CNB/SP marca presença na Tenda de Empreendedorismo do Sebrae/SP

Desde o dia 13 de outubro, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) participa da Tenda do Empreendedorismo, montada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae/SP), na região central da capital paulista. A feira tem o objetivo de prestar consultoria a quem quer começar um pequeno negócio.

Ao lado de outras entidades extrajudiciais como IEPTB/SP, Arpen/SP e Anoreg/SP, o CNB/SP se coloca à disposição do público até o dia 18 de outubro, com uma equipe especializada. “Nosso objetivo é mostrar o que o Cartório de Notas tem a oferecer a este nicho”, explicou Isaque Ribeiro, assessor jurídico do CNB/SP que estava presente ao evento. “Por isso o nosso foco foi para o Certificado Digital. Hoje em dia não se pode emitir nota fiscal eletrônica pela Internet sem a Certificação [Digital] e poucos sabem que o Cartório de Notas também pode emiti-la”, complementou.

A Tenda do empreendedorismo está localizada no largo São Bento, ao lado da estação de metrô de mesmo nome, na capital paulista.

Fonte: CNB/SP | 17/10/2014.

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Jornal do Notário n° 163 destaca Encontro Regional em Ribeirão Preto

A 163ª edição do Jornal do Notário, já disponível no site do CNB/SP, apresenta na matéria de capa o Encontro Regional de Ribeirão Preto. O evento promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), que ocorreu no dia 27 de setembro, reuniu mais de 150 tabeliães e prepostos do estado para discutir os assuntos mais recorrentes e atuais relacionados à atividade notarial. A publicação também traz a participação da entidade no LXVI Encoge e uma entrevista com o Desembargador do TJ/SP, Marcelo Martins Berthe.

Clique aqui e confira a revista na íntegra.

Fonte: CNB/SP | 17/10/2014.

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Projeto permite que município defina tamanho de área de preservação em zona urbana

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 387/14, do deputado Zoinho (PR-RJ), que atribui aos municípios a competência para estabelecer o tamanho das áreas de preservação permanentes (APPs) localizadas em áreas urbanas.

Segundo o autor, o objetivo é permitir que o município defina as regras para ocupação das margens de rios e a gestão segura e adequada do espaço urbano, considerando os aspectos sociais e ambientais. Atualmente, a competência é comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O novo Código Florestal (Lei 12.651/12) define como APP a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, por uma faixa de 15 metros, em áreas urbanas consolidadas.

Zoinho lembra que um grande número de cidades no Brasil nasceu e cresceu em torno de rios, ocupando essas faixas marginais. “A simples definição de uma faixa de 15 metros não é solução para a maior parte dos problemas urbanos relacionados à gestão das beiras de rio”, critica.

“As soluções devem ser estabelecidas levando em consideração as questões técnicas, econômicas e sociais. Cabe aos municípios estudar, propor e adotar as melhores soluções, sem prejuízo da cooperação com o Estado e a União”, aposta o deputado.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá ao Plenário.

Clique aqui e acesse a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 16/10/2014.

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