CGJ/SP: REGISTRO DE IMÓVEIS – Carta de Arrematação – Modo derivado de aquisição da propriedade – Indisponibilidade de bem imóvel determinada por autoridade administrativa – Cancelamento que só pode ser determinado pela autoridade que a determinou – Recurso não provido.


  
 

Clique aqui e leia na íntegra o parecer.

Fonte: CGJ – SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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