06.10.2014 – D.O.U.: 08.10.2014

Dispõe sobre o procedimento a ser adotado, no âmbito das Juntas Comerciais, para o arquivamento de procurações públicas encaminhadas pelos Tabelionatos de Notas.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013, e

Considerando as disposições contidas nos arts. 1.012 e 1.062 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

Considerando o requerimento anexo ao Ofício nº 232/2014– MPDFT/PDOT, de 4 de julho de 2014, da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Ministério Público da União, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina e uniformiza o procedimento a ser adotado, no âmbito das Juntas Comerciais, para o arquivamento de procurações públicas encaminhadas pelos Tabelionatos de Notas.

Art. 2º As Juntas Comerciais devem arquivar procuração lavrada e encaminhada por Tabelionatos de Notas, que outorguem poderes de administração, de gerência dos negócios e/ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresário individual, de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresária ou de cooperativa, utilizando ato e evento próprios para tal finalidade.

§ 1º Não deverá haver cobrança de preço de serviço por se tratar de documento de interesse público.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CÉSAR ZUMPANO

* Este texto não substitui o publicado no D.O.U: de 08.10.2014.

Fonte: Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6633 | 08/10/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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