DICOGE 1.1.
CORREGEDORES PERMANENTES
Diante do decidido em expediente próprio, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem, em conformidade com os incisos XI e XXV, artigo 28, da Seção VIII, do Novo Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça e de acordo com as situações vigentes, observando que, uma vez superadas eventuais pendências (processos em andamento – anotado ao lado do nome da Comarca), ensejarão em oportuna republicação do respectivo Edital:
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Fonte: DJE/SP | 28/01/2015.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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