TJ/SC: Sem recibo de pagamento, nota fiscal à vista não comprova o cumprimento da obrigação

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ manteve decisão que condenou empresa cerealista do sul do Estado ao pagamento decorrente da compra de uma partida de sacas de arroz em casca. Como comprovação do adimplemento da obrigação, a empresa havia apresentado tão somente a nota fiscal da transação comercial.

"O fato de constar nas notas fiscais que o adimplemento da dívida dar-se-ia à vista não constitui prova bastante a indicar o efetivo cumprimento da obrigação, mormente porque tais documentos aludem a regramentos tributários, e não à relação comercial propriamente dita", sublinhou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação.

No seu entender, não parece crível que empresa atuante no ramo de compra e venda de cereais, com registros de grandes transações em seu histórico, tenha deixado de exigir qualquer documento comprobatório de quitação, para assim eximir-se de eventual cobrança posterior. Com a manutenção da sentença, além de quitar sua dívida em favor do produtor rural, cujo valor atualizado atinge R$ 738 mil, a cerealista bancará ainda custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.072291-4).

Fonte: TJ/SC | 18/11/2014.

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Concurso de Cartórios (SP): EDITAL Nº 25/2014 – ORDEM DE ARGUIÇÃO PARA O EXAME ORAL

9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 25/2014 – ORDEM DE ARGUIÇÃO PARA O EXAME ORAL

O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, TORNA PÚBLICA a ordem de arguição dos candidatos habilitados para as provas orais do referido certame, conforme sorteio realizado no dia 18 de novembro de 2014, em sessão pública:

E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 18 de novembro de 2014.

(a) MARCELO MARTINS BERTHE – Desembargador Presidente da Comissão do 9º Concurso 

Clique aqui para visualizar a lista completa.

Fonte: DJE/SP | 19/11/2014.

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Concurso de Cartórios (SP): EDITAL Nº 24/2014 – CONVOCAÇÃO PARA O EXAME DE PERSONALIDADE

DICOGE 1.1

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 24/2014 – CONVOCAÇÃO PARA O EXAME DE PERSONALIDADE

O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, CONVOCA os candidatos a seguir relacionados, habilitados para as provas orais, para a realização do exame de personalidade do referido certame, de acordo com as informações e instruções que seguem:

I. LOCAL: Complexo Educacional FMU-FIAM/FAAM-FISP – VILA MARIANA – P 23, situado na Av. Lins de Vasconcelos, nº 3406 – Vila Mariana – São Paulo – SP

II. DATA: 23/11/2014 (domingo)

III. HORÁRIO DE INÍCIO DO EXAME: 08:00 hs (turma da manhã) e 14:00 hs (turma da tarde)

IV. TEMPO DE DURAÇÃO DO EXAME: 04:30 hs, sem intervalo

V. RECOMENDAÇÕES AOS CANDIDATOS:

1. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para a realização da Avaliação Psicológica, munido de documento oficial de identidade, no seu original.

2. A Fundação Vunesp fornecerá todo o material necessário para a realização do exame.

3. O candidato não poderá utilizar qualquer equipamento eletrônico durante o exame. Celulares serão guardados em embalagem lacrada e fornecida pela Fundação Vunesp.

2. O não comparecimento ao exame de personalidade implicará na exclusão do candidato do presente concurso.

VI. DISTRIBUIÇÃO DE CANDIDATOS POR SALAS:

Clique aqui e acesse as listas completas.

E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 18 de novembro de 2014.

(a) MARCELO MARTINS BERTHE – Desembargador Presidente da Comissão do 9º Concurso

Fonte: DJE/SP | 19/11/2014.

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