CNJ libera concurso cartorial do TJPE que limitava acúmulo de títulos

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) liberou concurso público, realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), para delegação de serviços notariais e registrais no estado. O concurso, para 254 vagas em cartórios, foi questionado depois que o tribunal decidiu limitar o número de títulos acumulados pelos candidatos, que chegaram a apresentar até 20 certificados em pós-graduação. Porém, os conselheiros entenderam, por maioria, que a medida viola o princípio da impessoalidade previsto na Constituição, uma vez que o TJPE determinou a limitação da cumulatividade dos cursos de especialização após o lançamento do edital e o conhecimento dos aprovados na prova de títulos.

“É fundamental que seja cumprido o preceito da impessoalidade”, afirmou a vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que presidiu a 22ª sessão extraordinária do Conselho desta segunda-feira (1º/12). Para limitar a acumulação de títulos, a Corte pernambucana usou como base a Resolução CNJ n. 81, alterada pela Resolução CNJ n. 187, que determina admissão, por candidato, de no máximo dois títulos de doutorado, dois títulos de mestrado e dois títulos de especialização. O TJPE decidiu interpretar a norma do CNJ ao determinar que só iria considerar válidos os cursos em que 20% da carga horária não cumulasse com outro curso.

A medida resultou em pedidos de impugnação de candidatos do concurso, que defenderam a autonomia do tribunal em determinar a limitação para cumulatividade na tentativa de moralização do concurso público. Já os aprovados antes dessa regra do TJPE alegaram que a norma do CNJ não podia ser aplicada retroativamente, devido ao princípio da segurança jurídica, o que poderia criar uma regra própria sem precedente no País, o que seria ilegal. “O problema todo foi o momento de interferência do tribunal”, assinalou o conselheiro Guilherme Calmon, relator do caso.

“Aguardou-se apresentação de títulos para chegar a um critério. Mudar as regras do jogo neste momento seria prestigiar alguns candidatos em detrimento de outros”, acrescentou Calmon. A única divergência em relação a este ponto foi da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Ela argumentou que o TJPE poderia sim agir diante de violação do princípio da ubiquidade, referindo-se à impossibilidade de alguns candidatos cumularem grande número de títulos em curto período.

Item 140 – Procedimento de Controle Administrativo 0003104-39.2014.2.00.0000

Item 141 – Procedimento de Controle Administrativo 0003713-22.2014.2.00.0000

Item 142 – Procedimento de Controle Administrativo 0003972-17.2014.2.00.0000

Item 143 – Procedimento de Controle Administrativo 0006312-31.2014.2.00.0000

Fonte: CNJ | 01/12/2014.

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CGJ/SP: Publicado COMUNICADO CG Nº 1460/2014

COMUNICADO CG Nº 1460/2014

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo comunica que, durante o período do recesso forense de fim de ano (20/12/2014 a 06/01/2015), as Serventias Extrajudiciais funcionarão de acordo com a disciplina contida no Capítulo XIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no item 87.1. Nos pontos facultativos forenses dos dias 28 de outubro e 08 de dezembro, bem como durante o recesso forense de fim de ano fixado pelo Tribunal de Justiça, as serventias funcionarão normalmente, facultando-se, a critério do titular, a abertura nos dias 24 e 31 de dezembro.

Fonte: DJE/SP | 01/12/2014.

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Comissão rejeita normas gerais para documentos públicos e privados

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou na quarta-feira (26) proposta que obriga todos os documentos – públicos e privados – a serem redigidos em termos claros, com letras legíveis e tamanho de fonte 12 ou superior.

O projeto de lei que trata do tema (PL 5632/09), do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), também determina que a numeração de documentos públicos seja feita em sequência de três em três dígitos.

Prevaleceu no colegiado a opinião do deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), para quem a norma é muito ampla e extrapola a interferência do Congresso no cotidiano do cidadão.

Araújo lembra que o Código de Defesa do Consumidor (8.078/90) já estabelece normas de legibilidade para os contratos de adesão – aqueles em que são vendidos serviços como telefonia, saneamento, internet, entre outros.

“A ampliação alcançaria de forma genérica toda a documentação pública e privada que for gerada no território nacional, o que caracterizaria um excesso na regulação das atividades públicas e privadas, medida esta que devemos evitar”, argumentou.

O primeiro relator, deputado Reguffe (PDT-DF), defendeu a aprovação da proposta, mas foi derrotado na comissão.

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-5632/2009

Fonte: Agência Câmara Notícias | 27/11/2014.

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