TJ/SP: DETERMINA RESTABELECIMENTO DE USUFRUTO DE IMÓVEL


  
 

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista determinou que um homem deve ser restabelecido em usufruto de imóvel alugado por seu filho. O julgamento aconteceu na última quarta-feira (11).

De acordo com os autos, o imóvel – sobre o qual consta registro de usufruto pelo genitor – foi locado pelo filho, que passou a receber os valores devidos a título de aluguel. Para reaver a posse do bem, o pai ajuizou ação, que foi julgada improcedente, determinando o cancelamento do registro do usufruto.

Ao julgar a apelação, o desembargador Carlos Henrique Abrão deu parcial provimento ao recurso e restabeleceu o usufruto. “O que se observa dos autos é o usufrutuário cedeu o exercício do direito a seu filho, descaracterizado, portanto, o não-uso. Nessa toada, o usufruto do autor deve ser restabelecido, entretanto esse reconhecimento não pode prejudicar terceiro, qual seja, o locatário, que deverá ser intimado para depositar nos autos os locativos, modulando-se a consolidação da posse em definitivo.”

O julgamento se deu por maioria de votos e contou com a participação dos desembargadores Mauricio Pessoa e Everaldo de Melo Colombi.

A notícia se refere a apelação nº 1002011-56.2013.8.26.0704.

Fonte: TJ – SP : 14/03/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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