CGJ/SP: Publicado Comunicado nº. 751/2015

DICOGE 3
COMUNICADO CG Nº 751/2015
(Processo nº 2015/75449)

“A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Senhores Titulares de Unidades Extrajudiciais do Estado de São Paulo que a alteração do status atribuído às Serventias no site “Justiça Aberta”, do E. Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de “CONVERTIDA EM DILIGÊNCIA” para “PROVIDA”, deverá ser solicitada por meio do sistema de processo eletrônico (PJe), pelos próprios interessados, diretamente àquele órgão, devendo ser encaminhada, junto com o pedido, toda a documentação comprobatória da investidura e do início de exercício para análise (cópias da Ata da Sessão de Escolha de Delegações, do Título de Outorga, e outros eventualmente solicitados pelo órgão)”. (17, 19 e 23/06/2015)

FONTE: DJE/SP | 17/06/2015.

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ARPEN-SP E SINOREG-SP REALIZARÃO CADASTRAMENTO DOS OFICIAIS APROVADOS NO 9º CONCURSO NO DIA 11.07 EM RIBEIRÃO PRETO (SP)

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP) realizarão no próximo dia 11 de julho, na cidade de Ribeirão Preto (SP), o cadastramento dos novos Oficiais que assumiram as delegações disponibilizadas no 9º Concurso Público para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de São Paulo.

O cadastramento será realizado entre 9h e 18h, no Hotel JP –  Rodovia Anhanguera, KM 306,5 – Jardim Zinato – Ribeirão Preto – SP – (Fone 16 2101-1400). Às 13h haverá uma apresentação com informações relativas aos procedimentos de envio de informações para ressarcimento dos atos gratuitos.

ARPEN-SP – Para realizar o cadastramento na Arpen-SP, o Oficial deve levar preenchida a FICHA CADASTRAL DA ARPEN-SP. Junto com a Ficha Cadastral o Oficial deverá apresentar o Termo de Investidura, Outorga e documento com foto. O cadastramento na Arpen-SP é necessário para que o novo Oficial tenha acesso à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional).
[O cadastramento na Arpen-SP poderá também ser realizado por e-mail, entrando em contato com isabella@arpensp.org.br, para envio das informações necessárias.]

SINOREG-SP – Para realizar o cadastramento no Sinoreg-SP, o Oficial deve preencher a Ficha de Atualização Cadastral que se encontra em www.sinoregsp.org.br/Modelos/cadastro_rc.pdf, anexar cópia simples do Título de Outorga, Termo de Investidura ou Designação, CPF e R.G. (Todos os Aprovados) e entregar na data do evento em Ribeirão Preto, no dia 11/07/2015. O cadastramento no Sinoreg-SP é essencial para que o Oficial receba os valores referentes aos atos gratuitos.

Ambas as entidades estarão com seus postos de cadastramento no Hotel JP,  na cidade de Ribeirão Preto, no dia 11 de julho entre 9h e 18h.

Fonte: Arpen – SP | 17/06/2015.

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IBDFAM sugere padronização de reconhecimento voluntário de parentalidade socioafetiva

Alguns Estados já expediram provimetos regulamentando o procedimento

Nesta segunda-feira, dia 15, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) enviou requerimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sugerindo a edição de provimento para normatizar o reconhecimento voluntário da paretalidade socioafetiva perante os oficiais de Registro Civil.

De acordo com o documento, “não é possível ao Direito ignorar a existência da parentalidadesocioafetiva, embora ela ainda não esteja em regramento legislativo expresso, não obstante a incidência do artigo 1.593 do CCB/2002”.

A socioafetividade como forma de parentesco é admitida pela doutrina e jurisprudência brasileiras, com todos os seus efeitos e consequências. Nos estados de Pernambuco, Ceará, Maranhão, Amazonas e Santa Catarina já é possível realizar o reconhecimento voluntário da filiação socioafetiva em cartório.

Por estes motivos e para que haja uma padronização jurisdicional, o IBDFAM sugeriu a edição de ato normativo, admitindo reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva diretamente perante os oficiais de registro civil em âmbito nacional.

Ainda segundo o documento, o reconhecimento voluntário da parentalidade socioafetiva é um ato espontâneo, solene, público e incondicional, não sendo admitido o arrependimento.

Fonte: IBDFAM | 17/06/2015.

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