ARISP apresenta o Registro Eletrônico de Imóveis na 7ª edição do Universo Totvs

O presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, apresentou na terça-feira, 16 de junho, participou da 7ª edição do Universo Totvs. Durante o evento Santos foi o responsável por duas palestras que trataram sobre o Registro Eletrônico de Imóveis.

A apresentação fez parte de uma programação especifica para as serventias extrajudiciais preparada por meio de uma parceria entre a Totvs e a Escriba, empresa de informatização notarial e registral.

Flauzilino Araújo dos Santos destacou a função do Registro de Imóveis e traçou um breve histórico da evolução do setor. Segundo ele o registro imobiliário surgiu para a garantia do crédito, e é o responsável pela transparência das operações por meio da publicidade registral.

Para Santos a plataforma eletrônica atende à demanda social e ao mercado imobiliário que exigem maior disponibilidade de acesso as informações. “As serventias, os livros, disponíveis das 9 às 16 horas não atende à demanda da sociedade do conhecimento. Os livros devem estar disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano”.

O registrador também falou sobre estrutura tecnológica da Central Registradores de Imóveis, e defendeu a regulamentação para uma única plataforma de acesso as informações registrais de todo o país. “Como o Registro de Imóveis brasileiro é uno, os serviços devem ser prestados por meio de plataforma única na internet. O usuário não pode ser obrigado a ingressar em diferentes ambientes para acessar o mesmo Serviço Público Delegado, como o Registro de Imóveis”, afirmou.

Santos também citou os trabalhos já desenvolvidos pelo Conselho Nacional de Justiça para o intercâmbio das informações. “O poder de controlar e regulamentar o registro eletrônico é o Poder Judiciário. O CNJ desenvolveu há alguns anos o Projeto Amazônia Legal, no qual foi feita a contratação de um laboratório para definir padrões básicos de sistema que permitam interoperabilidade e a comunicação entre os órgãos além do repasse dos dados quando o registrador mudar de empresa”, disse.

Outros estudos também foram desenvolvidos para analisar a durabilidade de documentos digitais. Segundo Santos o resultado de parte desses estudos foi divulgado na Recomendação n° 14 da Corregedoria Nacional de Justiça. “Os estudos feitos até agora nos impuseram uma limitação, já que não há nada que garanta a durabilidade dos documentos digitais. Esse é o desafio que está diante de nós”,explicou.

Flauzilino também citou outros desafios como a inclusão digital dos cartórios de registro de imóveis de pequeno porte e a ampliação do acesso à banda larga à internet em locais distantes do Brasil.

Efeitos de uma Gestão inovadora

Durante o evento também foram apresentadas novidades que envolvem a modernização na gestão dos cartórios. O tema foi abordado por Gilberto Cavicchioli, mestre em administração pela PUC-SP, professor da ESPM dos cursos de pós-graduação e MBA e consultor da empresa Profissional S/A.

Cavicchioli falou sobre o projeto que possibilitou a implantação de modelos modernos de gestão implantados dentro das serventias extrajudiciais. Segundo ele é indispensável desenvolver habilidades de gestão que profissionalizem o atendimento. “Se as atividades dos cartórios não se modernizarem deixam de atrair pessoas talentosas para sua equipe”,enfatizou. Para ele esse é o primeiro passo para a inovação da atividade e a conquista de clientes. Cavicchioli ressaltou que é necessário investir na mudança e em oportunidades. “Não podemos dirigir o vento, mas podemos ajustar as velas”, concluiu.

Fonte: iRegistradores | 17/06/2015.

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GRATIDÃO E HUMILDADE – Por Amilton Alvares

* Amilton Alvares

Quem ocupa as primeiras posições, aquele que tem posição de destaque ou chega na frente, quem alcança o alvo antes dos outros ou ganha, quando muitos perdem na mesma jornada, não pode deixar a soberba crescer e tomar conta do ego; porque a soberba precede a queda. Pobre do homem que acha que consegue vitórias na sua própria força. Quem pensar assim está fadado ao fracasso. E na visão de Deus não passa de um miserável rebelde.

Uma porção de gratidão e algumas doses de humildade não fazem mal a ninguém. Pelo contrário, sempre ajudam a manter o foco no dono da benção. Seja grato a Deus por estar de pé, pelo emprego ou trabalho, pela família, pela saúde, por sua capacitação profissional, por seus dons e talentos, e especialmente por suas vitórias e realizações. Aprenda a apresentar-se a Deus para pedir e também para agradecer. Não deixe de dar glória a Deus pelo que você tem e pelo que Deus é, independentemente das circunstâncias.

Lembre-se da história que Jesus contou: “A terra de certo homem rico produziu muito bem. Ele pensou consigo mesmo: ‘O que vou fazer? Não tenho onde armazenar minha colheita’. “Então disse: ‘Já sei o que vou fazer. Vou derrubar os meus celeiros e construir outros maiores, e ali guardarei toda a minha safra e todos os meus bens. E direi a mim mesmo: ‘Você tem grande quantidade de bens, armazenados para muitos anos. Descanse, coma, beba e alegre-se’. Contudo, Deus lhe disse: ‘Insensato! Esta mesma noite a sua vida lhe será exigida. Então, quem ficará com o que você preparou? Assim acontece com quem guarda para si riquezas, mas não é rico para com Deus” (Lucas 12:16-21).

Tenha sempre em mente este texto bíblico que pode ajudar no chamamento à realidade: “Não há sabedoria alguma, nem discernimento algum, nem plano algum que possa opor-se ao Senhor. Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória” (Provérbios 21: 30-31). Nesta vida, dá para fazer a parte do cavalo; o restante é benção de Deus. Para a desgraça aparecer, basta Deus tirar a mão protetora. E é bom saber que todo dia mandamos Deus embora quando deixamos a soberba crescer. Ele detesta qualquer tipo de orgulho. Há quanto tempo você não confessa os seus pecados e pede perdão a Deus?

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ÁLVARES, Amilton. EMPODERAMENTO NA GRAÇA, Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0110/2015, de 17/06/2015. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2015/06/17/gratidao-e-humildade-por-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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Artigo: Do valor venal de referência em Matão-SP – Por Tarcisio Alves Ponceano Nunes.

* Tarcisio Alves Ponceano Nunes

Foi publicado na edição do dia 22/05/2015 do jornal “A Comarca” (repositório das publicações oficiais de nosso município), em sua página 6, o Decreto n.º 4.868, de 15/05/2015, da Prefeitura Municipal de Matão-SP, que instituiu, em nossa cidade, o tão alardeado ‘valor venal de referência’.

O referido Decreto Municipal vem para acabar, ou ao menos reduzir, com as constantes distorções que se verificavam nas transmissões imobiliárias em nossa cidade.

Os valores venais em Matão-SP, por conveniência política das sucessivas administrações municipais, sempre foi baixíssimo. E com base nesses valores, que chegavam a ser, em diversas oportunidades, irrisórios, lavravam-se, em regra, as escrituras públicas em nosso município.

O valor baixo também servia de base para a aceitação, pelo Registrador Imobiliário local, de instrumentos particulares de venda e compra de imóveis que não ultrapassavam o teto de 30 (trinta) salários mínimos (artigo 108 do Código Civil, que estabelece, “in verbis”, que “não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País”).

Nós, Tabeliães de Notas, devemos sempre zelar pela regularidade da transmissão dominial. E no desempenho de nosso ofício não tínhamos, pelo menos aqui em nossa cidade, um instrumento legal para nos valermos nos casos de transmissão que, “ictu oculi”, representasse burla aos entes tributantes.

Trata-se, sem sombra de dúvidas, de uma grande vitória para nós, notários da cidade, não somente em relação à nossos emolumentos, mas também na questão da fiscalização do preço da transação, que restará facilitada com a aplicação das fórmulas matemáticas previstas no retro citado Decreto.

Frisa-se, por fim, que o Decreto Municipal abre ao interessado, em seu artigo 3.º e §§, a possiblidade do contraditório, perante a Municipalidade, no caso de discordância com o valor apurado, o que mostra que o mesmo, tal qual editado, visou, apenas e tão-somente, o apreço à moral na estipulação dos valores nas transmissões imobiliárias em nossa cidade. Veja, abaixo, a íntegra do Decreto:

Fonte: Notariado | 15/06/2015.

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