Das 85 vagas abertas para concurso do cartório de MS, 73 estão sub judice

Das 85 vagas disponibilizadas ao concurso para delegação de serviços notariais e registrais de Mato Grosso do Sul, 73 têm a situação definida como vago/sub judice e apenas 12 como livres. Isso significa que, do total de vagas oferecidas, só 14% das vagas não são alvo de disputa na justiça, movida pelos antigos titulares dos cartórios.  A informação está publicada no Diário Oficial do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) de ontem, dia 23 de junho, segunda-feira.

Nesta publicação o presidente do Tribunal, o desembargador Joenildo de Souza Chaves, divulga a ata da reunião realizada pela comissão do concurso, feita no dia 10 de junho, além de publicar as atribuições, a modalidade de ingresso e situação das vagas disponíveis.

O concurso seria realizado no dia 30 de março deste ano, no entanto foi suspenso em função de uma determinação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que foi relançado com as normas do órgão nacional.

Quando foi relançado, o concurso tinha 74 vagas, que depois foram ampliadas para 85. Os interessados em disputar as vagas devem realizar a inscrição até o dia 4 de julho, sendo que as que já foram feitas anteriomente continuam valendo. O concurso será dividido em quatro fases: prova objetiva, escrita e prática, oral e de títulos.

Os candidatos precisam ter concluído o curso de Direito ou exercido por 10 anos a função em serviço notarial ou de resgistro. A inscrição deve ser feita pela internet e custa R$ 200,00. Ainda não foi definido a data da primeira etapa do concurso.

Fonte: Campo Grande News | 19/06/2014.

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CNJ garante acesso a espelho definitivo de avaliação de prova escrita e prática para cartórios no ES

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sessão da última semana, julgou procedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0001193-71.2014.2.00.0200 que, liminarmente, já havia garantido aos candidatos o acesso ao espelho definitivo de avaliação da prova escrita e prática do concurso para cartórios no Espírito Santo e a reabertura do prazo recursal após a vista do referido espelho.

Diversos candidatos do concurso foram eliminados antes mesmo da correção das provas escritas, em razão de suposta existência de marcas identificadoras nas provas escrita e prática. No entanto, alguns candidatos que apresentaram recurso da decisão tiveram a prova corrigida posteriormente, mas não tiveram acesso ao espelho definitivo com informações sobre a nota que lhes foi atribuída. Da mesma forma, não tiveram oportunidade de apresentar recurso contra a pontuação.

Ao analisar o Procedimento de Controle Administrativo, da relatoria do conselheiro Saulo Casali Bahia, o Plenário do CNJ entendeu que a motivação dos atos é indispensável para a efetivação do direito à ampla defesa e que impossibilitar a oportunidade de recurso a esses candidatos ofenderia o princípio da isonomia.

“A fase recursal tem por escopo a reanálise material dos quesitos avaliados e restringi-la apenas àqueles candidatos não eliminados sumariamente por supostas identificações é ir de encontro com princípios regentes do concurso público. Na hipótese dos autos, seria o primeiro recurso do requerente contra a nota que lhe foi atribuída”, afirmou o conselheiro em seu voto, que foi acompanhado de forma unânime pelos demais membros do Conselho.

Fonte: CNJ | 23/06/2014.

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Proposta desobriga anotação de reserva legal no registro de imóveis

Os proprietários de terras podem ficar desobrigados de averbar as reservas legais no registro de imóveis. A medida está prevista no Projeto de Lei 6031/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73).

As reservas legais são áreas em propriedades rurais destinadas à preservação do meio ambiente. Bezerra destaca que hoje os imóveis rurais já contam com o chamado cadastro ambiental rural (CAR), que tem informações não só sobre as reservas legais, mas também sobre áreas de preservação permanente, locais de uso restrito e remanescentes florestais, por exemplo.

“O CAR é, assim, a evolução ambiental da averbação da reserva. É a identidade ambiental do imóvel em que se dará ampla publicidade às condições ambientais de qualquer área rural. Diante desta nova realidade, a exigência de averbação em matrícula é o empobrecimento da interpretação da lei, insistindo em modelos já ultrapassados e que são ambientalmente menos adequados”, argumenta.

O autor da proposta também afirma que a averbação das reservas é incompatível com o novo Código Florestal (lei 12.651/12). “Segundo a nova legislação, o produtor pode comprar títulos na bolsa de valores que vão substituir sua reserva, as cotas de reserva ambiental (CRA). É possível ainda adquirir áreas dentro das unidades de conservação e doá-las ao Poder Público. Como exigir a averbação se essas hipóteses não comportam tal possibilidade?”, disse.

Tramitação
A proposta terá análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.

Clique aqui e veja a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 18/06/2014.

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