CGJ/MA: Corregedoria Nacional recomenda emissão de certidão de óbitos em hospitais


  
 

Uma medida adotada pela Corregedoria Nacional de Justiça vai facilitar a obtenção da certidão de óbito por familiares de pessoas falecidas dentro de estabelecimentos de saúde. De acordo com a Recomendação 18/2015, ficará sob a responsabilidade das unidades hospitalares a emissão do documento. A iniciativa vai contribuir com a eliminação de procedimentos desnecessários na elaboração da certidão e facilitar a vida do cidadão.

Para adotar a medida, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, tomou como base a experiência positiva resultante dos Provimentos 13/2010 e 17/2012 da Corregedoria, que determinam a expedição de certidões de nascimento nos estabelecimentos de saúde onde se realizam partos. De forma análoga, o procedimento será adotado para a emissão das certidões de óbito.

A Recomendação foi publicada no último dia 04 e vale para todo território nacional, mas deve levar em consideração as diferenças regionais do País, como nos casos em que a tomada de dados do óbito necessite da participação de serviços funerários ou de empresas conveniadas.

De acordo com a Recomendação caberá às corregedorias dos estados e do Distrito Federal promover a fiscalização e a expedição de atestado de óbito na própria unidade de saúde onde o falecimento ocorrer. As corregedorias deverão utilizar procedimento similar ao já adotado para emissão da certidão de registro civil de nascimento.

Maranhão – Assim como em outros estados, essa prática ainda não é adotada no Maranhão. De acordo com informações da Coordenadoria das Serventias da Corregedoria maranhense, a medida vem em boa hora e é muito positiva para garantir um direito do cidadão, mas que deve encontrar algumas barreiras iniciais.

Para Acayene Lopes, que atua na Coordenadoria, é preciso construir um cenário favorável para a implantação e efetivação da medida. “Será preciso uma boa articulação para concretizar a iniciativa, tal como ocorreu com o projeto para a emissão de certidão de nascimento nas maternidades, que envolveu Corregedoria, União, Estado e municípios. Acredito que um primeiro passo é a emissão do documento nos hospitais-maternidades que já dispõem de unidades interligadas de registro civil”, afirmou.

Para emissão do Registro Civil de Nascimento a capital maranhense já conta com pelo menos três postos em maternidades, enquanto o interior do Estado já dispõe de outras dez unidades interligadas, além dos postos e cartórios que já funcionavam no formato tradicional.

Fonte: CGJ – MA | 11/03/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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