DICOGE 5.1
PROVIMENTO CG Nº 22/2015
O Desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justiça, no exercício de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade da permanente atualização das Normas de Serviço;
Considerando a dissonância entre o item 115 do Capítulo XVII das NSCGJ e o art. 8º do Provimento 37/14 do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Artigo 1º: Alterar a redação do item 115 do Capítulo XVII do Tomo II das NSCGJ, nos seguintes termos:
“115. Não poderá ser promovido o registro, no Livro E, de união estável de pessoas casadas, ainda que separadas de fato, exceto se separadas judicialmente ou extrajudicialmente, ou se a declaração da união estável decorrer de sentença judicial transitada em julgado, efetuando-se a comunicação e anotação referidas no item anterior.”
Artigo 2º: Este Provimento entrará em vigor em 30 dias de sua 1ª publicação.
São Paulo, 08 de junho de 2015.
(a) HAMILTON ELLIOT AKEL
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: DJE/SP | 10/06/2015.
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