Questão esclarece acerca da inexigibilidade, pelo Registrador Imobiliário, de prova de que o vendedor notificou o superficiário para fins de direito de preferência, no caso de alienação do imóvel sobre o qual recai o direito de superfície.

Compra e venda. Imóvel gravado com direito de superfície. Direito de preferência.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da inexigibilidade, pelo Registrador Imobiliário, de prova de que o vendedor notificou o superficiário para fins de direito de preferência, no caso de alienação do imóvel sobre o qual recai o direito de superfície. Valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho, veja como o tema foi abordado:

Pergunta: No caso de venda de imóvel sobre o qual recai o direito de superfície, o Registrador Imobiliário deve exigir prova de que o vendedor notificou o superficiário para fins de direito de preferência?

Resposta: Esta questão foi abordada por Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho, em obra intitulada “Coleção Cadernos IRIB – O Direito de Superfície – Vol. 2”, 1ª edição, São Paulo, 2012, p. 19:

“7) Preferência: em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições (art. 1.373). Mas o descumprimento do direito de preferência não gera nulidade do ato. Logo, vedado ao oficial registrador ou ao tabelião exigir prova do alienante no sentido de que notificou os interessados.”

Nota da Consultoria do IRIB: o citado art. 1.373 refere-se ao Código Civil (Lei nº 10.406/2002)

Para maior aprofundamento no assunto, sugerimos a leitura da obra mencionada, cuja íntegra pode ser acessada diretamente da página eletrônica do IRIB.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao exposto. Havendo divergência, recomendamos obediência às referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB | 27/01/2015.

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TJ/AP: Investidura dos novos delegatários nas titularidades dos Cartórios de Mazagão, Ferreira Gomes e Oiapoque

A Corregedora-Geral de Justiça, em exercício, Desembargadora Sueli Pini, investiu os novos delegatários dos Cartórios dos Municípios de Mazagão, Ferreira Gomes e Oiapoque. Eles foram aprovados no último concurso realizado pelo Judiciário Amapaense. 

Walber Almeida Apolinário foi investido na titularidade da atividade notarial e de registro do Cartório da Comarca de Ferreira Gomes. Ele afirma que seu serviço será no sentido da continuação de um projeto de trabalho já iniciado naquele Município.

“Vou continuar o trabalho que já foi iniciado e certamente vou me empenhar para melhorar cada vez mais o atendimento, as instalações do cartório em geral, e acompanhar o crescimento do município”, enfatizou o titular.

Herbert Souza Harrop vai exercer os serviços como titular da atividade notarial e de registro no Cartório da Comarca de Oiapoque, extremo norte do Estado. Segundo ele, seu serviço será voltado para a regularização dos imóveis, apelando para órgãos de todas as esferas do Poder Executivo.

“Espero continuar a melhorar os serviços cartorários e minha luta maior será pela regularização dos imóveis. Tentarei contato com o Município, Estado e a União, através de seus diversos órgãos, como a Secretaria do Patrimônio da União, INCRA, dentre outros, para tentar regularizar os imóveis do Município de Oiapoque”, assegurou.

Alan Lanzarin será o titular da mesma atividade dos outros dois delegatários, mas exercerá suas funções no Cartório da Comarca de Mazagão. Ele já havia prestado serviço ao jurisdicionado na Cidade de Ferreira Gomes, e agora segue até o Município de Mazagão sempre com o desejo de ajudar o cidadão.

“Eu já exercia a atividade cartorária em Ferreira Gomes há um ano e meio. O Estado está crescendo e nós temos acompanhado o seu desenvolvimento. Mazagão, por ser mais perto da Capital, creio que seja um pouco melhor do que Ferreira Gomes. Mas vamos continuar o mesmo trabalho, no mesmo sentido de ajudar a população”, explicou.

Para a Corregedora-Geral de Justiça em exercício, Desembargadora Sueli Pini, a investidura dos três delegatários no Interior do Estado é muito importante. Ela ressaltou o grande valor que cada Município que será atendido por eles tem para a sociedade e o compromisso que se deve ter para exercer a função pública com eficácia em cada Comarca.

“O Poder Judiciário do Amapá confia em vocês para que o exercício de suas funções como delegatários de serviço público seja de modo a garantir autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos nas Comarcas em que irão atuar”, finalizou a Desembargadora Sueli Pini.

-Macapá, 27 de Janeiro de 2015-

Fonte: TJ/AP | 27/01/2015.

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TJRJ/CGJ disponibilizam consulta online e gratuita sobre registros de nascimentos e óbitos

Informações sobre registros de nascimentos e óbitos poderão ser consultadas de forma online e gratuita pela população através da página da Corregedoria Geral da Justiça na internet (http://cgj.tjrj.jus.br). A consulta ao Banco de Nascimento e Óbito está disponível desde o dia 26 de janeiro, decorrente do processo administrativo eletrônico nº TJRJ-ADM-2015/00006, com a edição do Provimento CGJ Nº 02/2015, publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 23 de janeiro de 2015, de iniciativa do corregedor-geral da Justiça, desembargador Valmir de Oliveira Silva. 

A consulta ao Banco de Nascimento e Óbito é uma ferramenta que permite pesquisas para localizar em qual Serviço Extrajudicial se encontra o registro de nascimento ou óbito, facilitando assim a obtenção de segundas vias de certidões. O sistema permite aos cidadãos, aos órgãos judiciais e demais órgãos públicos a obtenção de informações relativas a registros de nascimento e óbito realizados em todo o Estado do Rio de Janeiro, a partir de 01/08/2007. De posse da informação sobre a origem do registro, o usuário pode dirigir-se a qualquer Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais para o fim de solicitar a certidão desejada. 

O Banco foi implementado pela Corregedoria Geral da Justiça no ano de 2010, permitindo aos magistrados a localização de assentos de nascimento e óbito para instrução de processos judiciais, cíveis ou criminais. E hoje ele está disponível a toda a população. 

Para que o cidadão realize a consulta ao Banco de Nascimento e Óbito, é necessário informar os dados relativos ao nome da pessoa, ao nome da mãe, ao nome do pai, à data de nascimento, à data de óbito ou ao CPF, diretamente através da página da Corregedoria Geral da Justiça, por meio do ícone de acesso rápido ou pela opção: Extrajudicial – Para o Cidadão. 

O Banco de Nascimento e Óbito apresenta-se como importante ferramenta de acesso à cidadania, permitindo a localização de informações sobre registros de nascimento e de óbito, prestando-se ainda em casos de calamidade pública e obtenção de cidadania estrangeira, através da localização de registros de antepassados. O Banco também auxilia os órgãos públicos na apuração de fraudes que possam envolver duplicidade de registros, identificação de registro já existente e fraude no registro tardio de alguém já registrado. 

Trata-se de serviço de extrema utilidade pública, cujo amplo acesso dos cidadãos às informações do Banco de Dados de Nascimento e Óbito vem consolidar mais um importante projeto do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no interesse de toda a sociedade.

Fonte: TJ/RJ | 27/01/2015.

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