Banco Central: CMN altera regulamentação sobre registro de garantias de imóveis


  
 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a regulamentação sobre registro de informações referentes às garantias constituídas sobre veículos e imóveis em operações de crédito, bem como informações referentes à propriedade de veículos objeto de ações de arrendamento mercantil. Com a mudança, essas informações poderão também ser registradas em entidades autorizadas, pelo Banco Central, a exercer a atividade de registro de ativos financeiros. Antes da mudança, apenas sistemas de registro e liquidação podiam ser utilizados para essa função.

Confira aqui a íntegra da Resolução n° 4.399

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Confira aqui a íntegra da Circular n° 3.747

Fonte: Banco Central do Brasil – BCB | 02/03/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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