Projeto altera regras para registro de filhos nascidos fora do casamento

Após mais de 40 anos da edição da Lei de Registros Públicos (6.015/73), mulheres podem ganhar o direito de registrar os próprios filhos. O Projeto de Lei 7777/14, da deputada Erika Kokay (PT-DF), determina que o registro poderá ser feito pelo pai ou a mãe, alternativamente.

Atualmente, a lei institui que, apenas na falta ou impedimento do pai, a mãe pode assumir essa função. Kokay ressalta que a Constituição garante igualdade de direitos a homens e mulheres, mas muitas leis ainda reproduzem preconceitos sociais, produto do sistema patriarcal e discriminatório.

“Dentre essas normas anacrônicas, e que não mais podem persistir, está a que impede que a mãe realize sozinha a declaração do registro de nascimento”, destaca.

Pela proposta, quando a declaração de nascimento for realizada unilateralmente pela mãe, o nome que ela designar como do pai constará da certidão de nascimento. Nesse caso, o oficial deverá notificar imediatamente o juizado da infância e adolescência competente para que inicie a investigação de paternidade.

Ônus da prova
O projeto também modifica a Lei 8.560/92, que trata dos filhos nascidos fora do casamento. Erika Kokay propõe a inversão do ônus da prova para esses casos. A declaração da mulher sobre a paternidade passa a valer desde o início, ainda que provisoriamente. Se pai indicado concordar com a declaração a certidão se torna definitiva.

Caso o homem não reconheça ser o pai, terá 30 dias para fazer a contestação na Justiça. Transcorrido esse prazo, a certidão também passa a ser definitiva, e a paternidade somente poderá ser questionada por meio de ação negatória de paternidade, que, ainda assim, terá de ser impetrada no período de dois anos.

Hoje, filhos nascidos fora do casamento são registrados provisoriamente apenas com o nome da mãe. A paternidade passa a constar no documento apenas após sua comprovação perante a Justiça.

Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, a proposta deverá ter análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

Clique aqui e confira a íntegra da proposta – PL- 7777/2014. 

Fonte: Agência Câmara Notícias | 08/01/2015.

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Questão esclarece acerca do remembramento de lotes destinados ao Programa Minha Casa, Minha Vida.

PMCMV – lotes – remembramento.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do remembramento de lotes destinados ao Programa Minha Casa, Minha Vida. Valendo-se dos ensinamentos de João Pedro Lamana Paiva, veja como o tema foi abordado:

Pergunta: É possível o remembramento de lotes do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)?

Resposta: João Pedro Lamana Paiva, com muita propriedade, assim esclarece:

“12.13 Remembramento de lotes do PMCMV – vedação

Cabe observar que, por força do art. 36 da Lei n. 11.977/2009, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, também há uma proibição ao remembramento de lotes que sejam destinados à construção de moradias; entretanto, tal vedação vigora pelo prazo de 15 anos, contados da data da celebração do contato.

A referida vedação deverá constar expressamente nos contratos celebrados no âmbito do PMCMV (parágrafo único do art. 36) e na respectiva matrícula.” (PAIVA, João Pedro Lamana. “O procedimento de dúvida e a evolução dos sistemas registral e notarial no século XXI”. Série Direito Registral e Notarial, 4ª edição, Coord. João Pedro Lamana Paiva, Saraiva, São Paulo, 2014, p. 354.

Para maior aprofundamento no assunto, sugerimos a leitura da obra mencionada.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, recomendamos obediência às referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: www.irib.org.br.

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