Comunicado: Aplicação da Lei nº 15.600/2014, que considerou que faz parte dos emolumentos o valor referente ao ISS

Prezados Oficiais de Registro e Tabeliães,

AssuntoAplicação da Lei nº 15.600/2014, que considerou que faz parte dos emolumentos o valor referente ao ISS.

O SINOREG-SP e a ANOREG-SP CONVIDAM os Oficiais e Tabeliães e seus respectivos prepostos para uma reunião não presencial, ou seja, reunião denominada “WEBMEETING” (encontro via internet) que acontecerá dia 10 de março de 2015, terça feira às 15h00.
A reunião tem como objetivo fornecer esclarecimentos a respeito da aplicação da Lei Estadual nº 15.600/2014, que permite o repasse ao usuário do valor correspondente ao ISS, a partir de 13 de março de 2015, permitindo a utilização de “chat” para esclarecimento de dúvidas.
A transmissão acontecerá AO VIVO nas instalações do IEPTB-SP, os interessados deverão acessar o linkhttp://ieptb-sp.webmeeting.com.br e preencher um breve cadastro de participação até o dia 09/03/2015.
Caso já tenham participado de reuniões anteriores, poderão utilizar o mesmo login e senha para participar do novo evento.
Aconselhamos a todos que, antecipadamente, realizem os testes nos equipamentos que serão assistidos (desktop, notebook, tablet) bem como tirem suas dúvidas acessando os links http://ieptb-sp.webmeeting.com.br, clicando em “Faça o Teste” e em “Dúvidas – Soluções possíveis”, no canto inferior direito.
Caso não possa assistir a transmissão AO VIVO, disponibilizaremos o vídeo no link http://ieptb-sp.webmeeting.com.br para consultas futuras.
Maiores informações, entrar em contato com Marcelo Mesquita Amaral (e-mail: m.amaral@ieptbsp.com.br).

Atenciosamente,

SINOREG-SP – Claudio Marçal Freire – presidente
ANOREG-SP – Mario Camargo – presidente

Fonte: Anoreg – SP | 04/03/2015.

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MG: Recivil lança extrato na CRC para acompanhamento de transferências referentes ao sistema “Certidão Online”

Registrador Civil já pode acompanhar status dos pedidos e transferências dos emolumentos. Datas das transferências também sofreram alterações.

O Departamento de Tecnologia da Informação do Recivil lançou na última sexta-feira (27/02) o extrato eletrônico para acompanhamento das transferências, feitas pelo Recivil para a conta das serventias, relativas às emissões das certidões online.

Tela inicial dentro da CRC apresenta link para a abertura do Extrato Certidão Online

  No extrato é possível ver as transferências feitas, com a data do processamento e o devido valor. Clicando sobre uma determinada transferência é possível ver quais os pedidos de certidões são referentes àquele valor.

 

Extrato detalhado certidão online

 A partir desta semana, quando o boleto for pago ou a transferência efetuada pelo cidadão ou pela serventia requisitante, o status do pedido vai para “Aguardando transferência do Recivil”. Assim que a transferência for realizada pelo Recivil, o pedido será concluído.

 O Recivil salienta que no momento em que o status do pedido estiver em “Aguardando transferência do Recivil” a serventia já pode liberar a certidão, pois o Recivil irá transferir o valor daquele pedido para a serventia.

Foram feitas ainda pequenas alterações no cronograma de pagamentos da Certidão Online. Os prazos de transferências por parte do Recivil para as serventias também sofreram modificações.

 A partir de agora, as transferências para as serventias que recebem por meio de conta no Bradesco serão feitas semanalmente, todas as segundas, quartas e sextas-feiras.

 Já para as serventias que recebem por meio de conta em outro banco, as transferências também serão feitas semanalmente, porém, somente às sextas-feiras.

Fonte: Recivil – MG | 04/03/2015.

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IBDFAM defende inconstitucionalidade de dispositivo da Lei de Planejamento Familiar

No último dia 27 de Fevereiro de 2015, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) como “Amigo da Corte” em ação que visa à declaração de inconstitucionalidade de dispositivo da Lei nº 9.263/96, conhecida como “Lei do Planejamento Familiar”. Tal dispositivo impõe como condição para se realizar a esterilização voluntária, a autorização do cônjuge, quando a pessoa é casada.  O pedido de declaração de inconstitucionalidade foi proposto pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP). O IBDFAM apresentou informações relevantes para o processo, e na ocasião do julgamento, ainda sem data marcada, o Instituto, na qualidade de Amigo da Corte, poderá fazer sustentação oral no intuito de justificar a procedência da ação.

Não intervenção estatal- O IBDFAM entende que o Estado não pode mais controlar a intimidade do casal, ditando regras e buscando consequências. “Se assim o fizer, estará comprometendo a privacidade e invadindo o espaço da liberdade”, diz o texto da petição enviada ao STF. O documento aponta que é contraditório o Estado exigir o consentimento para esse tipo de procedimento já que o mesmo Estado prevê, no texto constitucional, a liberdade do casal no que concerne ao planejamento familiar, com fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável e, ainda, pelo princípio da legalidade do Código Civil, que veda qualquer pessoa, de direito público ou privado, de interferir na comunhão de vida instituída pela família. “É algo que afronta o princípio da legalidade do mandamento constitucional”.

Como pode o Estado ditar normas e dispor sobre a vida íntima e sexual do casal, afastando a livre manifestação de vontade de pessoas capazes? A quem interessa a “prestação sexual”, além dos próprios cônjuges? Para estas perguntas, o Instituto explica que o desafio fundamental para a família, e das normas que a disciplinam, é conseguir conciliar o direito à autonomia e à liberdade de escolha com os interesses de ordem pública, que se consubstancia na atuação do Estado apenas como protetor. “Logo, a norma ora impugnada compromete os preceitos constitucionais, uma vez que sobrepõe os limites da intervenção estatal na esfera privada dos cidadãos, devido à natureza coercitiva de exigência expressa de ambos para o procedimento da esterilização”.

Desigualdade maquiada– O tema em questão envolve a dignidade humana, não intervenção estatal na vida privada dos cidadãos, a liberdade, a autodeterminação, a saúde e também o reconhecimento de direitos individuais, especificamente os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Conforme explica a defensora Cláudia Aoun Tannuri (SP), membro do IBDFAM, mesmo que tal disposição seja imposta para homens e mulheres e, portanto, tenha a aparência de estabelecer uma obrigação igualitária, controla situações distintas para ambos os sexos. “A mulher, obviamente, ficará sem a livre decisão sobre seu próprio corpo não somente no tocante ao ato da esterilização em si, mas às próprias consequências do não controle da concepção. No caso de uma eventual gravidez indesejada, por exemplo, é ela quem sofrerá os impactos imediatos desse fenômeno: é no seu corpo que as consequências físicas e emocionais se darão, antes de quaisquer outras possíveis consequências para o cônjuge. O mesmo não ocorre com o homem. A norma, portanto, não obstante tenha a aparência de estabelecer uma obrigação igualitária, controla situações distintas para ambos os sexos, impondo um ônus muito maior às mulheres, violando sua autodeterminação de maneira muito mais profunda. Ao estabelecer uma norma idêntica para situações manifestamente distintas, é, portanto, uma fonte de desigualdade (mais especificamente, de desigualdade de gênero)”, reflete a defensora.

Fonte: IBDFAM | 04/03/2015.

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