DICOGE-3.1
COMUNICADO CG Nº 729/2015
A Corregedoria Geral da Justiça comunica aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das Unidades Extrajudiciais do Estado de São Paulo que as indicações de prepostos para assumir interinamente os expedientes das delegações vagas de notas e de registro devem observar o disposto no item 10 do Capítulo XXI, das Normas Extrajudiciais, onde consta como sucessor natural do titular o preposto substituto mais antigo. Deve ser observado, também, o teor dos subitens 11.1 e 11.2, do Capítulo XXI, do mesmo regulamento.
A Corregedoria Geral da Justiça comunica, ainda, que é imprescindível o apontamento da data exata de início de exercício do indicado, observando-se que a responsabilidade do Titular estende-se até o dia imediatamente anterior, independentemente se útil ou não.
A Corregedoria Geral da Justiça observa, ainda, que, em caso de dificuldade de se encontrar preposto interessado em responder por Unidade vaga, os MM. Juízes Corregedores Permanentes poderão pedir auxílio às Entidades de Classe (ARISP, ARPEN, CNB, IEPTB, IRTDPJ…), ou, ainda, valer-se dos nomes cadastrados no “Banco de Interinos” desta Corregedoria Geral da Justiça, que podem ser acessados por meio do “Portal do Magistrado”. (09, 11 e 15/06/2015)
Fonte: DJE/SP | 09/06/2015.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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