TJ/GO: Construtora e comprador devem quitar dívida de IPTU enquanto imóvel não for transferido


  
 

Em recurso contra decisão proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da capital, a Construtora Borges Landeiro Ltda. teve negada monocraticamente pelo desembargador Carlos Escher, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a intenção de não ser parte integrante da ação de execução movida pelo Município de Goiânia, que cobra uma dívida de IPTU de imóvel. A construtora alegou ser parte ilegítima, por não ser mais proprietária do imóvel e por esta razão, apenas o comprador deveria arcar com o pagamento do imposto referente aos anos de 1995 a 1997.

De acordo com os autos, o cadastro junto ao banco de dados do município mostra que o imóvel com débito tributário foi transferido ao comprador somente em 2006. Diante disso, o desembargador concluiu que a decisão recorrida não carece de alteração e os débitos devem ser quitados pela empresa, enquanto alienante e pelo adquirente, já que o mesmo ainda não havia sido transferido ao comprador.

Fonte: TJ – GO | 06/03/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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