Rerratificação Por Instrumento Particular

Consulta:

O Fundo de Terras da Reforma Agrária, através da União/Ministério do Desenvolvimento Agrário financiou a compra de lotes rurais por famílias e, para garantia do saldo devedor, foi constituída por hipoteca. Na ocasião, a transação (compra e venda + garantia hipotecária) foi instrumentalizada por escritura pública e devidamente registrada na matrícula do imóvel.

Pretendendo a averbação nas respectivas matrículas das novas condições do financiamento, prazo, taxas, etc (ver anexo), foi apresentado o "Instrumento Particular com força de escritura pública de retificação e ratificação à escritura pública(..)", na qual compareceram todas as partes envolvidas (União, MDA, Fundo de Terras e Comprador/Devedor)

1. Esta renegociação do financiamento pode ser efetivada por instrumento particular? 

2. Poderemos efetuar a averbação pretendida??
30-01-2014

Resposta:

1. Sim, a renegociação pretendida (re-ratificação) poderá ser feita por instrumento particular nos temos do artigo 9º e seu parágrafo 1º da Lei n. 12.873/13 (conversão da MP n. 619/13), pois nesse caso tem o mesmo valor de escritura pública. No entanto, cabe ao registrador exigir os documentos que o notário exigiria, ou seja, no caso a prova de representação do Banco do Brasil S/A (mandato outorgado pela Secretaria de Reordenamento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA que é o órgão gestor do Fundo de Terras e da Reforma Agrária – Banco da Terra mencionado no instrumento – artigo 16 do Decreto n. 4.892/03 – Ver também artigos 15 do Decreto mencionado e parágrafo 1º o artigo 4º da Lei Complementar n. 93/98), bem como a prova de representação do Sr. Mario Sussumu Tanamati, pelo Banco do Brasil S/A. Além disso, as testemunhas devem ser identificadas pelo nome completo (nome e prenome) e terem as suas firmas reconhecidas por Tabelião (artigo 221, II da LRP);

2. Portanto, cumpridas as exigências acima (item 1), as averbações pretendidas poderão ser feitas junto as matrículas.

É o que entendemos passível de censura.
São Paulo Sp., 30 de Janeiro de 2.014.

ROBERTO TADEU MARQUES. 

Fonte: Blog Grupo Gilberto Valente I 31/01/2014.

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Quem Será Contra Nós?

"Por isso não tema, pois estou com você; não tenha medo, pois sou o seu Deus. Eu o fortalecerei e o ajudarei; Eu o segurarei com a minha mão direita vitoriosa." (Isaías 41:10)

Alguma vez já se esqueceram de você numa data importante? Talvez seu cônjuge tenha esquecido seu aniversário ou o aniversário de casamento. Ou quem sabe seus filhos se esqueceram de você no Natal. Mesmo que seus entes queridos se esqueçam de você, Deus jamais esquece. Você está sempre em Sua mente. Romanos 8:31 diz: "Que diremos, pois, diante dessas coisas? Se Deus é por nós, quem será contra nós?"

Deus está pensando em você agora mesmo. Ele não pensa em você apenas como um membro da humanidade ou como parte da Sua igreja. Ele pensa em você como indivíduo. O salmista escreveu: "[…] Não se pode relatar os planos que preparaste para nós! Eu queria proclamá-los e anunciá-los, mas são por demais numerosos!" (Salmo 40:5).

Os pensamentos de Deus acerca de você são contínuos e inumeráveis. O Deus Todo-Poderoso, Aquele que carrega os céus na palma de Sua mão, Aquele que falando fez a criação existir, está pensando em você agora.

Não somente o Deus Pai pensa em você, como o Filho intercede por você. Hebreus 7:25 diz: "Portanto, ele é capaz de salvar definitivamente aqueles que, por meio dele, aproximam-se de Deus, pois vive sempre para interceder por eles".

O Deus Pai pensa em você, o Deus Filho ora e intercede por você, e o Deus Espírito Santo também auxilia: "E aquele que sonda os corações conhece a intenção do Espírito, porque o Espírito intercede pelos santos de acordo com a vontade de Deus" (Romanos 8:27).

Deus é por você. Deus pensa em você. Deus está do seu lado!

Clique aqui e acesse o texto original.

Fonte: Devocionais Diários I 30/01/2014.

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Tabelião é condenado por erro em transação de imóvel

Tabelião de cartório é condenado a pagar R$ 129 mil por erro em transação de imóvel. Decisão é da 5ª vara Cível de BH.

O juiz de Direito Jorge Paulo dos Santos, determinou que o tabelião de um cartório de BH pague indenização, por danos materiais, no valor de R$ 129.534,90, devido a erro em transação de compra e venda de imóvel.

A ação foi ajuizada por homem que, após comprar lote em bairro da capital mineira, descobriu que o terreno pertencia à outra pessoa, o que levou a anulação dos contratos e registro feitos em cartório. Foi constatado, então, o erro do tabelião, que abriu matrícula e realizou registro com base em escritura pública de outro imóvel.

Em sua defesa, o oficial afirmou que a escritura apresentada era aparentemente regular e válida, sendo que qualquer responsabilidade dele seria subjetiva. Além disso, alegou má-fé do comprador e pediu indenização por danos morais e materiais.

Ao analisar a ação, o juiz ponderou que a lei 8.935/94 determina que notários e oficiais de registro devem responder por danos causados a terceiros, não sendo necessário comprovar intenção no erro, portanto a responsabilidade. Constatou então a responsabilidade objetiva do tabelião.

Quanto aos pedidos formulados pelo notário, o juiz concluiu não haver requisitos para uma reparação por danos morais, além de não estarem comprovador os danos materiais. Por fim, estipulou indenização de acordo com o valor do imóvel na guia do IPTU.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 3338669-06.2011.8.13.0024.

Clique aqui e confira a decisão.

Fonte: Migalhas I 31/01/2014.

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